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quarta-feira, 8 de junho de 2011

Bullying: quando o problema ultrapassa o ambiente escolar

Carol Barros

Foto: divulgação / Cynthia Paredes
Conhecido como um dos problemas mais graves presentes nas escolas de todo o mundo, o bullying se tornou um pesadelo para muitos estudantes, principalmente crianças e adolescentes. Lauro Monteiro explica, no Observatório da Infância, que a lógica dessa prática se resume, basicamente, “em situações marcadas por atos agressivos, repetitivos e deliberados de alguns alunos contra um ou mais colegas”.

O termo inglês surgiu para caracterizar tais situações, que ocorrem, na maioria das vezes, no ambiente escolar. O problema se agrava quando as agressões tomam maiores proporções (às vezes irreversíveis) e passam a ter continuidade fora da escola, ocasionando danos para a vítima. Inicialmente, a melhor solução é buscar resolver o conflito entre a escola e a comunidade.

O artigo “Bullying escolar e justiça restaurativa”, de Alexandre Morais da Rosa e Neemias Moretti Pudente, defende que a melhor medida é a prática da justiça restaurativa, que consiste em forma de resolução da questão com a reunião entre agressor, vítima, famílias e professores, para que haja um acordo/conciliação. Enfim, tenta-se resolver o conflito sem a intervenção do judiciário, com a finalidade de pacificar o ambiente e reconstruir relações, para que ofensor e ofendido possam conviver de forma respeitosa.


Foto: divulgação

De acordo com a advogada Michelle Machado, essa é uma das melhores formas de resolução do problema. “O judiciário existe como uma última opção, caso os conflitos não sejam resolvidos”, explica. Ela lembra que a justiça também pode ser acionada, mas somente em situações muito graves. Neste caso, é recomendável que a vítima de bullying entre com as ações penal e civil no judiciário. Na esfera penal, geralmente são consideradas a injúria e a difamação, que são crimes contra a honra.



Na esfera civil, a vítima poderá pedir indenização por danos morais. Se for menor de idade, os pais devem entrar com a ação. Se o ofensor for menor, ele poderá responder por ato infracional e será julgado perante uma vara da infância e da juventude.



A advogada ainda explica que os crimes mais comuns provenientes do bullying são injúria, difamação e agressão física. Além disso, quando trata-se de uma situação extrema e a escola não se posiciona, os pais poderão processá-la por negligência.

Desta forma, a vítima poderá entrar com uma ação contra a instituição de ensino, requerendo indenização por danos morais. “A escola tem o dever de zelar pela integridade física e psicológica dos alunos, alem de educá-los e vigiá-los em relação as suas condutas, para que práticas como bullying sejam evitadas”, afirma.



Confira abaixo as punições para crimes provenientes do bullying:

Injúria
- O menor responderá por ato infracional análogo ao crime de injúria, na vara da Infância e da Juventude.
- Como a injúria é crime de menor potencial ofensivo, sua pena é de detenção de um a seis meses. Geralmente, essa pena se converte em prestações de serviços à comunidade e outros.
Difamação
- Pena de detenção - 3 meses a um ano. A difamação também é um crime de menor potencial ofensivo.
- A pena pode ser convertida em prestações de serviços à comunidade, por exemplo. Mas, sendo o menor a responder sua punição, haverão medidas sócio-educativas, pois ele não comete crime, mas ato infracional.
Agressão física (lesões corporais)
- Se for menor, ele não sofrerá a pena imposta pelo Código Penal, mas as medidas sócio-educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

FONTES
MONTEIRO, Lauro. Perguntas e respostas sobre bullying. Disponível em: < http://www.observatoriodainfancia.com.br/rubrique.php3?id_rubrique=78> Acesso em: 01 jun 2011.
ROSA, Alexandre Morais da; PRUDENTE, Neemias Moretti. Bullying escolar e justiça restaurativa in Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Ano 17, nº 207 - fev 2010.

Maiores informações:



terça-feira, 26 de abril de 2011

Bullying e Justiça: como tratar?


Foto: DIVULGAÇÃO
 Por Carol Barros

“28% de vítimas; 70% dos alunos já viram, pelo menos uma vez, um colega ser maltratado no ambiente escolar; a maioria não relatou bullying, por constrangimento ; o termo ainda é desconhecido”. Os dados da pesquisa Bullying Escolar no Brasil, realizada em 2009 pela Fundação Instituto de Administração (FIA), evidenciam a gravidade do problema, que ainda é desconhecido ou, simplesmente, ignorado.

Na maioria dos casos, o fato não é levado a sério pelas autoridades e instituições de ensino, por ser tratado apenas como agressão, seja ela psicológica e/ou física. Na verdade, a situação é mais séria do que se imagina. Mas afinal, bullying é crime?

O Observatório da Infância caracteriza o termo como “situação que ocorre, sobretudo, em escolas, marcada por atos agressivos, repetitivos e deliberados de alguns alunos contra um ou mais colegas”. O problema se agrava, cada vez mais, devido à negligência das escolas com relação ao assunto, já que a punição deve começar no ambiente escolar. “No Brasil, ainda não existe uma tipificação legal  que caracterize o bullying como crime.  Apesar disso, grande parte da Jurisprudência defende que os atos ilícitos ligados à violência escolar podem ser classificados como crimes públicos”, explica a advogada Nicele Oliveira.

O Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro no artigo 15 do capítulo II: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.  A partir do momento em que esses direitos são garantidos por lei, a pessoa que comete o crime está sujeita a punições, previstas pela Justiça. 

Crimes
De acordo com a advogada, apesar de não estar estabelecido em lei o “crime” bullying, alguns crimes do Código Penal (lesão corporal, calunia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça) podem ser desencadeados a partir desta prática, tendo como consequências sanções e punições, de acordo com cada um.

Nessa perspectiva, o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Lélio Braga Calhau explica, em seu artigo sobre o assunto,  que o bullying não é um caso considerado “isolado”. Na publicação, Calhau afirma que trata-se de um conjugado de situações, em que a gravidade do problema e a forma como ocorreu irão definir em que tipo de crime será enquadrado, como por exemplo injúria, ameaça ou constrangimento ilegal.  

Mais informações no site Observatório da Infância.