sábado, 11 de junho de 2011

Direitos autorais na era da pirataria


Por Maurício Matos


 Os direitos autorais de músicos, produtores e artistas do mundo inteiro vêm sendo violados há tempos pela indústria da pirataria e pelo download ilegal de músicas. No Brasil, dados da Associação de Antipirataria Cinema e Música (APMC) apontam que de janeiro a outubro de 2010 foram apreendidos mais de 38 milhões de CDs e DVDs piratas.

Os números da APMC ainda mostram que as vendas dos CDs piratas são responsáveis por 48% do mercado fonográfico no país, gerando um prejuízo de R$ 500 milhões ao Estado em impostos não arrecadados, além da diminuição de 80 mil postos de trabalhos formais e o encerramento das atividades de mais de 3.500 estabelecimentos comerciais do segmento.  

A violação do direto autoral para fins comerciais está previsto no Código Penal Brasileiro, “com pena de reclusão de dois a quatro anos”, explica o advogado Igor Costa, acrescentando que os direitos autorais são regidos pela Lei 9.160/98, “que regula os direitos do autor, dos intérpretes, músicos e das gravadoras”.

Apesar da pirataria, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) arrecadou em 2010, cerca de R$ 346,5 milhões, batendo recorde de distribuição de direitos autorais. De acordo com órgão, o valor distribuído entre compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos teve um crescimento de 9% em relação a 2009 e de 68 % nos últimos cinco anos. 

Com ou sem pirataria, a distribuição dos valores referentes aos direitos autorais sempre foi motivo de discordância entre a classe artística. O músico, arranjador e produtor musical, Ademar Andrade, afirma que nunca entendeu direito a metodologia do ECAD na distribuição dos direitos autorais. “A sensação que tenho é de que a divisão dos valores não é justa”, disse o artista, filiado Associação de Músicos Arranjadores e Regentes (AMAR).

 Ademar Andrade (Créditos: Divulgação)

De acordo com a ECAD, 17% da arrecadação referente aos direitos autorais ficam com o órgão, enquanto 7,5% são destinados às associações, e os outros 75% são repassados para os titulares filiados, de acordo com os diversos segmentos em que as composições foram executadas, como rádio, televisão, cinema, shows, entre outros.

Ademar Andrade, que teve sua carreira artística marcada como líder da banda Furta Cor, um dos ícones da axé music nos idos da década de 80, endossa o “coro” de que a venda de CDs piratas é um fator que influencia diretamente na arrecadação e, consequentemente, na distribuição dos direitos autorais dos artistas. “A pirataria trouxe muito prejuízo não só aos músicos, mas também aos produtores e às gravadoras”, explica.  
        

Reforma da Lei 9.160/98

No dia 02 de junho, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados convidou músicos e advogados para debaterem a reforma da Lei 9.160/98. A nova lei deve regulamentar a criação de uma agência reguladora para o setor, com atribuições, inclusive, de supervisionar o ECAD.
No Senado Federal, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) no dia 17 de maio, fez um requerimento para a criação de uma CPI com objetivo de investigar denúncias de irregularidades na arrecadação de direitos autorais por parte do Ecad. O documento já conta com 28 assinaturas, número suficiente para a instalação da Comissão.

O Jornalista e a questão trabalhista

Por Antonio Nelson 




O exercício da atividade jornalística sempre está em constante ebulição. E ao se tratar da relação, às vezes conflituosa, das causas trabalhistas entre profissionais de imprensa e seus pratões, Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior, Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal), Membro da Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas, têm experiência e propriedade para tratar do assunto, principalmente, sobre os efeitos da precarização do repórter, o desrespeito das empresas de comunicação à CLT, em assinar carteira e os malefícios e benefícios de ser trabalhador autônomo são dúvidas respondidas por Ruy.  Confira a entrevista!


Antonio Nelson - Como começou seu interesse nas causas trabalhistas em favor dos jornalistas?

Ruy João Ribeiro Gonçalves Júnior -  Veja bem. Comecei a advogar no ano e 1999 para o jornal A TARDE. De lá para cá fiquei responsável por todo o departamento trabalhista do jornal, que inclui a área redacional. Em contato com os profissionais percebi o quanto é fascinante exercer a profissão de jornalista; identifiquei várias características semelhantes no exercício da advocacia e do jornalismo, especialmente a dinâmica da atividade diuturna; fiz grandes amigos no jornalismo e passei a advogar pessoalmente para vários deles. Alguns constituíram suas empresas e eu acompanhei a trajetória de empregado e empresários de sucesso. Ao lado disso, tive a oportunidade de conhecer os dirigentes sindicais do Sinjorba e fiz com todos eles excelente relação de amizade, desde a gestão de Helô, passando por Kardé e atualmente com Marjorie. 

A.N - Quais as conseqüências danosas os jornalistas vêm tendo após a extinção do diploma?

R.R - No meu modesto ponto de vista a possibilidade de precarização das relações de trabalho; a desvalorização da  classe e das lutas históricas travadas pelos jornalistas. Ninguém pode esquecer que a ABI se encontra hoje, junto com a OAB, como uma das entidades mais respeitadas pela sociedade civil. Quer dizer: se as redações passarem a ter um volume significativo de trabalhadores desqualificados, sem formação profissional haverá um desinteresse pelos assuntos da classe; os empregados profissionais perderão espaço e representatividade perante a classe patronal; a sociedade minimizará o a classe dos jornalistas; a questão do diploma é complexa e comporta debates aprofundados; tanto o é que levei ao Conselho da OAB-BA o tema e o coloquei em discussão. Por essa razão, a OAB-BA fez uma moção de apoio a campanha da classe dos jornalistas pelo Diploma. Não acredito que esse status permaneça por muito tempo. Em breve o legislador porá fim a esse tormento.

A.N – Quais os processos mais injustos que você realizou e que lhe impactou cerceando os direitos trabalhistas dos profissionais da imprensa?

R.R - Hoje em dia a maioria das empresas e dos sindicatos possuem assessoria jurídica permanente, de modo que a advocacia consultiva evita a violação dos direitos trabalhistas dos empregados. Me permita não declinar o nome da empresa, mas existe aqui na Bahia uma empresa que não assina a carteira de trabalho dos empregados, não recolhe o FGTS, só quer pagar o salário, esquecendo-se de todos os demais direitos assegurados pela CLT e pela Constituição Federal de 1988. Posso informar que se trata de uma emissora de televisão. A referida empresa insiste em burlar o direito dos trabalhadores. Mas o Ministério Público do Trabalho está atento e coibirá a continuidade dessa fraude. 

A.N – Você acredita que o diploma voltará a ser exigido?

R.R - Sem a menor dúvida. 

A.N – Na Bahia, veículos de comunicação de massa vêm contratando jornalistas como trabalhadores autônomos? Quais são as vantagens e desvantagens para o empregador e empregado?

R.R - Não há vantagem para o trabalhador, especialmente se tratando de veículo de massa. Há um equívoco para grande parte dos trabalhadores que pensa que não é possível trabalhar com a CTPS assinada em dois empregos ao mesmo tempo. Mas pode. O empregado pode ter dois empregos com CTPS assinada. A vantagem é só para o empregador que se livra dos encargos sociais e impostos, momentaneamente. E falo que essa vantagem é momentânea porque após a rescisão do contrato não há muita dificuldade em provar que a relação de trabalho não era de autônomo, mas de empregado e empregador, de modo que uma condenação dessa natureza sai muito caro para o empregador. É o risco do negócio e de uma má administração. 

A.N – O jornalista que busca seus direitos corre o risco de ter portas fechadas no mercado?

R.R - Depende. Há dentro do jornalismo alguns segmentos fechadíssimos, nos quais não se recomenda um litígio, sob pena de efetivamente as portas se fecharem.  Mas em regra geral não há esse problema. 
A.N – A existência e participação do sindicato são indispensáveis para que o profissional de comunicação tenha êxito quando houver desrespeito por parte da empresa que ele trabalha?

Sem dúvida. A entidade de classe é a responsável pela proteção dos direitos trabalhistas, para que eles não sejam violados no dia a dia da relação de emprego. O Sindicato precisa ser forte e independente, além de contar com o apoio de seus associados. E o Sinjorba é um Sindicato forte e atuante. 
A.N – Quais casos que você defendeu e tiveram sucesso?

R.R - Risos. Não gosto de perder nem disputa de par ou ímpar.....portanto, posso dizer que não tenho ficado irritado com os resultados dos processos em que atuo...risos. 

A.N –  A Europa está mais desenvolvida quanto a respeitar os direitos dos jornalistas?

R.R - Não. Os brasileiros jornalistas possuem uma legislação específica sobre a sua atividade. Trata-se de uma profissão regulamentada, como outras poucas no Brasil. Portanto, o legislador conferiu caráter de excepcionalidade à profissão dos jornalistas, distiguindo-a de uma centena de profissões. 
A.N – Considerações finais?

Agradeço a distinção em permitir que mais uma vez eu contribua para as questões afetas aos jornalistas, classe que admiro e respeito, ao tempo em que continuo à disposição para ajudar naquilo que for possível.

"Pequenas Causas" ou Procon?

O destino certo das reclamações de consumo

Por Luís Martins


Foto: Reprodução

Quem busca o atendimento em juizados especiais cíveis precisa ficar atento para algumas recomendações de especialistas judiciários. De acordo com eles, a principal dúvida é descobrir se a demanda é mesmo deste serviço, conhecido como “pequenas causas” – pois a lei Nº 9.099/95 restringe as queixas que devem ser processadas neste âmbito. Além disto, se alguns casos de relação de consumo podem ser administrativamente solucionados apenas através do serviço de proteção e defesa do consumidor (Procon), o que pode diminuir o caminho para a resolução do problema.

Quando a questão é se queixar, a população localiza com facilidade um juizado em Salvador. O serviço está descentralizado, encontra-se pelos shoppings e em áreas de fácil acesso da cidade. Talvez por isto, com frequência, ainda segundo especialistas, existe a procura indevida para ingressar neles. Por exemplo, ações contra instituições e órgãos públicos (Caixa Econômica Federal etc.) competem a Justiça “comum” (estadual) ou a Justiça Federal, conforme a esfera pública correspondente. “Os queixosos insistem pelo atendimento, até porque reclamam que já foram em outros órgãos e dizem ter recebido a informação de que apenas o juizado poderia resolver. Eles acham que aqui seja a última instância a recorrer”, revela a atendente judiciária Caroline Viana.

Uma desinformação semelhante acontece – provavelmente, em maior escala – nos juizados que lidam com as questões previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) onde é possível ingressar judicialmente contra as líderes em volume de reclamações em todo o país, as empresas prestadoras de serviços de telefonia (fixa, móvel e internet), de água e de energia elétrica. Os cidadãos, por vezes, desconhecem que é possível regularizar a relação de consumo com estes e outros fornecedores por um caminho mais simples, sem a necessidade de abrir processo judicial.

Administrativamente, o atendimento presencial do Procon promete ser mais ágil e realiza comunicação direta com as reclamadas através de seus atendentes. “Nestes casos, acordos são geralmente firmados por ligação telefônica, em atendimento preliminar, sem que haja necessidade de abertura de processo”, anuncia a coordenadora dos postos de atendimento do Procon-BA, Daniela Neves. No entanto, existem delimitações da lei para alguns casos, mas é possível que uma queixa seja absorvida pelos dois serviços (juizado e Procon) “ao mesmo tempo”, como esclarece a coordenadora Procon:




Coord. Procon-BA Daniela Neves esclarece dúvidas

Para ingressar com causas em juizados é necessário o documento de identificação do autor, o nome e o endereço completos da parte acionada e qualquer documentação necessária referente ao tipo de queixa apresentada. Nenhuma taxa é cobrada. O que existe é uma limitação de valor monetário para aceitação da queixa, estipulado em até 20 salários-mínimos (R$10.900 em valores de hoje) sem necessidade de ser assistida por um advogado, já as causas acima deste valor – e até 40 salários (R$21.800) – devem ser acompanhadas pelo profissional. Toda orientação gera um processo e uma audiência é marcada. “O cidadão pode conseguir uma indenização, pois a determinação judicial força o cumprimento do acionado (empresa) através da execução de bens”, explica Viana. Para utilizar o serviço do Procon, saiba mais aqui.

A decadência do sistema carcerário


Por Anne Clara Almeida

As penitenciárias de Salvador podem ser consideradas um dos maiores descasos dos governantes em relação aos detentos. Não existem políticas públicas para recuperação do preso, reintegrando-o novamente a sociedade.


O artigo 5º, inciso XLIX da Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral, mas nos presídios e penitenciárias as condições são precárias, a superlotação das celas e a insalubridade são fatores que leva a perceber a realidade dos presídios e penitenciárias da capital baiana. 
Foto reprodução

Além dos fatores estruturais, é possível observar outras condições como à má alimentação dos presos, a falta de higiene, o sedentarismo, além do ambiente frio e sombrio das prisões.
Um dos maiores problemas desse sistema é o excesso de lotação, que contribui para a degradação do sistema prisional. Celas projetadas para acomodar 300 presos são ocupadas pelo dobro, agravando ainda mais essa situação.

Com o índice de violência nas cidades cada vez maior, a tendência das celas cheias, é seguir esse mesmo ritmo. Segundo o diretor do Conjunto Penal de Lauro de Freitas, Vilson Bueno, 45, as drogas e o acesso fácil de consegui armas são os principais fatores que levam a falência do sistema penitenciário.

Os meios de comunicação exibem diariamente nos noticiários grande número de armas e quantidade de drogas apreendidas nas delegacias e presídios. Atualmente, a maior penitenciária da Bahia - Lemos de Brito, antes chamada de José Gabriel Lemos de Brito, tem lotação de aproximadamente 2.300 presos, com capacidade para apenas 1.400 em média.

O agente penitenciário do Complexo Lemos de Brito, pseudônimo de Roberto Souza, 29, diz que o sistema carcerário está falido. Segundo ele não existe ressocialização, os presos vivem em condições desumanas e não tem atividades produtivas. “Eles ficam com o tempo muito ocioso”, afirma.

Por outro lado, gangues dominam o crime mesmo dentro dos presídios através de aparelhos telefônicos, ou de mensagens levadas pelos próprios parentes. “Eles têm direito a banho de sol 10 horas por dia e visita íntima três vezes por semana, além de televisão, aparelho de DVD e som dentro das celas”, conta Roberto.

Para reverter às deficiências existentes, os governantes deveriam fazer uma reforma geral no que se refere ao sistema prisional, garantindo assim, um melhor cumprimento de lei para os detentos e melhorias no sistema carcerário. 

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Homossexuais brasileiros lutam pela igualdade

Após aprovação de união civil entre pessoas do mesmo sexo, homossexuais continuam luta por seus direitos.
José Ricardo Oliveira
Após manifestações de alguns grupos religiosos e políticos, e até de parlamentares, contra a união civil de pessoas do mesmo sexo, foram aprovadas com dez votos a zero, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, com objetivo de declarar a união civil entre pessoas do mesmo sexo, e a A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. Dos 11 ministros um alegou não poder votar por ter se envolvido com o projeto quando advogado. As ações apresentadas pelo governo do Rio de Janeiro, representado pelo governador Sérgio Cabral (PMDB), a outra, pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, foram levadas a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 04 de maio último.
Reverberando por grande parte da mídia em torno do mundo, a união ainda deixa uma série de dúvidas. A maioria delas sobre quais os direitos passam a ser assegurados por lei. Confira aqui o que muda a partir da decisão do STF.


Justiça
Para a Ministra Maria do Rosário, da Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal, falta no país o reconhecimento da igualdade dos direitos do cidadão, principalmente os direitos relacionados aos homoafetivos. Em entrevista para a edição de maio da revista JÚNIOR, a Ministra declara que “o Brasil precisa avançar em leis que garantam os direitos de todas as pessoas, reconheçam os direitos civis da população como um todo e enfrentem a violência. A democracia fica incompleta quando enquanto setores da sociedade não são respeitados e ouvidos”.
Faltam ainda serem votadas outras duas importantes ações a favor dos direitos dos homossexuais. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/06, lei que criminaliza a homofobia no Brasil e o Kit anti-homofobia do MEC, que foi aprovado e logo em seguida, teve a distribuição suspensa pela presidenta Dilma Roussef, proibição essa que tem gerado uma série de manifestações de insatisfação por parte de grupos e organizações em apoio aos direitos dos homossexuais.
Criminalização da homofobia
Arquivado desde 2008, o PLC 122/06 é um projeto de lei que defende a criminalização da homofobia em território nacional. Desengavetado pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) em 2010, o projeto já teve seu texto alterado e possivelmente passará por nova reformulação. A revisão do texto foi anunciada pelo site oficial da Agência Senado no último dia 31 de maio. O novo texto é resultado de uma articulação entre os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Demóstenes Torres (DEM-GO).
O principal motivo pela revisão do texto é de interesse da bancada religiosa, aí representada por Crivella. Eles defendem a liberdade nas igrejas, de pregações que condenem a homossexualidade. Para os demais, e visão da senadora Marta, o mais importante é direcionar o texto em defesa de punição para quem induzir à violência, ponto também acertado entre os religiosos. Esta é a segunda vez que o texto passa por alterações, a primeira, também por solicitação da bancada religiosa. Para Marta Suplicy, relatora do projeto, uma maneira encontrada para garantir maior número de votos a favor.
Em entrevista Agência do Senado, a senadora Marta declarou sobre o acordo com o Crivella. “Eu pedi para ele (Crivella), em homenagem à (ex-deputada) Iara Bernardi, que fez o projeto original, e à (ex-senadora) Fátima Cleide que mantivéssemos o projeto original com todos os adendos, tirando algumas coisas que eram do original. Isso eu acho que foi contemplado.
Estão ainda entre as principais alterações o aumento de pena, já prevista no código civil, motivo pelo qual Crivella insiste ser desnecessário o PLC 122. Segundo ele, as penas contra qualquer tipo de violência já estão previstas no Código Penal, como crime de injúria.
Mas, para os homossexuais, a aprovação do PLC 122 é de grande relevância, principalmente na garantia de uma consequente diminuição de crimes contra os gays. O coordenador do grupo de pesquisa em Cultura e Sexualidade (CUS) da Ufba, Leandro Colling,  alerta sobre a importância da aprovação da lei e que ainda há muito a ser feito: “Eu considero a aprovação dessa lei muito importante, mais até que a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Isso porque essa lei atinge e beneficia todos os LGBTs, inclusive aqueles que querem permanecer sem a união civil. No entanto, também não podemos apostar que com essa lei todos os nossos problemas estarão resolvidos. É apenas uma etapa, importante, sim, mas uma etapa”.

COVERS NO YOUTUBE E OS DIREITOS AUTORAIS


                                                    Mariana Pereira


Experimente pesquisar por “Hey Jude” no YouTube e você se surpreenderá com o fato de que o famoso grupo britânico  por trás de submarinos amarelos e campos de morangos não será o primeiro resultado da busca. No lugar do quarteto, haverá uma gravação de um bebê coreano (que nem mesmo de longe poderia ser confundido com um dos garotos de Liverpool) arriscando algumas notas na ukelele (instrumento de cordas semelhante a um violão), para nos presentear com uma versão singular de uma das mais consagradas músicas dos Beatles.

O pequeno cantor é o sul-coreano Ha Youngwoong, então com quatro anos. Desde 2008, quando foi ao ar pela primeira vez, mais de 26 milhões de pessoas já assistiram à performance do rapazinho, que, na época de gravação do vídeo, nem havia saído das fraldas (literalmente!). Não se sabe se os acordes estão 100% corretos (ou a letra!), mas o sucesso da versão reflete um fenômeno (se assim podemos chamá-lo) muito comum no universo da música: a produção de covers.

Uma versão cover é uma regravação de música já existente – geralmente, de uma canção conhecida pelo público. Pode ser feita por bandas famosas ou não – e é este o caso de Anderson Gomes, 24 anos. Formado em Biologia, o jovem morador de Jequié divide-se entre o mestrado na sua área e a música. Em 2007, começou a publicar interpretações de outros artistas no site de compartilhamento de vídeos You Tube. “Toco guitarra há um tempo e é razoavelmente comum entre guitarristas postar alguma coisa do gênero... de improvisações até covers fieis. Publiquei pra saber se eu estava tocando legal ou não”. 


LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
A legislação brasileira não faz qualquer menção específica aos covers. Porém, de acordo com a Lei 9.610, aquela que trata dos direitos autorais, toda veiculação de uma canção no You Tube (seja ela cover ou não) pode ser caracterizada como uma comunicação ao público. Ou seja: “um ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares”.

E essa veiculação depende sempre da autorização do detentor dos direitos autorais – que nem sempre será o cantor da música. “Os verdadeiros autores são o compositor e o letrista. Mas, nesse segmento, para gravar e comercializar a sua composição, os detentores dos direitos patrimoniais passam a ser editoras, gravadoras e associações”, explica a advogada Eliane Abrão, especialista em propriedade imaterial. “O cantor é apenas intérprete, titular de direitos conexos aos autorais”, comenta.

O advogado Antônio Almeida argumenta que, diante do advento dos computadores e da Internet, surge, em 2003, a lei 10.695, que abarca, também, as novas mídias. O artigo 184 dessa lei prevê multa e reclusão (de dois a quatro anos) para quem oferecer ao público, “mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem a autorização expressa”. E essas características muito se aplicam ao You Tube.

Contudo – antes que todo mundo corra para deletar os vídeos publicados -, nem sempre uma regravação compartilhada no You Tube representa uma infração. A advogada Larissa Lacerda explica que, hoje em dia, muitos juízes utilizam a chamada regra dos três passos. Segundo ela, “o uso em certos casos especiais (excepcionalmente), que não prejudique exploração da obra e que não cause prejuízo injustificado ao autor, é possível sem que tal se constitua infração”.

O problema surge quando se considera a própria natureza do site: “O Youtube é um site comercial que lucra com a visualização das obras (tal como uma rádio) e que, ainda, permite ao usuário fazer o download da obra, fato que prejudica a venda de Cds originais”, defende Lacerda. É por isso que, algumas vezes, o próprio site se encarrega de retirar o conteúdo do ar: “Isso é uma maneira de o Youtube se resguardar”, explica a advogada. “O fato é que o autor ou pessoa que tenha seus direitos infringidos através do Youtube não vai processar todas as pessoas que postarem o vídeo. É impossível rastrear todas elas. Assim é que o responsável pelo domínio na internet responde também, pois tem o dever de vigiar o que ocorre dentro do site”.
                                                 

COVERS NO YOUTUBE


"Single Ladies", o hit da cantora americana Beyonce ganhou uma divertida versão feita pela dupla Jack Conte e Nataly Dawn, os Pomplamoose. O nome da banda vem de uma palavra francesa que significa grapefruit (por aqui, chamamos de "pomelo"). O casal está junto desde 2008 e, de lá para cá, vem gravando uma série de vídeos musicais para plataformas como o MySpace e o YouTube. A versão de "Single Ladies", no vídeo acima, pertence ao álbum de covers feito pela banda, em 2009. 




Embora pareçam gêmeos (a julgar pelo vídeo), FreddeGredde é um só. O sueco de 25 anos está trabalhando em seu primeiro CD. Contudo, o talentoso músico alavancou sua carreira por meio de covers publicados na internet. Ao todo, seus vídeos já somam mais de 20 milhões de visualizações. No repertório, trilhas sonoras de vídeo-games, desenhos animados e aberturas de programas de TV. Em um de seus vídeos, ele arrisca cantar 32 canções famosas em apenas 8 minutos. Haja direito autoral! No vídeo acima, Fredde regrava 22 temas de consagradas séries de televisão.


REFERÊNCIAS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm
http://www.bheventos.com.br/legislacao/30/Decreto-10695-Crimes-autorais.html