terça-feira, 10 de maio de 2011

Ressocializar é possível

Internos participam de atividades laborais e educativas nas unidades do Sistema Prisional baiano

Por Gilvan Silva e Marta Gouvêa

Uma parceria entre a Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela e a Secretaria de Educação do Estado possibilita ações de ressocialização nas unidades prisionais do estado da Bahia. São promovidas atividades esportivas, educativas e cursos profissionalizantes. A capacitação permite a reinserção social dos egressos do sistema (aqueles que deixaram a prisão), e o crescimento da autoestima, apontados como os principais resultados dessas ações.

Uma alternativa para os presidiários driblar o ócio e desenvolver habilidades são as atividades esportivas. Através de um convênio com a SJCDH, a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela promove aulas de capoeira, futsal, voleibol e basquete nas unidades. O esporte ajuda a melhorar a resistência física e a musculatura, mas, para a professora de capoeira, Cecília Mayra Cruz: “o melhor resultado é a elevação da autoestima dos internos”.

Além das atividades esportivas, a Fundação Dom Avelar possibilita a formação de mão-de-obra qualificada através dos cursos profissionalizantes que promove. O curso de construção civil, por exemplo, está capacitando internos de três unidades prisionais: Colônia Penal Lafayete Coutinho, Presídio Salvador e Penitenciária Lemos Brito. Atividades lúdicas, como coral e artesanato, também são estratégias empregadas pela ONG para ajudar na reabilitação dos criminosos, como explica Natasha Krahn no vídeo abaixo:


O Comitê para a Democratização da Informática (CDI) é outra ONG engajada no processo de ressocialização de internos e egressos do sistema prisional. A instituição promove, desde 2008, dois cursos nas unidades prisionais do Estado da Bahia: Informática básica e Manutenção e montagem de micro. Cada curso tem duração média de três meses, totalizando 60h, e as turmas tem cerca de 30 alunos. As aulas acontecem de segunda a quinta-feira e tem carga horária de 2h/ aula. Presente em 13 países da América Latina, o CDI foi criado há 15 anos, como conta Gilmara Iglesias:


Segundo a Coordenação de Estudos e Desenvolvimento da Ação Penal (CEDEGEP) órgão da SJCDH responsável pela fiscalização e implantação dos projetos educativos e laborais nas unidades, essas atividades reverberam-se em diversos campos. Além de preparar os internos para o mercado de trabalho e, desta forma, permitir sua reinserção social, ajudam a amenizar a agonia do cárcere, tendo também uma função terapêutica. Luís Muniz fala sobre os desafios e os obstáculos para a implementação dessas medidas:


A partir de maio de 2011, foi criada a primeira turma do curso profissionalizante de panificação, no Conjunto Penal Feminino. Ele deve ser desenvolvido também na Penitenciária Lemos Brito. A Lei de Execução Penal assegura que a cada um dia de trabalho, ou 18h de atividades educativas praticadas, seja reduzido um dia da pena a qual o interno foi condenado.

Anonimato de fontes na imprensa

Por Carolina Câmara

Estudos apontam que as primeiras práticas de anonimato tiveram origem na associação de credores do Estado, ainda na Idade Média. Mas foi em 1407, em Gênova, através do Banco São Jorge, que surgiram as primeiras sociedades anônimas, no qual o investidor, que emprestava o dinheiro, não se identificava.

O conceito mais comum sobre o termo é entendido como o ato de não querer se identificar. Hoje, no entanto, a ideia sobre anonimato possui um caráter diferente e é regido por leis. A Constituição Federal, no art. 5º inciso IV, proíbe o anonimato de forma ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na Internet, notícias radiofônicas ou televisivas, etc.), ao deixar claro que “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”.

No âmbito jornalístico, no entanto, ocorre uma prática que vai de encontro com a referida lei: é o caso do sigilo de fontes. O anonimato das mesmas ocorre com o intuito de proteção e segurança do indivíduo que forneceu determinada informação. Na maioria dos casos, são vítimas ou testemunhas de um crime ou casos de violência contra o patrimônio público e cidadania. Segundo Yara Vasku, jornalista do Jornal A Tarde, as editorias de política e polícia são as que reservam mais exemplos desses casos.


Legislação
Entrevista com Társis Lima - Juiz Federal

Com a não validação da Lei de Imprensa, como o jornalista e fonte são assegurados diante das matérias publicadas?

A extinta Lei de Imprensa assegurava a conduta: “No exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação, não é permitido o anonimato. Será, no entanto, assegurado e respeitado o sigilo quanto às fontes ou origem de informações recebidas ou recolhidas por jornalistas, rádio-repórteres ou comentaristas”. Mas, com a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar a inconstitucionalidade de diversos artigos da Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/67), em 2007, as questões relativas a ilícitos e danos causados através da imprensa passaram a ser regidas pelo Código Penal e pelo Código Civil.
É preciso salientar que ambos devem ser interpretados a partir da Constituição Federal da República do Brasil, que fixa premissas básicas para as relações entre mídia e vida privada, mídia e sociedade, mídia e Estado (art. 5., IV, e art. 220 a 224).

Quais leis asseguram o sigilo de fontes na imprensa?

O sigilo da fonte é uma conseqüência lógica da liberdade de imprensa, já que o jornalismo ocupa o espaço institucional de veiculação de informações com objetividade, ou seja, assume-se como órgão voltado especificamente ao dever de informar (órgão de comunicação social, regulada pelos art. 220 a 224 da Constituição Federal).

Nessa dimensão, se a obtenção de informações em determinados casos está condicionada ao sigilo da fonte, a sua vulneração implica diretamente na fragilização da própria liberdade de imprensa.

Qual a conseqüência para uma determinada empresa ligada a imprensa que não cumpra com o acordo de sigilo?

A divulgação indevida da fonte por terceiros pode ser evitada judicialmente mediante uma ação inibitória, na qual se pede ao juiz que a proíba, sob pena de multa. Além disso, caso já não possa ser evitada, é possível acionar o responsável por eventuais danos morais e materiais daí resultantes para a pessoa afetada.

Para proteger o sigilo da fonte em juízo, o Código de Processo Penal, no art. 207, estabelece que “são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”. O Código de Processo Civil possui disposição semelhante (art. 347, II).

Já o Código Civil, nos art. 11 a 21, trata da proteção aos direitos da personalidade, dentre os quais estão a imagem, nome, honra, intimidade, vida privada.

Quanto ao descumprimento do acordo de sigilo, cabem as conseqüências próprias do dever de indenizar por atos ilícitos (art. 927 do Código Civil).

Polêmica Bolsonaro: saiba o que pensam os deputados baianos

Foto: Antonio Cruz/ ABr

Por Erikson Walla e Elson Aguiar


Era pra ser mais um episódio do “O Povo Quer Saber”, do programa humorístico CQC (Band), mas a participação do Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), no dia 28 de março, gerou polêmica e abalou as estruturas da Câmara Federal.

Bolsonaro, que, em outras ocasiões já havia exposto suas opiniões conservadoras ao dizer que sentia saudade da Ditadura Militar, dessa vez atacou negros e homossexuais. Ao ser questionado pela cantora Preta Gil e por populares, o deputado disparou que a homossexualidade é mau costume e má criação, que namorar uma pessoa negra é “promiscuidade” e que nunca entraria em um avião pilotado por um cotista.

As declarações tiveram grande repercussão e mobilizaram outros deputados e entidades de defesa dos direitos humanos contra Bolsonaro. Após o episódio, a Corregedoria da Câmara recebeu quatro representações para que fosse investigado se houve quebra de decoro parlamentar por parte do  deputado do PP-RJ.

As representações vieram da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir), e dos deputados Edson Santos (PT-RJ), ex-ministro da Igualdade Racial e Luiz Alberto (PT-BA), que assim como Edson Santos também é negro.

A polêmica trouxe à tona discussões sobre a criminalização da homofobia e a união entre pessoas do mesmo sexo, no Brasil. Enquanto o legislativo parece engatinhar nestas questões, o executivo e o judiciário disparam na frente. A partir de dois processos protocolados no STF (Superior Tribunal Federal), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB), os ministros consideraram, no último dia 5 de maio, a união homoafetiva como entidade familiar.

A decisão dá aos casais homoafetivos os mesmos direitos que os casais heterossexuais têm. Isto significa que, além dos direitos patrimoniais, como herança e inclusão como dependente na Previdência Social, ficam assegurados direitos de família, como o direito à adoção.  No entanto, ainda não se fala ainda em casamento homoafetivo, uma questão que depende da Câmara Federal, composta por deputados como Bolsonaro.

A nossa equipe de reportagem entrou em contato com todos os deputados que representam o nosso estado na Câmara, para saber qual a posição de cada um diante das discussões sobre casamento gay, criminalização da homofobia e da própria postura do colega Bolsonaro. 

Dos 39 deputados baianos apenas três responderam à nossa solicitação de entrevista. O deputado Luiz Alberto (PT), autor de uma das representações contra Bolsonaro, o deputado Emiliano José (PT) e o deputado Sergio Barradas Carneiro (PT). Veja as respostas na íntegra:


Reportagem - Como avalia o Deputado Jair Bolsonaro, bem como as acusações a ele relacionadas?

Dep. Luiz Alberto -
Acredito que o caso Bolsonaro, assim como todos os casos protagonizados por atores racistas, homofóbicos e machistas devem ser tratados diante da lei. Tais manifestações revelam quais são as bases que estruturam a sociedade. É uma postura antidemocrática, intolerante, racista e conservadora. Estamos lutando para ele responda na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal e no Ministério Público.  O deputado não pode representar a população brasileira no Congresso Nacional. A Câmara precisa, inclusive, tomar uma atitude em relação ao deputado. Ele quer tirar como vítima. Esperamos que ele seja punido com o rigor da lei do nosso país.

Dep. Emiliano José - Creio que Bolsonaro é um homem que ecoa o pensamento da ditadura. Está fora do tempo. A ditadura acabou e ele não tomou consciência disso. Tem uma visão de mundo pra lá de conservadora, uma consciência homofóbica, elogia a ditadura que matou, torturou, seqüestrou, desapareceu pessoas. As providências que estamos propondo em relação a ele são apropriadas, e espero que a Câmara Federal não demore a tomá-las. Ele não pode propagandear o racismo e nem pode destilar sua homofobia impunemente.

Dep. Sérgio Carneiro Barradas: Achei sensacional um texto do Ricardo Noblat (não o texto todo, apenas esta parte com a qual respondo a vocês); "Bolsonaro é contra cotas raciais, o projeto de lei da homofobia, a união civil de homossexuais e a adoção de crianças por casais gays. Ora, sou a favor de tudo isso - e para defender meu direito de ser a favor é que defendo o direito dele de ser contra. Porque se o direito de ser contra for negado a Bolsonaro hoje, o direito de ser a favor pode ser negado a mim amanhã de acordo com a ideologia dos que estiverem no poder. Se minha reação a Bolsonaro for igual e contrária à dele me torno igual a ele - eu, um intolerante "do bem"; ele, um intolerante "do mal". Dois intolerantes, no fim das contas. Quanto mais intolerante for Bolsonaro, mais tolerante devo ser, porque penso o contrário dele, mas também quero ser o contrário dele". É isso aí turma. Ele foi eleito, repito ELEITO. Ele representa setores da nossa sociedade que o reelegem várias vezes. Precisamos saber que eles existem, precisam ser respeitados, embora discordemos das suas opiniões e precisamos nos organizar para termos gente que se oponha a eles e garantam os avanços necessários à sociedade.


Reportagem - É a favor ou contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo?

Dep. Luiz Alberto - Sou a favor!  Lutamos diariamente para as pessoas sejam respeitadas independente de sua cor, raça, opção religiosa e orientação sexual. Acredito que os gays, as lésbicas, os travestis e transexuais devem ter seus direitos assegurados. Precisamos lutar por uma nova legislação que garanta aos casais formados por pessoas do mesmo sexo terão os mesmos direitos dos heterossexuais, incluindo a possibilidade de adotar crianças, além de benefícios relacionados a questões previdenciárias e de herança.

Dep. Emiliano José -
Por obviedade, pelo que já disse, a favor. Sou a favor do direito das pessoas de terem as preferências sexuais que quiserem, e vivê-las, e se casais, terem os mesmos direitos dos demais casais. O STF agiu corretamente. E agora é o só aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo, como aconteceu na Argentina recentemente.

Dep. Sérgio Barradas Carneiro -
Este é um fato social que não pode ser negado. Depende do conceito de casamento que cada um tenha. Se a pessoa não considerar que apenas com "papel" e "aliança" se tenha um casamento, e sim a união de duas pessoas pelo afeto, já existe o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo no Brasil. Dele decorrem repercussões patrimoniais, previdenciárias e sucessórias, das quais a Justiça brasileira se ocupa diariamente, mesmo sem ter legislação sobre o assunto. A Defensoria Pública reconhece a união entre pessoas do mesmo sexo. O Ministério Público, idem. O Poder Executivo, idem, através da declaração de imposto de renda e do pagamento de pensão para pessoas do mesmo sexo que vivem juntas. Somente o Poder Legislativo ainda se recusa a reconhecer. Brevemente, teremos uma decisão do STF a respeito do assunto.


Reportagem - É a favor ou contra a criminalização da homofobia? 

Dep. Luiz Alberto - Sim! A homofobia deve ser criminalizada, assim como qualquer outro tipo de violência, seja contra as mulheres, negros, gays, lésbicas, travestis e transexuais.  Não podemos permitir que no nosso país, cidadãs e cidadãos continuem morrendo vítimas de violência discriminatória. 

Dep. Emiliano José - A favor da criminalização. Que direito tem alguém de atacar a preferência sexual de quem quer que seja? É crime. Simples assim.

Dep. Sérgio Barradas Carneiro - Já existem leis que contemplam a discriminação de qualquer forma. Uma lei a mais seria redundante, mas não tenho nada a opor no caso de ser levada a votação.





segunda-feira, 9 de maio de 2011

Colunistas, não difamadores

 
James Martins responde
a críticas em vídeo
Foto: Divulgação
Por Nara Maria

“Todo mundo é muito ‘Oxum do mar’ aqui na Bahia. Às vezes, é bom provocar”.  Quem diz a frase em meio a risos é o colunista James Martins, que escreve para o “Pilha Pura” e o “Enchendo o saco”, do Jornal da Metrópole. Para ele, que também assina um espaço no site Bahia Notícias, brincar de forma educada não ofende ninguém verdadeiramente. “Em geral, me refiro às coisas a partir da minha opinião. Se eu escrever e a pessoa achar que deve me processar, que me processe. O problema será dela, não estou nem aí”, afirma.

Sobre o modo com que entrevista as fontes, Martins conta que costuma conseguir as respostas sem que as pessoas se irritem. “Fazer perguntas e expor a meu ponto de vista é muito diferente de injuriar alguém. Quando escrevo, não penso no Código Penal, mas me preocupo em não ofender”, destaca o colunista.

O capítulo 5 do Código Penal, referente aos crimes contra a honra, prevê que a pessoa que “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação” ou “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” pode ser detida ou pagar a pena variável de um mês a um ano. Dentre as exceções, o artigo 142, inciso II, do Decreto-lei de 1940, declara que não constitui punição “a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar”.

Segundo Telma Alvarenga, interina da coluna VIP do Jornal Correio, tratar sobre celebridades e pessoas públicas, por exemplo, requer cuidados. “Buscamos exclusividade, fatos interessantes e, principalmente, a veracidade. É preferível perder uma nota a publicar algo que não foi muito bem checado”, diz.

Telma, que já trabalhou nas colunas de Danuza Leão, Ricardo Boechat e Márcia Peltier, e foi repórter de revistas como Pais e Filhos e Época, não faz denúncias ou discorre sobre assuntos polêmicos, mas busca ouvir mais de uma fonte e guardar documentos que comprovem as informações. Manter a credibilidade conquistada durante os anos de trabalho também é um dos mais importantes objetivos da jornalista. “Fui processada apenas uma vez e quem entrou com esse pedido perdeu a ação. Felizmente sou conhecida pela minha boa conduta”, conta.

Ao contrário da colunista do Correio, James Martins lembra que ainda não teve que responder judicialmente por nenhuma matéria “Nunca fui processado, mas algumas pessoas já se negaram a conceder entrevista a mim. Uma vez, por exemplo, o apresentador Zé Eduardo (Bocão) estava na Metrópole, eu o chamei e ele disse: ‘para esse cara eu não falo’. Nos conhecemos, conversamos quando nos encontramos, mas ele não quis falar. Ficou com medo! Até pensei em publicar só as perguntas, mas depois desisti. Ia dar muito ibope a ele”, relembra sorrindo.

Telma Alvarenga escreve para
a coluna VIP desde junho de 2009
Foto: Divulgação
Em março deste ano, fato parecido aconteceu com Telma Alvarenga. Nas entrevistas que antecederam a pré-estreia do filme VIPs, o ator Wagner Moura se recusou a conversar com uma repórter do Correio. “Não tivemos explicações, mas acho que ele não quis falar, porque Hagamenon Brito, que é editor do caderno Vida, fez uma crítica à banda ‘Sua Mãe’, da qual ele é vocalista. Na época, o Wagner escreveu uma carta para o jornal, que foi publicada, e teve a oportunidade de se defender. É um direito do crítico de criticar e isso faz parte. Na coluna, íamos falar sobre o trabalho dele como ator e não como cantor. Já estava tudo combinado com a assessoria do filme. Fiquei muito chateada e registrei o ocorrido, porque ele estava precisando de um puxãozinho de orelha”, diz em tom descontraído.

O colunista James Martins acredita ser comum o descontentamento proveniente das críticas, acha importante que as pessoas se manifestem e assume não gostar de regras. “Escrevo sobre coisas frívolas, em geral o que está acontecendo, mas tem assuntos que não brincaria. O Tsunami no Japão, por exemplo, foi terrível e não cabiam piadas”, conclui.

Ainda é grande o preconceito contra nordestinos

Por Elizabete Monteiro

“O preconceito é uma coisa sem sentido. Não se importe com a origem ou a cor do seu semelhante. O que importa se ele é nordestino e você não?” diz o cantor Gabriel o Pensador, em sua composição “Racismo é Burrice”.

O preconceito contra nordestinos é muito mais comum do que se imagina. Um dos casos mais comentados aconteceu no ano passado, quando a estudante de direito Mayara Petruso, insatisfeita com a vitória de Dilma Rousseff (PT) na eleição para presidência, ofendeu os nordestinos no perfil do twitter com a mensagem: “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP, mate um nordestino afogado!". 

De acordo com a advogada Lorena Rezende, a atitude é considerada crime (Lei nº 9.459, de 15/05/97) e se agrava se for cometido com a utilização de qualquer meio de comunicação social, com a pena de reclusão prevista para dois a cinco anos e multa.

O engenheiro civil, Sandro Gomes, 38 anos, recebeu uma proposta de trabalho no Rio de Janeiro e foi morar lá em 2008. Ao chegar à empresa, uma funcionária perguntou, de forma desagradável, porque ele havia sido contratado, já que lá existiam outras pessoas que poderiam ocupar a função. Apesar disso, Sandro acha que foi um caso isolado e que, em geral, o carioca é bastante receptivo e, por isso, não mexeu mais nesse assunto.

Nesses casos, a vítima pode fazer uma denúncia, em uma delegacia, e se possível, com testemunhas. Também é possível procurar uma ONG que seja voltada para apoio às vitimas de preconceito, pois elas costumam ter contato direto com os órgãos responsáveis para solucionar o problema, explica a advogada.

Injuriar alguém - atribuindo-lhe qualidade negativa, ofendendo-lhe a dignidade ou honra - é crime. As diferenças devem ser aceitas, compreendidas e principalmente respeitada por todos nós no que se refere à discriminação em relação a cor, etnia, religião ou origem.

Homossexuais ainda sofrem preconceito no ambiente corporativo

Por Deisiane Santos

          O mercado de trabalho está cada vez mais exigente e a dificuldade em encontrar trabalho cresce constantemente. Na medida em que aumenta a exigência das empresas em relação à habilidade dos candidatos a funcionários para uma possível contratação, aumenta também as restrições aos concorrentes que sejam homossexuais.
            Na Constituição Federal consta que todos são iguais, e que não deve haver qualquer tipo de discriminação. Mesmo assim, segundo o advogado João Lima, ainda é grande o preconceito enfrentado pelos homossexuais no ambiente de trabalho. “Na maioria das vezes, é na busca por uma oferta de emprego, que a orientação sexual é afetada, devido ao preconceito na sociedade. As pessoas não sabe lidar com os homossexuais.”, afirma Lima.
            Caminhando no sentido contrário da legislação, há casos de empresas que demitem sumariamente os funcionários quando descobrem a condição sexual, como aconteceu com Márcia Santana*. Por motivos pessoais, decidiu que não contaria a ninguém sobre a própria homoafetividade. Contudo, após certo tempo, um dos colegas descobriu e espalhou a notícia pela instituição. Como forma de punição, Márcia foi demitida. “O preconceito começa muitas vezes dentro de casa, depois pelos colegas e amigos de trabalho. Sofri muito quando descobriram minha orientação sexual e fui motivo de chacota. Ninguém me respeitou apenas por eu ser homossexual e nem mesmo minha qualificação foi levada em conta. Fui demitida sem nenhum respeito”, diz Márcia.
            Há ainda empresas que não respeitam a Constituição Federal, tampouco as leis trabalhistas. Desde o momento de seleção, o homossexual é inferiorizado ainda que possua um curriculum equivalente ao cargo em questão, e que possua diversas referências. Os empresários limitam-se a dizer que não atendem as perspectiva da empresa.
            Em uma entrevista feita pelo Jornal A Tarde, o fundador do Grupo Gay da Bahia (GGB), Luis Roberto de Barros Mott, publicada no site www.ggb.org.br/mott_entrevista.html, seria necessário que as leis fossem respeitadas para que todos possam exercer seus direitos. “Mentalidade não se muda por decreto, mas havendo leis como a lei contra a homofobia com certeza iria garantir aos homossexuais o amparo legal para sua cidadania plena”, ressalta Mott.



*Foi usado nome fictício para preservar a identidade da fonte.



domingo, 8 de maio de 2011

Homofobia em Salvador? Existe lei para isso!

A Lei Orgânica da cidade é contra a discriminação a homossexuais

Por Marcos Rangel

No dia 28 de abril, Fábio Figueiredo* e seu namorado Maurício Lopes*, ambos estudantes universitários, se encontraram com amigos em um bar, localizado no bairro Dois de Julho, em Salvador, para a comemoração do aniversário de um dos colegas. Naquele local, os jovens alegam terem sido vítimas de homofobia.

“No decorrer da noite me permiti trocar alguns beijos e carinhos com o meu parceiro”, conta Fábio. Os rapazes então foram surpreendidos por um garçom do recinto pedindo que os dois parassem de se beijar, argumentando que aquele “era um lugar de respeito e haviam pessoas incomodadas”, como frisou Maurício. “Nos sentimos desamparados e sem saber o que fazer”, completou o jovem.

O que muita gente não sabe é que “ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, orientação sexual (...)”. Ao menos, é o que diz a Lei Orgânica da cidade, que estabelece condições iguais a todas as pessoas, sem preconceito. A advogada Andressa Siminéa Lima de Castro explica que esta lei, na verdade, faz parte da Constituição Municipal, ou seja, um conjunto de normas jurídicas que regem a cidade. “Elas são feitas pelos vereadores e sancionadas pelos prefeitos”, esclarece. Contudo essa mesma Lei Orgânica não determina punições, no caso contra discriminação sexual, deixando o problema, muitas vezes, sem solução.

Como forma de fazer valer a lei orgânica é preciso que seja descrito uma pena, e como não há, foi implementado em 1997 a Lei Nº 5.275/97 que “Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual”, segundo a própria lei. Mas ela não é mais tão útil, visto que sua penalidade é através de uma multa calculada pelo UFIR'S (Unidade Fiscal do Imposto de Renda) que já não mais existe.

A advogada diz que, especificamente no caso de Fábio e Maurício, “da mesma forma como não é proibida a expressão de afeto, em público, por casais heterossexuais, não deverá ser discriminada a expressão de afeto entre homossexuais”. Contudo, ressalta que a primeira atitude deve ser o diálogo entre o casal e o estabelecimento, esclarecendo que não há nada de errado em demonstrar afeto em público, quando feito de forma comedida.

Os jovens revelam que não sabiam da existência do item “orientação sexual” na Lei Orgânica da cidade. “Não sabia que Salvador caminhava em favor da igualdade, talvez se soubesse teria agido de outra maneira”. Assim como eles, muitos outros não têm conhecimento sobre este direito e por isso acabam relevando atitudes como ao que o casal foi submetido.

Mas, mesmo sem uma lei mais específica contra a homofobia, existem formas de se defender juridicamente. A advogada informa que “os crimes homofóbicos são referidos como crimes de ódio, ou seja, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser gay, lésbica, bissexual ou transgênero. Se o homossexual não quiser se expor, pode recorrer ao Disque Denúncia local”. Os grupos LGBT também estão protegidos pela Constituição Federal do Brasil que diz no artigo 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

*Foram usados nomes fictícios para preservar a identidade das fontes.