segunda-feira, 25 de outubro de 2010

DIFERENÇAS CONSTITUCIONAIS ENTRE FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO

Por Isis Matos e Rafael Brito

Você sabe qual a maior diferença constitucional entre Estados Confederados e Federados? Para entender  esses tipos de governos é imprescindível saber o que é um Estado.

O Estado é composto por um povo que habita um território limitado e possui uma determinada forma de governo ao qual o poder soberano ficará subordinado ou será coordenado. Três poderes regem o Estado: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, todos centrais, com sede na Capital.  Os três poderes são regidos pela Constituição do País. Num Estado, as leis são válidas em todo território existindo um só órgão legislativo com jurisdição nacional e o regime político obedece uma só Constituição. Entretanto, existem duas formas de Estado: as Confederações e as Federações. 

A Confederação é um pacto entre Estados e não mediante uma Constituição. É uma união permanente de Estados Soberanos que não perdem a autonomia do poder e têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe. É importante ressaltar que nessa forma de governo cada Estado permanece com sua própria soberania, o que concede à Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão). Este direito dá aos Estados-Membros a possibilidade e liberdade de se desligarem da Confederação a qual fazem parte. A Suiça é um exemplo de país confederado.

Já o Governo Federal, de acordo com o constitucionalista, Pinto Ferreira, “é uma organização formada sob a base de uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos Estaduais, de sorte que a União tenha supremacia sobre os Estados-Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma União". O Brasil, a Alemanha e a Argentina, são exemplos deste tipo de Estado.

As Federações são unidades de divisões históricas, geográficas e político-administrativas de uma só nação. Une-se pelo pacto federativo que expressa a vontade nacional que é permanente e indissolúvel. Possuem como principal característica: a distribuição do poder do governo em dois planos harmônicos (federal e estadual), a existência de um Supremo Tribunal Federal, que é a mais alta instância do Poder Judiciário e tem como função promover o equilíbrio federativo e a ordem constitucional, composição bicameral do Poder Legislativo, ou seja, é composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Diferente do que ocorre em uma Confederação, num Estado Federativo nao há a liberdade de desligamento. Os Estados-Membros podem crescer e ter autonomia com o passar do tempo e provocar mudanças nas leis, mas as entidades federativas não tem o direito a separação (secessão).

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Por Ícaro Vigas

                                                      O que é o Poder Legislativo?
Foto: Bahia Notícias
Câmara Municipal de Salvador

O poder legislativo é um poder que, como o próprio nome pressupõe, cria leis. Ele é independente, ou seja, não precisa diretamente dos poderes Executivo e Judiciário para existir. Em Salvador, o Poder Legislativo é representado pela Câmara Municipal de Vereadores, que conta com 43 políticos eleitos pelo voto popular. Sua função é elaborar projetos, resoluções, indicações, utilidades públicas, aprovar orçamentos. Atua também como um fiscal do poder Executivo no tocante as verbas orçamentárias e execução de obras.

Quem são os Vereadores?
Os vereadores são pessoas comuns eleitas por voto popular para representar as necessidades e anseios do povo. É comum encontrarmos vereadores que se dizem representantes de determinada região ou categoria, seja ela bairro, sindicato, associação ou comércio, isto significa que houve democracia e que uma categoria se uniu para eleger um representante para defender seus direitos. Teoricamente a população elege um representante para fiscalizar o dinheiro usado pelo Poder Executivo, isto segue a lógica de que o poder de decisão em uma democracia vem do povo.

                                                      Como acontece as votações dos projetos?
Foto: Portal Ibahia
Plenário de votação da Câmara
A Câmara de Vereadores de Salvador tem um calendário de sessões onde todos os 43 vereadores são convocados para comparecer e votar nos projetos.  As sessões ordinárias (aquelas agendadas previamente), acontecem duas vezes por mês, às quartas-feiras, porém, pode ocorrer a necessidade de votações de projetos urgentes. Quando isso ocorre é convovada uma sessão extraordinária, como foi o caso do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) onde durante 3 meses seguidos foram convocadas todas as sessões ordinárias e extraordinárias.

Como é o processo de votação dos projetos?
Teoricamente um vereador se reúne com a categoria que o elegeu e pensa um projeto, ele é elaborado em conjunto com os seus assessores e enviado para o presidente da Câmara para ser votado no plenário. O atual Presidente da Câmara é o vereador Alan Sanches (PMDB), que coloca na pauta de votação da sessão  todos os projetos que foram apresentados. Ao iniciar a sessão, o presidente da Câmara relata a idéia e o projeto apresentado para votação. Em seguida os demais vereadores julgam se a proposta é pertinente ou não, se vale aprovação ou reprovação da Câmara. Neste momento não basta o vereador ter sido eleito, ele precisa que outros vereadores votem no seu projeto para que seja aprovado, por isso que tanto ouvimos falar que um partido tem a maioria de “cadeiras” no parlamento. Um partido que tem a maioria da bancada na Câmara de vereadores consegue com mais facilidade aprovar um projeto.

                                                       O cidadão pode participar das votações?
Foto: Consulado Social
Tribuna Livre da Câmara Municipal
Sim, mas somente nas sessões ordinárias, aquelas que acontecem a cada 15 dias. Para participar os cidadãos devem acessar o site da Câmara ou ir pessoalmente ao setor de administração e se inscrever com 24 horas de antecedência conforme normas do regime interno. Para o cidadão se manifestar, dar sugestões e reinvidicar é necessário também que ele esteja em dias com suas obrigações eleitorais (tenha votado) e seus direitos e deveres de cidadania.

domingo, 24 de outubro de 2010

ESTADO DE DIREITO

Produção: Roosevelt Neto 

O que é Estado de Direito?


Igualdade Formal e Igualdade de Fato

sábado, 23 de outubro de 2010

MONARQUIA X REPÚBLICA

Por Josevaldo Campos

De um lado um poder que, teoricamente, emana do povo. Do outro, um sistema comparado com o absolutismo. Um monarca que assume o poder hereditariamente e outro que se submete à aprovação do voto popular. Entenda quais são as semelhanças e as diferenças entre estas duas formas de governo e o que cabe aos seus respectivos chefes, os famosos reis e presidentes.

Qual a diferença entre Monarquia e República?
Monarquia se refere a uma forma de regime político que reconhece como chefe do Estado (nação) um monarca (rei/rainha) nomeado (a) de forma hereditária ou abdicada.

A República, por sua vez, é uma forma de governo em que o chefe do Estado é eleito pelos cidadãos ou seus representantes, normalmente através do voto secreto, com tempo de governo limitado.

O que significa?
O termo república surge do latim Res, que significa coisa, mais a palavra pública; logo, "coisa pública". O termo refere-se a um sistema de governo cujo poder emana do povo, ou seja, é o regime que se opõe à monarquia.
A palavra monarca vem do grego μονάρχης (monarkhía, de μόνος, "um/singular," e ἀρχων, "líder/chefe"). Posteriormente surgiu do latim monarchìa, traduzindo-se como um único soberano, detentor do poder.

Quem manda?
Na monarquia, quem dá as cartas é o rei ou a rainha, e governa sem limites de poder. Não é à toa que este sistema ficou conhecido como absolutismo.
Na república, o presidente, como é chamado o chefe mor, é o responsável pela administração do Estado. A ele cabe a tarefa de reger e coordenar a administração da república, com vistas ao bem estar da sociedade que o colocou no poder.

Tipos
República presidencialista ou presidencialismo - Nesta forma de governo o presidente, escolhido pelo povo para um mandato regular, acumula as funções de chefe de Estado e chefe de governo. Como acontece hoje, por exemplo, na República Federativa do Brasil e na República de Angola.

República parlamentarista ou parlamentarismo - Nesta forma de governo o chefe de Estado normalmente não tem amplas atribuições executivas, pois grande parte desses poderes é exercida pelo chefe de Governo, usualmente denominado primeiro-ministro. Como acontece hoje, por exemplo, na República Portuguesa.

Monarquia eletiva - Nesta forma de governo os monarcas são eleitos ou nomeados por algum corpo (um colégio eleitoral) de forma vitalícia.

Monarquia hereditária - Nesta forma de governo, a posição de monarca é herdada por um parente, de acordo com os costumes e as regras de ordem de sucessão, na qual usualmente se traça uma linha desde a família real até uma dinastia histórica pelo parentesco consanguíneo.

Monarquia constitucional ou monarquia parlamentarista – Nesta forma de governo é reconhecido um monarca eleito ou hereditário como chefe do Estado, mas em que uma constituição (série de leis fundamentais) limita os poderes do monarca.

Curiosidades
- A defesa das repúblicas é chamada de republicanismo, enquanto a defesa de monarquias é chamada de monarquismo.

- A expressão "O Rei está morto. Longa vida ao Rei!", simboliza a o fato de nas monarquias hereditárias o poder ser passado, geralmente, de pai para filho, sob a alegação de se economizar com campanhas e a de que o príncipe herdeiro já conhece todas as regras e protocolos adquiridos com a convivência familiar.

- Os monarcas possuem diversos títulos, incluindo os de rei ou rainha, príncipe ou princesa, imperador ou imperatriz, ou mesmo duque ou grão-duque.

- Em países cuja forma de governo é a monarquia constitucional as regras de sucessão são geralmente consubstanciadas em uma lei aprovada por um órgão de representação, como um Parlamento.

- Há vários estados da Antiguidade clássica que, pelos parâmetros atuais, podemos considerar repúblicas, como é o caso das cidades-estados de Grécia Antiga, como Atenas e Esparta, bem como da própria República Romana.

- Na República é comum o presidente usar uma faixa presidencial, nas cores nacionais, ostentando o brasão nacional na frente.


O QUE É O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL?

Por Gustavo Luz

Assim como um país, todo município precisa de representantes legais,  geralmente, escolhidos pelo povo através do voto. Eles são responsáveis pela administração e direção dos municípios e devem ter como foco, a escolha de políticas públicas que beneficiem o povo. Esses representantes ocupam os cargos de Prefeito e Vice-prefeito (que assume na ausência do prefeito) formando o que denominamos de Poder Executivo Municipal.

 Além de exercer exercer as funções executivas e administrativas, e de conduzir as políticas públicas do município, o prefeito tem o dever de preservar o bem-estar, a saúde, a educação e o lazer dos moradores da cidade, monitorando os conselhos municipais de direito, sendo eles CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), e outros espaços onde a sociedade civil organizada discute e desenvolve as políticas públicas a serem executadas.

Entre as funções do prefeito destacam-se: a aprovação ou anulação de leis, suspenção e/ou proibição de projetos que violem a Constituição ou não atendam aos interesses públicos, instituição ou demitssão de servidores públicos, fiscalização do uso dos recursos destinados aos programas de melhoria do município,  desenvolvimento e conservação de um bom sistema de ensino, saúde, lazer, emprego e segurança para a população. No Brasil, existem algumas exigências para que uma pessoa  seja candidato a prefeito(a):


   1. Ser brasileiro(a);
   2. Morar na cidade que pretende governar;
   3. Ter idade mínima de 21 anos;
   4. Estar filiado a um partido político há um ano, no mínimo;
  5. Não pode ter condenação criminal, estar respondendo por improbidade administrativa. Quem estiver servindo ou cumprindo o período obrigatório de alistamento militar, também não pode concorrer ao cargo;
   6. Estar inscrito na Justiça Eleitoral e ter votado nas últimas eleições;
   7. Ser alfabetizado;
   8. Estar desincompatibilizado, ou seja, não ocupar cargos públicos
   9. Não possuir parentesco, até segundo grau, com o atual prefeito;
  10. Ser indicado pelo partido;
  11. Ter a candidatura aceita pela Justiça Eleitoral.

 Após a eleição, o candidato vencedor toma posse no primeiro dia do ano seguinte a eleição,  em sessão na Câmara dos Vereadores do Município, e deve cumprir suas funções conforme determinação da  Constituição Federal e todas as leis vigentes.