segunda-feira, 25 de outubro de 2010

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

Por Ícaro Vigas

                                                      O que é o Poder Legislativo?
Foto: Bahia Notícias
Câmara Municipal de Salvador

O poder legislativo é um poder que, como o próprio nome pressupõe, cria leis. Ele é independente, ou seja, não precisa diretamente dos poderes Executivo e Judiciário para existir. Em Salvador, o Poder Legislativo é representado pela Câmara Municipal de Vereadores, que conta com 43 políticos eleitos pelo voto popular. Sua função é elaborar projetos, resoluções, indicações, utilidades públicas, aprovar orçamentos. Atua também como um fiscal do poder Executivo no tocante as verbas orçamentárias e execução de obras.

Quem são os Vereadores?
Os vereadores são pessoas comuns eleitas por voto popular para representar as necessidades e anseios do povo. É comum encontrarmos vereadores que se dizem representantes de determinada região ou categoria, seja ela bairro, sindicato, associação ou comércio, isto significa que houve democracia e que uma categoria se uniu para eleger um representante para defender seus direitos. Teoricamente a população elege um representante para fiscalizar o dinheiro usado pelo Poder Executivo, isto segue a lógica de que o poder de decisão em uma democracia vem do povo.

                                                      Como acontece as votações dos projetos?
Foto: Portal Ibahia
Plenário de votação da Câmara
A Câmara de Vereadores de Salvador tem um calendário de sessões onde todos os 43 vereadores são convocados para comparecer e votar nos projetos.  As sessões ordinárias (aquelas agendadas previamente), acontecem duas vezes por mês, às quartas-feiras, porém, pode ocorrer a necessidade de votações de projetos urgentes. Quando isso ocorre é convovada uma sessão extraordinária, como foi o caso do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) onde durante 3 meses seguidos foram convocadas todas as sessões ordinárias e extraordinárias.

Como é o processo de votação dos projetos?
Teoricamente um vereador se reúne com a categoria que o elegeu e pensa um projeto, ele é elaborado em conjunto com os seus assessores e enviado para o presidente da Câmara para ser votado no plenário. O atual Presidente da Câmara é o vereador Alan Sanches (PMDB), que coloca na pauta de votação da sessão  todos os projetos que foram apresentados. Ao iniciar a sessão, o presidente da Câmara relata a idéia e o projeto apresentado para votação. Em seguida os demais vereadores julgam se a proposta é pertinente ou não, se vale aprovação ou reprovação da Câmara. Neste momento não basta o vereador ter sido eleito, ele precisa que outros vereadores votem no seu projeto para que seja aprovado, por isso que tanto ouvimos falar que um partido tem a maioria de “cadeiras” no parlamento. Um partido que tem a maioria da bancada na Câmara de vereadores consegue com mais facilidade aprovar um projeto.

                                                       O cidadão pode participar das votações?
Foto: Consulado Social
Tribuna Livre da Câmara Municipal
Sim, mas somente nas sessões ordinárias, aquelas que acontecem a cada 15 dias. Para participar os cidadãos devem acessar o site da Câmara ou ir pessoalmente ao setor de administração e se inscrever com 24 horas de antecedência conforme normas do regime interno. Para o cidadão se manifestar, dar sugestões e reinvidicar é necessário também que ele esteja em dias com suas obrigações eleitorais (tenha votado) e seus direitos e deveres de cidadania.

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