quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Direitos e deveres na reprodução

Daniela Pereira

Ser ético e respeitar obras alheias são desafios enfrentados pelos cidadãos, sob vigilância da Constituição. Cada vez mais freqüente no mundo acadêmico; o plágio, consiste na apropriação indevida da obra de alguém, seja ela artística ou digital, pode resultar em prisão ou multa. De acordo com Art. 5º, inciso XXVII da Constituição Federal, “pertence aos autores, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. Resumindo, tomar posse de obras alheias é crime de natureza dolosa.

Por falta de instrução ou até mesmo por má fé, muitos são os casos desta natureza. “É necessário que as pessoas atuem com ética profissional e respeitem o trabalho alheio”, afirmou o estudante de Educação Física, Carlos Alberto Mirando, 28 anos. O universitário ainda ressaltou já ter sido vítima deste delito. “Comigo aconteceu durante uma apresentação de trabalho em sala de aula. Um colega plagiou o trabalho que trouxe para o professor. Foi constrangedor”, lembrou. De acordo com a Constituição, o plágio referente à propriação indevida de obras literárias, artísticas ou científicas, obras dramáticas, composições musicais, também é considerado crime.

Recentemente a sociedade foi surpreendida pela denúncia da professora do Departamento de Educação do Campus I, da UNEB, Jaciete Barbosa dos Santos, sobre um plágio feito pelo Ministério da Educação a respeito do Artigo A dialética da exclusão/inclusão na história da educação de alunos com deficiência, elaborado por ela na defesa de uma tese de doutorado.

Após repercussão do caso, a docente foi indenizada pelo MEC. A lei de direitos autorais (9.610/1998) garante que "ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor". Já no artigo 22, está assegurado que os direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada pertencem ao autor.