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domingo, 20 de novembro de 2011

Direito de imagem X Fotojornalismo

Por Naiana Leone, Pamela Simplício e Thiago Guimarães

A regra básica é “primeiro a gente faz [a foto], depois pergunta se pode”. A afirmação é da fotojornalista Margarida Neide, que atua no mercado jornalístico desde 1982. Não precisa ser especialista para entender a relação intrínseca entre a fotografia e os produtos noticiosos, seja para complementar as informações ou apenas de maneira ilustrativa.  No entanto, pouco são os espaços que discutem as questões relacionadas ao uso de imagem e as delimitações entre o dever do jornalista em publicar uma imagem e direito do fotografado de ter sua imagem resguardada.
Segundo o advogado Antônio Eduardo Carvalho, a questão do direito de imagem já existia antes da promulgação da Constituição Federal em 1988. “Era abordado em leis esparsas. A grande vantagem da Constituição de 1988, nesse caso, é que o direito de imagem foi colocado como um direito autônomo, ele pode ser exigido independente de estar ligado à ofensa de outro direito de personalidade e a proteção se dá através da possibilidade de indenização no caso do uso indevido dessa imagem”, explica.
Na Constituição Federal, o direito de imagem está resguardado no inciso X do Artigo 5º, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” e também se estende à Súmula 403, editada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2009, regulamentando que “independe de prova o prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Resumindo, basta que seja comprovada a utilização da imagem sem autorização, para se ter direito à indenização.
Por outro lado, não é convencionado quando há necessidade do registro de autorização do uso da imagem em eventos públicos, por exemplo. Antônio Eduardo acredita que a atividade jornalística (incluída a fotografia) é rentável para o veículo, sendo assim, a imagem está sendo utilizada para fins econômicos ou comerciais e abre espaço para ações jurídicas, levando em consideração a Súmula 403
Antônio Eduardo Carvalho ainda acrescenta que nas situações em que as pessoas posam para a foto, fica subentendida a autorização para a utilização da imagem.

Eventos públicos
Ao ser fotografado em eventos públicos o cidadão não tem direito de se queixar, essa é uma posição quase unânime entre os fotojornalistas. “As pessoas reclamam, mas reclamam sem razão. Eu não sou paparazzi, eu ando com meu crachá azulzão, com minha câmera que não é pequena, todo mundo vê que estou fotografando. Não vejo razão em reclamarem depois”, argumenta Margarida Neide.
Sobre a decisão de publicar ou não uma imagem feita sem autorização, a jornalista e professora da disciplina Ética no Jornalismo na Faculdade Social, Tatiana Lima defende a necessidade do diálogo entre o setor jurídico dos veículos e os meios produtivos (fotógrafos, editores e repórteres) para que exista uma orientação ética da forma correta de se publicar um material.
“Falta um pouco esse hábito, pelo menos no jornalismo baiano. Nesse processo vai pesar de um lado o direito à imagem, a privacidade daquela pessoa, e, de outro lado, o interesse da sociedade, o direito à informação e à liberdade de expressão”, conta.
Para a jornalista, é dever do editor de fotografia decidir o destino das imagens baseado no “tipo de interesse público [que] há nesse material” e acrescenta a necessidade do fotojornalista sinalizar ao editor quais fotografias devem ser publicadas ou não, seguindo os conceitos éticos que tangem a profissão.

Assista aos vídeos das entrevistas:










terça-feira, 7 de junho de 2011

No cumprimento da lei

Compreendendo os passos desde a queixa crime à execução da pena

Gilvan Santos Silva
Marta Medeiros Gouvêa Orrico

“Todos são inocentes, até que se prove o contrário” é o que diz a legislação brasileira, mas se engana quem pensa que o processo é fácil. Para provar o contrário, é necessária uma longa caminhada. Apesar de não haver, em alguns casos, um cumprimento devido da lei em nosso país, como se pode constatar através das notícias que de tempos em tempos chegam ao conhecimento da sociedade, é possível entender como deveriam ser as etapas pelas quais os indiciados por um crime devem passar.

Conhecer as instâncias de poder e o funcionamento das leis é uma forma de assegurar a cidadania e evitar que alguns direitos sejam violados ou negligenciados. Como por exemplo, saber que depois de registrada uma queixa crime, o delegado tem um período de 24h para acionar o juiz que poderá, ou não (depende do caso), exigir a prisão provisória do suspeito. Ou ainda, que não é preciso uma autoridade policial para realizar uma prisão em flagrante, qualquer pessoa da sociedade civil também pode fazer isso.

O primeiro passo para quem teve os direitos legais violados por outrem é contatar a justiça, através de uma delegacia de polícia. Será registrada a queixa crime que dará origem a um boletim de ocorrência, e as informações registradas serão checadas pela polícia civil num prazo de até 24h. Logo após, o delegado poderá, ou não, instaurar uma inquérito (uma investigação aprofundada) e, se achar necessário, pedir a prisão preventiva do acusado.

Nesse momento, se o juiz conceder o mandado de prisão, o investigado deverá ser transferido da delegacia para uma unidade de prisão preventiva, onde aguardará, por até dez dias, a conclusão do inquérito. Se for inocentado o suspeito recebe a liberdade, em caso contrário, ele deverá permanecer na unidade em que foi encerrado aguardando o julgamento. Como explica a advogada criminalista, Juliana Oliveira.



Hoje, existem 1.804 presos provisórios somente na Bahia, sendo que 982 destes estão apenas na capital, e 62 do total são estrangeiros. Eles estão distribuídos em cinco unidades prisionais: Os presídios Salvador (na capital); Advogado Ariston Cardoso (Ilhéus); Advogado Nilton Gonçalves (Vitória da Conquista); Advogado Ruy Penalva (Esplanada); e o Regional de Paulo Afonso, todos sob a administração da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP). Entretanto, há somente 1.459 vagas de prisão preventiva na Bahia o que resulta, atualmente, em um excedente de 345 homens.

Pagar para ouvir? Profissionais da música também têm direitos autorais



Por Nara Maria e Bruno Queiroz
Ilustrações, projetos, produções audiovisuais e registros literários, artísticos ou científicos são algumas das obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais brasileira - nº 9.610, de 1998. Responsável por fiscalizar a execução pública das composições e resguardar os direitos dos profissionais da música, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é administrado por nove associações e possui 25 unidades em todo o país. 
 
Gerente da Unidade Ecad de Salvador
defende pagamento dos direitos autorais
Segundo o gerente da unidade de Salvador, Gabriel Valois, a instituição além de manter a função do autor de continuar criando, incentiva também a democracia. “Da mesma forma que pagamos pelo que compramos, precisamos pagar pela música que ouvimos. No Ecad, realizamos um trabalho, não apenas comercial, mas social, pois ajudamos a manter inúmeras famílias de autores brasileiros. Só em 2010, por exemplo, remuneramos 88 mil titulares de direito autoral e, muitos deles vivem exclusivamente dessa renda”, explica.

Para garantir a arrecadação dos valores nos estabelecimentos e nos veículos comunicativos, o Ecad conta, ao todo, com 780 funcionários especializados. “A lei cita que é necessário ter uma licença para fazer uso de uma obra musical. Como sabemos que nem todo mundo procura o Ecad, temos funcionários que fazem os devidos cadastramentos e verificam onde existem esses estabelecimentos. Durante 30 dias por mês, 7 dias por semana e 24 horas por dia, a partir de uma escala de serviço estabelecida, eles circulam pelas cidades e fazem essas buscas”, completa Valois.
Locutor há aproximadamente 12 anos, Marcelo Luis, da rádio Transamérica, afirma que a emissora possui uma playlist, contendo os títulos musicais e os valores referentes à cada execução. “As músicas tem valores diferentes, mas a matriz da rádio, que fica em São Paulo, faz um pacote e paga o Ecad mensalmente”, conta. Quanto à atuação do escritório de arrecadação e distribuição, Marcelo acredita faltar um pouco mais de eficiência. “Deveriam dar uma atenção maior aos intérpretes e verificar algumas rádios que não cumprem as regras. Se a emissora pagar direitinho a taxa dos direitos autorais, fica tudo bem, mas se não pagar, dança”.

Segundo Marcelo Luis, o Marcelão,
as músicas possuem valores
diferentes no mercado

Para exemplificar, o locutor relembra um fato que aconteceu na emissora onde trabalha. “Certa vez, a Transamérica atrasou o pagamento e recebemos uma listagem com cerca de 300 músicas que não podíamos tocar na programação da grade. Pensamos: ‘E agora? Caramba, é muita coisa!’. Então, se não pagar a taxa, a rádio recebe uma multa alta e é penalizada. Por isso, algumas emissoras preferem tocar canções que já viraram domínio público”, conclui.
As canções tornam-se de domínio público, e, portanto, isento de cobrança, quando passados 70 anos da morte do último autor. Ou seja, esse tempo começa a ser contabilizado quando todos os coautores morrem. Até a conclusão desse período, os valores são repassados para as famílias dos compositores.
Cobrança
Gerente da Unidade Ecad de Salvador há 15 anos, Gabriel Valois cita que todos os estabelecimentos devem, ou pelo menos deveriam, pagar uma taxa referente aos direitos autorais. “Temos um regulamento que dita como e quanto deve ser arrecadado de cada segmento do mercado. Em uma loja ou uma clínica, que usam as músicas para tornar o ambiente mais agradável, a cobrança é feita por parâmetro físico ou por área sonorizada. Em uma boate, onde são vendidos ingressos para se ouvir música, o percentual do valor é maior e calculado sob a receita”, diz.
A diferença também pode percebida na cobrança nas rádios comunitárias, que pagam o equivalente a seis unidades de direito autoral por mês (R$281,76). O preço de cada unidade é fixado pela assembleia geral, formada pelas associações, e atualmente custa R$46, 96.
A utilização ilegal das obras intelectuais é passível de sanções civis, estas previstas na Lei de Direitos Autorais. O artigo 102, do capítulo II, por exemplo, defende que “o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível”.
Direito aos direitos
Para ganhar o valor referente aos direitos autorais, compositor, intérprete, músico, produtor e editor devem filiar-se a qualquer uma das nove associações musicais brasileiras: Abramus, Amar, Sbacem, Sicam, Socimpro, UBC, Abrac, Assim ou Sadembra. O profissional que não possui cadastro em nenhuma das sociedades citadas tem cinco anos para regularizar o registro e receber o benefício. Caso esse prazo seja descumprido, o dinheiro retido pelo Ecad é redistribuído entre os outros profissionais já filiados. Para ter acesso à tabela de preços do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ou saber mais informações, consulte o site: http://www.ecad.org.br 
Fotos: Nara Maria

terça-feira, 10 de maio de 2011

Ressocializar é possível

Internos participam de atividades laborais e educativas nas unidades do Sistema Prisional baiano

Por Gilvan Silva e Marta Gouvêa

Uma parceria entre a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela e a Secretaria de Educação do Estado possibilita ações de ressocialização nas unidades prisionais do estado da Bahia. São promovidas atividades esportivas, educativas e cursos profissionalizantes. A capacitação permite a reinserção social dos egressos do sistema (aqueles que deixaram a prisão), e o crescimento da autoestima, apontados como os principais resultados dessas ações.

Uma alternativa para os presidiários driblar o ócio e desenvolver habilidades são as atividades esportivas. Através de um convênio com a SJCDH, a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela promove aulas de capoeira, futsal, voleibol e basquete nas unidades. O esporte ajuda a melhorar a resistência física e a musculatura, mas, para a professora de capoeira, Cecília Mayra Cruz: “o melhor resultado é a elevação da autoestima dos internos”.

Além das atividades esportivas, a Fundação Dom Avelar possibilita a formação de mão-de-obra qualificada através dos cursos profissionalizantes que promove. O curso de construção civil, por exemplo, está capacitando internos de três unidades prisionais: Colônia Penal Lafayete Coutinho, Presídio Salvador e Penitenciária Lemos Brito. Atividades lúdicas, como coral e artesanato, também são estratégias empregadas pela ONG para ajudar na reabilitação dos criminosos, como explica Natasha Krahn no vídeo abaixo:


O Comitê para a Democratização da Informática (CDI) é outra ONG engajada no processo de ressocialização de internos e egressos do sistema prisional. A instituição promove, desde 2008, dois cursos nas unidades prisionais do Estado da Bahia: Informática básica e Manutenção e montagem de micro. Cada curso tem duração média de três meses, totalizando 60h, e as turmas tem cerca de 30 alunos. As aulas acontecem de segunda a quinta-feira e tem carga horária de 2h/ aula. Presente em 13 países da América Latina, o CDI foi criado há 15 anos, como conta Gilmara Iglesias:


Segundo a Coordenação de Estudos e Desenvolvimento da Ação Penal (CEDEGEP) órgão da SJCDH responsável pela fiscalização e implantação dos projetos educativos e laborais nas unidades, essas atividades reverberam-se em diversos campos. Além de preparar os internos para o mercado de trabalho e, desta forma, permitir sua reinserção social, ajudam a amenizar a agonia do cárcere, tendo também uma função terapêutica. Luís Muniz fala sobre os desafios e os obstáculos para a implementação dessas medidas:


A partir de maio de 2011, foi criada a primeira turma do curso profissionalizante de panificação, no Conjunto Penal Feminino. Ele deve ser desenvolvido também na Penitenciária Lemos Brito. A Lei de Execução Penal assegura que a cada um dia de trabalho, ou 18h de atividades educativas praticadas, seja reduzido um dia da pena a qual o interno foi condenado.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Homossexuais ainda sofrem preconceito no ambiente corporativo

Por Deisiane Santos

          O mercado de trabalho está cada vez mais exigente e a dificuldade em encontrar trabalho cresce constantemente. Na medida em que aumenta a exigência das empresas em relação à habilidade dos candidatos a funcionários para uma possível contratação, aumenta também as restrições aos concorrentes que sejam homossexuais.
            Na Constituição Federal consta que todos são iguais, e que não deve haver qualquer tipo de discriminação. Mesmo assim, segundo o advogado João Lima, ainda é grande o preconceito enfrentado pelos homossexuais no ambiente de trabalho. “Na maioria das vezes, é na busca por uma oferta de emprego, que a orientação sexual é afetada, devido ao preconceito na sociedade. As pessoas não sabe lidar com os homossexuais.”, afirma Lima.
            Caminhando no sentido contrário da legislação, há casos de empresas que demitem sumariamente os funcionários quando descobrem a condição sexual, como aconteceu com Márcia Santana*. Por motivos pessoais, decidiu que não contaria a ninguém sobre a própria homoafetividade. Contudo, após certo tempo, um dos colegas descobriu e espalhou a notícia pela instituição. Como forma de punição, Márcia foi demitida. “O preconceito começa muitas vezes dentro de casa, depois pelos colegas e amigos de trabalho. Sofri muito quando descobriram minha orientação sexual e fui motivo de chacota. Ninguém me respeitou apenas por eu ser homossexual e nem mesmo minha qualificação foi levada em conta. Fui demitida sem nenhum respeito”, diz Márcia.
            Há ainda empresas que não respeitam a Constituição Federal, tampouco as leis trabalhistas. Desde o momento de seleção, o homossexual é inferiorizado ainda que possua um curriculum equivalente ao cargo em questão, e que possua diversas referências. Os empresários limitam-se a dizer que não atendem as perspectiva da empresa.
            Em uma entrevista feita pelo Jornal A Tarde, o fundador do Grupo Gay da Bahia (GGB), Luis Roberto de Barros Mott, publicada no site www.ggb.org.br/mott_entrevista.html, seria necessário que as leis fossem respeitadas para que todos possam exercer seus direitos. “Mentalidade não se muda por decreto, mas havendo leis como a lei contra a homofobia com certeza iria garantir aos homossexuais o amparo legal para sua cidadania plena”, ressalta Mott.



*Foi usado nome fictício para preservar a identidade da fonte.



sábado, 4 de dezembro de 2010

Outro olhar - A nova Lei de Direitos Autorais

Por: Ariadne Ferraz


A modernização da Lei de Direitos Autorais (9.610/98) possibilitará, além da proteção dos direitos dos autores e artistas, o acesso do cidadão à cultura e ao conhecimento. O anteprojeto foi submetido à Consulta Pública e prevê a permissão de reprografia (cópia) de livros com fins educacionais, cópias para uso privado (individual e não comercial), permissão para cineclubes exibirem filmes sem ônus desde que não cobrem ingresso, entre outras facilidades de acesso à produtos culturais. Saiba mais sobre os principais pontos da mudança desta lei no site do Ministério da Cultura.




Reportagem do programa Outro Olhar, da TV Brasil, sobre Direito Autoral.
Produção: Catarse -- Coletivo de Comunicação / Edição: Janaina Rocha

O que são os direitos autorais?

Por: Ariadne Ferraz



Os direitos autorais são um conjunto de normas estabelecidas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamentam e protegem o direito de autor aos criadores de obras intelectuais de caráter literário, artístico ou científico, independente do suporte ou da forma de expressão utilizados. Como prevê o artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”.

domingo, 24 de outubro de 2010

ESTADO DE DIREITO

Produção: Roosevelt Neto 

O que é Estado de Direito?


Igualdade Formal e Igualdade de Fato