domingo, 18 de dezembro de 2011

Direito Autoral em debate


Por Valter Costa

 Os direitos autorais são vantagens atribuídas, por Lei, a uma pessoa física ou jurídica que tenha criado uma obra moral ou intelectual, podendo, posteriormente usufruir benefícios. A Constituição Federal é um dos estatutos que protegem os direitos do autor, como indica o Art.5º, Inciso XXVIII.

O tema é bastante extenso. Por conta disso, faremos um recorte com atenção especial à música. Foram os compositores que lutaram para a criação de uma forma para a arrecadação dos direitos autorais, pois suas obras eram executadas publicamente, porém eles não recebiam nada por isso. No Brasil, as sociedades que eram definidas os direitos autorais surgiram no início do século XX. Estas associações civis não tinham fins lucrativos. Foram, em sua maioria, fundadas por autores e outros profissionais ligados à música. Eles tinham um intuito principal de defender os direitos autorais de execução pública musical de todos os seus associados.  Essa iniciativa teve a participação da compositora e maestrina Chiquinha Gonzaga, uma das principais fundadoras da primeira sociedade de autores de obra teatral no Brasil - SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais. Mais tarde, foram criadas as associações de direito autoral musical.

Em 1969, foi composta uma emenda constitucional, analisada por uma comissão que aceitou o pedido sem demora, porém o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) foi instituído em 14 de dezembro de 1973, cuja sede está localizada na cidade do Rio de Janeiro, para onde são enviadas as arrecadações, distribuições e documentações dos direitos autorais. O ECAD vem enfrentado nos últimos meses denúncias de possíveis irregularidades nas distribuições dos recursos. Por conta disso, no dia 27 de outubro de 2011, foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a missão de investigar uma possível formação de cartel. Os cantores, compositores e intérpretes participaram do evento e pediram mais transparências nas distribuições dos direitos autorais e respeito aos artistas, por parte da instituição. A informação foi publicada no site do Senado Federal.

Veja o que diz o coordenador de programação e conteúdo da Rádio Educadora FM e também presidente da ARPUB (Associação das Rádios Públicas do Brasil), Mário Sartorello.

Veja o vídeo


A falta de transparência, nas arrecadações e distribuições, é um dos pontos de maior cobrança por parte da categoria. Os músicos têm certo prejuízo, por conta das trocas de arquivos digitais, mais conhecidos como pirataria.    

Segundo a Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXVIII, é assegurado, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades desportivas.

Os shows e os ensaios são alternativas para ganhar algum dinheiro, pelo menos para aqueles que já têm o nome conhecido no cenário musical. A internet é um canal bastante utilizado pelos músicos mais novos, pois pode ser uma bela alternativa de divulgação e distribuição para os seus trabalhos, gerando boas oportunidades no mercado.

Os questionamentos em torno do ECAD fizeram com que o Ministério da Cultura propusesse novas normas e procedimentos. Entretanto, o ECAD é contra a nova reforma, pois entende que o projeto não dará nenhuma contribuição. O MINC deseja, entre outras coisas, revisão da Lei do Direito Autoral. 

O percussionista, cantor e compositor Nem Cardoso comenta sobre as questões do ECAD.

Assista o vídeo


O ex- gerente do ECAD (2006-2009) Antonio Freire também fala sobre as mudanças que a instituição precisa fazer para se manter como órgão de representação dos artistas. 

1º O que o senhor pensa sobre o Ministério da Cultura está propondo ao governo mudanças na Lei 9.610/98?

Em minha opinião, o que realmente interessa no Direito Autoral são os interesses dos compositores. Pode verificar que essas mudanças propostas só pretendem auxiliar os cofres dos governos. E, mais uma vez, se essa mudança for aprovada, vai ser mais um ponto de perdas de ganho para os compositores.

2º Quem serão os excluídos se o Ministério da Cultura vier a administrar o ECAD?

Primeiro que a corrupção, banida do ECAD desde a entrada da Drª Glória Braga, atual presidente, vai voltar. É possível desvincular o governo da corrupção, e o ECAD é um órgão muito frágil neste sentido. Posso dizer que estive integrando o grupo que ajudou a melhorar a arrecadação, a distribuição e reduzir a zero a corrupção no ECAD, isso é um motivo de orgulho, pois um funcionário do ECAD fiscaliza o outro.

3º Os representantes do ECAD prestam algum tipo de conta a associação dos compositores, por exemplo?

O ECAD fica como receitas para administração da arrecadação e distribuição de um montante de 17%, esta é a principal prestação de contas. Outro detalhe é que, por ser uma Sociedade Civil, todas as contas do ECAD são abertas e podem ser consultadas a qualquer momento, ou seja, total transparência.

4º O ECAD defende que as rádios divulguem o nome dos compositores?

Não. O ECAD defende os interesses dos compositores, apenas, arrecadando os Direitos Autorais e distribuindo com os compositores, cujas músicas são tocadas nas rádios. E muito mais além, em todos os locais de circulação coletiva (ART.68º) que utilizam música para sonorizar os ambientes que são passíveis de cobranças e muitos já pagam. Isso faz parte da defesa dos interesses dos compositores. O grande ponto do ECAD é a valorização da música a partir do respeito à criação do espírito (ART.7º). Respeitar a quem cria é o princípio básico do ECAD. É fácil os interpretes se protegerem, afinal, eles só tocam após o recebimento, o autor não, fica a mercê da indústria da gravação, que hoje sofre com os desmandos da pirataria. Sobra apenas o ECAD para proteger os compositores.




segunda-feira, 28 de novembro de 2011

O JORNALISTA NA MIRA

Por Marianna Cezar, Marcela Alexandrino e Renata Pinheiro


“Corre- corre, adrenalina, ação e muita coragem são fatores predominantes em uma operação policial”, afirma o repórter do programa Se Liga Bocão, Marcelo Castro. Segundo o jornalista, participar de uma incursão em locais menos favorecidos é complicado, e os profissionais que optam por isso sabem os riscos que estão correndo. 
Acompanhar diariamente o trabalho dos policiais militares e civis na rua necessita de muita atenção, porque numa operação de alto risco, o jornalista também se torna um alvo. O uso do colete a prova de balas, o posicionamento durante a operação e a movimentação com os policiais é fundamental. Segundo Marcelo, esse trabalho não requer muitas opções de recursos de segurança. “Não podemos nos ariscar em determinadas situações. Além do colete, é necessário apenas ter atenção e ouvir as orientações dos policiais”, comenta. 
O repórter conta ainda que diversas vezes já participou de troca de tiros. “A adrenalina é muito grande, naquele momento você esquece tudo e entra no jogo, faz o trabalho normal. Uma operação com troca de tiros é muito mais interessante para o telespectador”, conclui Marcelo.
O mundo do crime já está organizado ao ponto de ter fuzil, arma de uma potência tão grande, que o colete não é capaz de proteger. Não seria necessário um colete mais resistente e um capacete a prova de bala? Para o repórter da TV Bandeirantes Bruno Sales, todos são responsáveis por qualquer tipo de problema que aconteça com o jornalista durante a operação. “O profissional é o maior culpado, ele tem que saber abortar a missão em caso de risco. Mas a emissora e a policia não deixam de ter sua parcela de culpa, por permitir que equipes de reportagens acompanhem essas operações”, ressalta Bruno.
Liberdade de expressão faz parte do contexto jornalístico, e dessa mesma forma o profissional tem autonomia para participar ou não de uma operação. O jornalista pode recusar realizar um trabalho por questões éticas, de foro íntimo ou emocional. Mas a empresa de comunicação também pode tomar as medidas que julgarem adequadas. Segundo a Presidente do Sinjorba - Sindicato dos jornalistas Profissionais no Estado da Bahia Marjorie Moura, ao escolher a profissão de jornalista é preciso ter a consciência de que o trabalho nem sempre será desenvolvido em lugar limpo e seguro, com fontes agradáveis e colaborativas. “O profissional tem que exercer sua atividade em qualquer lugar, sob pena de ficar rotulado e com pouca experiência em sua área”, ressalta.
Em contra partida, Marjorie explica que a ânsia de informar, de captar imagens ou informações não pode ser maior do que a segurança pessoal de cada profissional de imprensa. “É necessário mediar essa relação, pois é a vida de cada um que está em jogo”, conclui a Presidente do Sinjorba.
                                                
O jornalismo é uma atividade profissional que lida com notícias factuais e informações no geral. Para tanto, é necessário uma boa apuração e cobertura dos fatos. O jornalista que trabalha com Editoria de Segurança, deve buscar as notícias junto aos os policiais. No dia 06 de Novembro de 2011, um cinegrafista morreu enquanto realizava uma operação em uma favela no Rio de Janeiro. O profissional que cobria acompanhava os policiais e usava colete no momento do crime, mas mesmo assim foi assassinado pelos bandidos. O fato é que essas operações trazem inúmeros riscos para os jornalistas.



sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Uma breve mostra da Penitenciária Feminina de Salvador


Texto: Letícia Gonçalves  Fotos: George Sami

As mulheres que foram condenadas, ou estão em medida provisória em Salvador, são encaminhadas para a Penitenciária Feminina, que atualmente possui 248 mulheres.  

A PF, como também é chamada a penitenciária, permite às detentas um tratamento diferente  dos homens na Lemos de Britto, pois elas possuem uma ala para gestantes, parturientes, creche e assistência ao menor (filhos das detentas), atividades e cursos.

A PF foi inaugurada em oito de março de 1990, no Complexo Penitenciário da Mata Escura. Atualmente lá se encontram 248 mulheres, que estão em regime fechado, semi-aberto e aberto, recebe mulheres que estão em regime fechado, semi-aberto e aberto

As imagens abaixo foram feita na Penitenciária Feminina e mostra um pouco a relação e a forma como elas ficam e momentos em que receberam um certificado de conclusão do curso de Inclusão Digital.

             Detentas conversam com carcereiros

                     Relação é estreita e quase familiar

           Algemas e lista de exame  preventivo

    Detentas assistem vídeo do curso

Kátia concluiu o curso de Inclusão Digital

Detenta recebe certificado da professora

Sem poder mostrar o rosto, as meninas exibem o certificado
Gato divide espaço com detenta, e a vida continua

Direito de Imagem da Criança: a imprensa deve e pode respeitar

Trabalho desenvolvido por George Sami e Letícia Rastely para a disciplina de Legislação em Comunicação. A nossa proposta foi desenvolver uma cartilha com alguns esclarecimentos sobre o uso da imagem de crianças nos meios de comunicação e os problemas que podem causar tanto à criança quanto ao profissional que infligir a lei.

domingo, 20 de novembro de 2011

Direito de imagem X Fotojornalismo

Por Naiana Leone, Pamela Simplício e Thiago Guimarães

A regra básica é “primeiro a gente faz [a foto], depois pergunta se pode”. A afirmação é da fotojornalista Margarida Neide, que atua no mercado jornalístico desde 1982. Não precisa ser especialista para entender a relação intrínseca entre a fotografia e os produtos noticiosos, seja para complementar as informações ou apenas de maneira ilustrativa.  No entanto, pouco são os espaços que discutem as questões relacionadas ao uso de imagem e as delimitações entre o dever do jornalista em publicar uma imagem e direito do fotografado de ter sua imagem resguardada.
Segundo o advogado Antônio Eduardo Carvalho, a questão do direito de imagem já existia antes da promulgação da Constituição Federal em 1988. “Era abordado em leis esparsas. A grande vantagem da Constituição de 1988, nesse caso, é que o direito de imagem foi colocado como um direito autônomo, ele pode ser exigido independente de estar ligado à ofensa de outro direito de personalidade e a proteção se dá através da possibilidade de indenização no caso do uso indevido dessa imagem”, explica.
Na Constituição Federal, o direito de imagem está resguardado no inciso X do Artigo 5º, que determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” e também se estende à Súmula 403, editada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2009, regulamentando que “independe de prova o prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”. Resumindo, basta que seja comprovada a utilização da imagem sem autorização, para se ter direito à indenização.
Por outro lado, não é convencionado quando há necessidade do registro de autorização do uso da imagem em eventos públicos, por exemplo. Antônio Eduardo acredita que a atividade jornalística (incluída a fotografia) é rentável para o veículo, sendo assim, a imagem está sendo utilizada para fins econômicos ou comerciais e abre espaço para ações jurídicas, levando em consideração a Súmula 403
Antônio Eduardo Carvalho ainda acrescenta que nas situações em que as pessoas posam para a foto, fica subentendida a autorização para a utilização da imagem.

Eventos públicos
Ao ser fotografado em eventos públicos o cidadão não tem direito de se queixar, essa é uma posição quase unânime entre os fotojornalistas. “As pessoas reclamam, mas reclamam sem razão. Eu não sou paparazzi, eu ando com meu crachá azulzão, com minha câmera que não é pequena, todo mundo vê que estou fotografando. Não vejo razão em reclamarem depois”, argumenta Margarida Neide.
Sobre a decisão de publicar ou não uma imagem feita sem autorização, a jornalista e professora da disciplina Ética no Jornalismo na Faculdade Social, Tatiana Lima defende a necessidade do diálogo entre o setor jurídico dos veículos e os meios produtivos (fotógrafos, editores e repórteres) para que exista uma orientação ética da forma correta de se publicar um material.
“Falta um pouco esse hábito, pelo menos no jornalismo baiano. Nesse processo vai pesar de um lado o direito à imagem, a privacidade daquela pessoa, e, de outro lado, o interesse da sociedade, o direito à informação e à liberdade de expressão”, conta.
Para a jornalista, é dever do editor de fotografia decidir o destino das imagens baseado no “tipo de interesse público [que] há nesse material” e acrescenta a necessidade do fotojornalista sinalizar ao editor quais fotografias devem ser publicadas ou não, seguindo os conceitos éticos que tangem a profissão.

Assista aos vídeos das entrevistas:










sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Voto Via Internet


Por Valter Costa


Com o advento das novas tecnologias, o Brasil vem desenvolvendo mecanismos na área da tecnologia de informação. Diante disso, o TSE, em junho de 2008, por intermédio de Paulo Ricardo de Abreu, ministro do Tribunal Superior Eleitoral, após várias pesquisas, lançou um projeto para o voto via internet, visando o conforto, segurança e praticidade para os eleitores em todo território brasileiro. Contudo, o voto pela internet tende a alcançar os idosos, as pessoas portadoras de necessidades especiais e, sobretudo, os adolescentes, além de beneficiar os eleitores que moram em regiões mais distantes e com dificuldades de acessibilidade. Hoje podemos comprar, pagar, transferir, agendar ou negociar tudo via internet.  Então, por que não votar?

No entanto, devemos discutir essa matéria que é de extrema importância, pois diariamente assistimos nos jornais outra realidade.  A falta de segurança virtual é um dos pontos dessa discussão. Como exemplo, podemos citar desde uma clonagem de cartão a uma invasão de HACKER aos sites mais seguros do país, como foi o caso do site do Ministério da Defesa, em 2009, que ficou fora do ar por mais de duas horas. Essa teria sido a quarta invasão ao site do governo.


Segundo a constituição Federal Brasileira o voto deve ser secreto, contudo se esse evento vier a se consolidar, devemos perceber que, mesmo estando em casa, porém conectados a rede mundiais de computadores (internet), não estamos privados e sim públicos. Desse modo, a garantia do voto secreto é praticamente nulo.


A discussão desse assunto traz à tona outra questão, a segurança.  Em princípio, a idéia parece boa, mas ainda há muito que se discutir.


 


A Constituição brasileira foi promulgada há 23 anos, em 1988.  Nessa época, ainda não havia internet. Por conta disso, não existem leis específicas que tratem do assunto, é o que explica o professor de direito eleitoral da Faculdade Social, Jorge Barroso. “Também não há emenda tratando do assunto e creio que não haverá, pois isto é matéria de lei e de tecnologia, impróprias para figurar numa constituição, mas no Brasil, nunca se sabe”, comenta. Contudo, o professor acredita na possibilidade do uso dessa nova ferramenta. “O voto pela internet é uma inevitabilidade. É a simples conseqüência que a evolução vem fazendo”. Entretanto, a constituição brasileira, em seu parágrafo único (Art.1) do título l – dos princípios fundamentais, diz que Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Para isso acontecer, a população tem que se manifestar e decidir se o voto via internet é pertinente ou não. Na sociedade contemporânea, vivemos no mundo digital. As redes sociais como Twitter, Facebook e Orkut poderão contribuir com essa nova possibilidade, facilitando a comunicação entre a população que também inevitavelmente tomará suas decisões.

O professor mestre Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso fala sobre o assunto:


 1º O que o senhor pensa sobre o voto via internet?
 Professor - Ha os entusiastas pelo voto na rede e os que temem pela questão da segurança contra as fraudes. Ambos têm suas razões. Há muitos pesquisadores trabalhando no sentido de viabilizar o voto pela internet e, acredito, não demorará muito que um bom sistema seja desenvolvido e torne possível mais esse avanço.

2º Como as redes sociais Orkut, Facebook e Twitter poderiam contribuir nesse processo?

Professor - Essas redes sociais disseminam o uso da internet que, em alguns anos, será utilizada por todas as pessoas.


3º No item segurança quais as possíveis garantias do eleitor se o provedor não suportar tantos acessos e no caso de ataque dos hackers?

Professor - Ainda não há sistema seguro que garanta a lisura do pleito, principalmente neste nosso país onde a decência é matéria de pouca valia.

4º Quais as contribuições de Steve Jobs e Alvin Toffler, para o avanço da tecnologia digital contemporânea?

Professor - Não se pode atribuir a Jobs ou a Toffler uma contribuição específica sobre esse tema. Mas, com certeza, plantaram os germens que resultarão na adoção dessa nova forma de votar.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

ESTÁGIO X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA



Por: Renata Pinheiro e Marianna Cezar

O estágio nasceu da necessidade de se aperfeiçoar o que foi aprendido em sala de aula. Por tanto, tem o objetivo de proporcionar ao estudante o contato direto com a prática. A atividade é regulamentada pela Lei 11.788 de 25/09/08, que define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado.

Muitos estagiários, entretanto, reclamam do tratamento desrespeitoso que recebem. Leonardo Pinheiro, 26 anos, estagiário de uma grande empresa de comunicação, relata que as condições de trabalho não estão previstas na Lei. “Trabalho excessivamente e não posso mais viajar com meus amigos, nem curtir a virada do ano com meus familiares, isso não é justo”, comenta.

Como forma de ganhar experiência no mercado, os estagiários “suam as mangas”; abrem mão de seus direitos; dobram a carga horária sem auxílio refeição; trabalham final de semana e feriados nacionais, perdendo o momento de lazer; e obtém uma sobrecarga de trabalho, o que termina atrapalhando nos estudos.

Será que, além de ter os direitos como estagiário violados, Leonardo Pinheiro também não está sendo tratado de forma indigna? A Constituição Federal diz que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, visa proteger o seu humano de tudo que possa lhe depreciar. E o estado tem o dever de garantir os direitos fundamentais do cidadão.

A advogada Vânia Sodré, comenta nesta entrevista, algumas questões relacionadas aos direitos do estagiário.

Legislação em Comunicação: O que é estágio?

Vânia Sodré: O estágio nasceu na verdade para aperfeiçoar o que foi aprendido em sala de aula. E é necessário para os estudantes poderem vivenciar de perto as teorias desenvolvidas na sala.

Legislação em Comunicação: Quais os direitos dos estagiários?

Vânia Sodré: Dentre os principais direitos dos estagiários estão a jornada de trabalho, que é de no máximo 6 horas diárias; as férias remuneradas; a contratação do seguro de acidentes; e a duração máxima do estágio, que deve ser de 2 anos.

LC. : O que tem haver a dignidade humana com o Programa de Estágio?

V.S. : O conceito da Dignidade Humana é bastante amplo. Inclusive os juízes dizem que não existe um conceito exato e por isso tudo pode ser usado como atentado a dignidade humana. Segundo relato de clientes, no caso do estágio, além das horas serem excessivas, em detrimento do horário do estudo, existe ainda um desvio de função. Muitas vezes o estagiário se porta como empregado, mais não tem os direitos de um trabalhador comum. Muitos estagiários não são devidamente respeitados, e isso pode ser resolvido na justiça.

LC. : Um breve resumo sobre a Lei do Estágio.

V.S. : A atual lei do estágio trouxe muitas mudanças e aprimoramentos sobre as antigas leis, como a limitação da carga horária, bolsa auxílio, vale–transporte e férias remuneradas. As férias mesmo é uma novidade, a qual, o estagiário poderá sair 30 dias de férias e receber por isso.

LC. : A quem se deve recorrer em caso de problemas com o estágio?

V.S. : Primeiramente, o estagiário deve procurar solucionar o problema junto com a empresa. Se a tentativa não for bem sucedida, e ele se sentir lesado, deve recorrer à justiça.

LC. : Qual a carga horária permitida para o estagiário?

V.S. : No caso de estágio para estudantes do ensino superior, a carga horária máxima é de 30 horas semanais, podendo ser distribuídas nos 7 dias da semana.

LC. : Quem determina o valor da bolsa - auxilio?

V.S. : O valor é negociado, cada empresa possui um valor de bolsa, fica a critério do estudante aceitar a proposta.

LC. : O estagiário deve trabalhar nos finais de semana?

V.S. : Bem, a carga horária máxima é de 30 horas semanais, mas as empresas negociam essas horas. Organizações que funcionam nos fins de semana, geralmente dividem essas horas por 5 horas diárias durante a semana, para que sobre 5 horas no final de semana. É relativo.







quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Direitos e deveres na reprodução

Daniela Pereira

Ser ético e respeitar obras alheias são desafios enfrentados pelos cidadãos, sob vigilância da Constituição. Cada vez mais freqüente no mundo acadêmico; o plágio, consiste na apropriação indevida da obra de alguém, seja ela artística ou digital, pode resultar em prisão ou multa. De acordo com Art. 5º, inciso XXVII da Constituição Federal, “pertence aos autores, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. Resumindo, tomar posse de obras alheias é crime de natureza dolosa.

Por falta de instrução ou até mesmo por má fé, muitos são os casos desta natureza. “É necessário que as pessoas atuem com ética profissional e respeitem o trabalho alheio”, afirmou o estudante de Educação Física, Carlos Alberto Mirando, 28 anos. O universitário ainda ressaltou já ter sido vítima deste delito. “Comigo aconteceu durante uma apresentação de trabalho em sala de aula. Um colega plagiou o trabalho que trouxe para o professor. Foi constrangedor”, lembrou. De acordo com a Constituição, o plágio referente à propriação indevida de obras literárias, artísticas ou científicas, obras dramáticas, composições musicais, também é considerado crime.

Recentemente a sociedade foi surpreendida pela denúncia da professora do Departamento de Educação do Campus I, da UNEB, Jaciete Barbosa dos Santos, sobre um plágio feito pelo Ministério da Educação a respeito do Artigo A dialética da exclusão/inclusão na história da educação de alunos com deficiência, elaborado por ela na defesa de uma tese de doutorado.

Após repercussão do caso, a docente foi indenizada pelo MEC. A lei de direitos autorais (9.610/1998) garante que "ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor". Já no artigo 22, está assegurado que os direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada pertencem ao autor.

sábado, 11 de junho de 2011

Direitos autorais na era da pirataria


Por Maurício Matos


 Os direitos autorais de músicos, produtores e artistas do mundo inteiro vêm sendo violados há tempos pela indústria da pirataria e pelo download ilegal de músicas. No Brasil, dados da Associação de Antipirataria Cinema e Música (APMC) apontam que de janeiro a outubro de 2010 foram apreendidos mais de 38 milhões de CDs e DVDs piratas.

Os números da APMC ainda mostram que as vendas dos CDs piratas são responsáveis por 48% do mercado fonográfico no país, gerando um prejuízo de R$ 500 milhões ao Estado em impostos não arrecadados, além da diminuição de 80 mil postos de trabalhos formais e o encerramento das atividades de mais de 3.500 estabelecimentos comerciais do segmento.  

A violação do direto autoral para fins comerciais está previsto no Código Penal Brasileiro, “com pena de reclusão de dois a quatro anos”, explica o advogado Igor Costa, acrescentando que os direitos autorais são regidos pela Lei 9.160/98, “que regula os direitos do autor, dos intérpretes, músicos e das gravadoras”.

Apesar da pirataria, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) arrecadou em 2010, cerca de R$ 346,5 milhões, batendo recorde de distribuição de direitos autorais. De acordo com órgão, o valor distribuído entre compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos teve um crescimento de 9% em relação a 2009 e de 68 % nos últimos cinco anos. 

Com ou sem pirataria, a distribuição dos valores referentes aos direitos autorais sempre foi motivo de discordância entre a classe artística. O músico, arranjador e produtor musical, Ademar Andrade, afirma que nunca entendeu direito a metodologia do ECAD na distribuição dos direitos autorais. “A sensação que tenho é de que a divisão dos valores não é justa”, disse o artista, filiado Associação de Músicos Arranjadores e Regentes (AMAR).

 Ademar Andrade (Créditos: Divulgação)

De acordo com a ECAD, 17% da arrecadação referente aos direitos autorais ficam com o órgão, enquanto 7,5% são destinados às associações, e os outros 75% são repassados para os titulares filiados, de acordo com os diversos segmentos em que as composições foram executadas, como rádio, televisão, cinema, shows, entre outros.

Ademar Andrade, que teve sua carreira artística marcada como líder da banda Furta Cor, um dos ícones da axé music nos idos da década de 80, endossa o “coro” de que a venda de CDs piratas é um fator que influencia diretamente na arrecadação e, consequentemente, na distribuição dos direitos autorais dos artistas. “A pirataria trouxe muito prejuízo não só aos músicos, mas também aos produtores e às gravadoras”, explica.  
        

Reforma da Lei 9.160/98

No dia 02 de junho, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados convidou músicos e advogados para debaterem a reforma da Lei 9.160/98. A nova lei deve regulamentar a criação de uma agência reguladora para o setor, com atribuições, inclusive, de supervisionar o ECAD.
No Senado Federal, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) no dia 17 de maio, fez um requerimento para a criação de uma CPI com objetivo de investigar denúncias de irregularidades na arrecadação de direitos autorais por parte do Ecad. O documento já conta com 28 assinaturas, número suficiente para a instalação da Comissão.