quarta-feira, 27 de abril de 2011

Carnaval evidencia racismo em Salvador


Observatório da Discriminação Racial registra ocorrências na maior festa popular do planeta



Por Luís Martins

Secretário Ailton Ferreira, da Semur, comenta sobre o racismo na folia momesca...




...e explica o Observatório da Discriminação Racial


        O racismo está muito além da cor da pele. Por conta desta questão, muitas pessoas costumam ser alvos de insultos, que aparece em piadas, frases infelizes e vícios de linguagens. Estas posturas discriminatórias são violações do Artigo 5 da Constituição Federal Brasileira, que prevê o racismo como um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão.
  
Durante o carnaval em Salvador, o Observatório da Discriminação Racial, programa da Secretaria Municipal da Reparação (Semur), teve o objetivo de mapear dados que comprovassem a existência de atitudes racistas e realizou encaminhamento das ocorrências aos órgãos competentes. Desde 2006, o programa vem registrando diversas denúncias de foliões através da atuação de observadores sociais.

No decorrer destes anos, o Observatório passou a ouvir queixas de violência contra a mulher e LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais). “O observatório é uma experiência nova. Quando surgiu era um observatório da discriminação racial apenas, depois acrescentou a causa da mulher e, em 2010, do movimento LGBT. Portanto, são códigos novos que vamos incorporando, à medida que a democracia vá permitindo este diálogo”, revela o secretário Ailton Ferreira, da Semur.

No entanto, a discriminação racial continua com o maior percentual de registros. No carnaval deste ano, foram realizadas 204 denúncias relativas ao racismo para um total de 350, com as de gênero e de opção sexual.
Fonte: Semur, 2011


Em uma análise detalhada sobre a discriminação racial, as ocorrências foram classificadas conforme sua natureza como, por exemplo, quando durante o carnaval de Salvador alguém é tratado “de maneira menos favorável” do que outra pessoa em locais de serviços públicos e particulares (restaurantes, clínicas etc.) de atendimento.
Fonte: Semur, 2011

Neste detalhamento, os fatos relacionados à vulnerabilidade social e agressão, respectivamente, tiveram os índices mais altos de registro. O significado do termo vulnerabilidade, nesse caso, refere-se à chance de exposição das pessoas a discriminação, geralmente associada às condições objetivas que tornam uma pessoa um indivíduo vulnerável, como a pobreza extrema. Com relação à agressão, trata-se do registro das violências físicas e verbais de cunho racista ocorridas na folia.


Com base nestes dados, o secretário avalia que, sem a complexidade de um relatório geral a ser produzido nos próximos meses, pode-se afirmar que um número expressivo de crianças está envolvido nos casos de vulnerabilidade social.

 “Após análise completa dos indicadores do Observatório deste ano, será possível planejar novas políticas governamentais de promoção, prevenção e enfrentamento das discriminações e desigualdades em especial de raça, durante o carnaval de Salvador”, adianta o secretário, que é sociólogo.

Uma ação que foi fruto do trabalho de anos anteriores e já é apontado pela Semur como um exemplo positivo gerado pelo programa foi a criação do Observatório Permanente na Estação da Lapa, em funcionamento após o carnaval deste ano. Mais informações através do Disque 156 ou em http://www.reparacao.salvador.ba.gov.br/.
























terça-feira, 26 de abril de 2011

Na constituição de um mundo melhor nas escolas

Por Antônio Nelson

O brilho nos olhos é notável para quem se deleita em ouvir Eliasibe Simões narrar, com alegria, sua relação com estudantes das escolas públicas e as questões jurídicas do país.  o recomeço das atividades que provoca saudade e entusiasmo. 
Eliasibe irá ao Colégio Manoel Devoto, no bairro do Rio Vermelho, municiada com milhares de cartilhas, sob o título: A OAB vai á Escola, para retomar a trajetória realizada desde o início de 2007, transcorrendo o diálogo entre discentes e docentes sobre Direitos e Garantias Fundamentais, Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, da Pessoa com Deficiência, do Consumidor, Penal, da Mulher, da Família e outro importantes direitos do cidadão.
Eliasibe é advogada e presidente do Conselho de Proteção aos Direitos Humanos, especialização em Processo do Trabalho pela Universidade Católica de Salvador (UCSAL), com 25 anos de atuação na área. A sensibilidade e o cuidado da jurista em dar fácil acessibilidade à informação sobre os direitos fundamentais aos jovens, nas escolas, foi desperta pela advogada Cristiane Gurgel, em 2007. 
Daí por diante, Eliasibe sempre perseverou na prazerosa missão. Com cartilhas, sua expectativa é construção de um mundo melhor. Para a advogada, esse é o momento de revigorar o conhecimento e a juventude sobre seus direitos e deveres em prol da cidadania.
“As reuniões com pedagogos e com as diretoras das escolas foram indispensáveis para fazermos uma cartilha bem elaborada didaticamente”, ressalta Eliasibe. Ela conta que o contato com o colégio Icéia foi o mais gratificante, com a presença 80 alunos. “Em nosso recomeço, vamos confeccionar 20 mil cartilhas. Em 2008, imprimimos 10 mil. Temos muito que comemorar”, declarou, com um leve sorriso.
Entrevistei Eliasibe no seu ambiente de trabalho, no 10º andar do Correios. Eliasibe me asseverou nós teríamos tempo necessário para conversar em paz sem interrupções. Ao final, os olhos cintilantes me serviram de espelho me motivando a ir na próxima palestra

Cidade do Saber: um exemplo de cidadania

Por Maurício Matos

Localizada há pouco mais de 40 quilômetros da capital baiana, a sede de Camaçari abriga um dos maiores complexos integrados de cultura, esporte e lazer da América Latina, a Cidade do Saber. Fundada em março de 2007, a instituição se tornou um grande centro de inclusão social e um equipamento que garante a cidadania de crianças, jovens e adultos do município.

Foto: Agnaldo Silva

O complexo, que ocupa um espaço de 22 mil metros quadrados, conta com uma piscina semiolímpica, quadra poliesportiva coberta, um prédio do núcleo de Educação e outro, do núcleo de Capacitação, no qual abriga o Teatro da Cidade do Saber (TCS), o segundo maior do Estado, com capacidade para 568 lugares.

O prédio de Capacitação ainda conta com um conjunto de salas que servem para a realização de eventos, conferências e cursos de aperfeiçoamento profissional para professores da rede municipal de ensino.

No núcleo de Educação acontecem os cursos e as oficinas culturais gratuitos para população carente do município, como artes plásticas, música, teatro, dança e balé. Este último proporcionou uma mudança completa na vida de sete crianças, selecionados para estudar na escola de Teatro Bolshoi do Brasil, localizada em Joinvile, Santa Catarina, única filial fora da Rússia.

Os bailarinos foram escolhidos através de uma seleção nacional, realizada anualmente pela escola de Teatro Bolshoi. Em 2008, foram selecionados quatro alunos, em 2009, dois e em 2010, um.

Selecionada em 2008, Pâmela Silva, 12 anos, afirma que a Cidade do Saber proporcionou o início da realização de um grande sonho, “ser uma bailarina profissional”.

Foto: Carol Garcia

Assim como os outros seis bailarinos, Pâmela Silva, mora na Casa Social, mantida pela prefeitura de Camaçari e pela a Cidade do Saber, no município catarinense.

Saudosa, a mãe de Pâmela, Joraildes Santos, lembra que a Cidade do Saber mudou não só a vida da filha, mas de milhares de pessoas do município. “A arte, a cultura e o esporte mantém os jovens longe da violência e das drogas”, explica.

A Cidade do Saber, que atende diariamente mais de 4 mil pessoas, contribui para uma melhor qualidade de vida da população e possibilita a construção da cidadania, que segundo o advogado Edgar Silva Neto, é um dos cinco fundamentos da Constituição Federal.

“A cidadania garante o indivíduo o poder e o dever de participar, de modo ativo, das decisões comuns de natureza social e política na sociedade”, finaliza.

Foto: Nelinho Oliveira

Direitos Civis dos Homossexuais

José Ricardo Oliveira

As polêmicas declarações do Deputado Federal Jair Bolsonaro, sobre negros e homossexuais, levantaram uma série de inquietações na sociedade brasileira. O parlamentar expôs abertamente sua opinião sobre estes dois grupos sociais, no programa CQC (Custe o que Custar), em resposta a perguntas realizadas pelo público. Quando perguntado sobre o que faria se tivesse um filho gay, respondeu: “isso nem passa pela minha cabeça, porque tiveram uma boa educação. Fui um pai presente, então não corro esse risco”. Ele foi questionado ainda se participaria de um desfile gay, caso fosse convidado, em sua declaração respondeu que não iria por não participar da promoção dos maus costumes. Logo em seguida, quando perguntado sobre por que é contra a Lei de Cotas, respondeu que “perante a Lei, somos todos iguais”.

É importante lembrar que durante a campanha de divulgação dos vídeos anti-homofobia produzidos pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), em conjunto com o MEC, o deputado levantou sua voz contra a divulgação destes vídeos nas escolas. Em outra ocasião, num discurso na Camara Federal, acusou o governo de criar uma versão LGBT do programa Bolsa-Família e de divulgar filmes pornográficos incentivando o “homossexualismo” para as crianças nas escolas. Ele promoveu também o uso de agressão física a fim de “consertar homossexuais adolescentes” e tem se movimentado nas esferas sociais em boicote à Lei a ser votada para igualdade dos direitos civis para pessoas do mesmo sexo.

O que diz a Lei?
No artigo 5º da Legislação Federal Brasileira de 1988, consta que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Entre os termos que regem esta Lei, consta no parágrafo X que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O parágrafo XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.

Em entrevista cedida ao site da Faculdade Metodista de São Paulo publicada em 13 de março último, Maria Berenice Dias, advogada, especialista em direitos homoafetivos, alerta para o texto da lei não especificar que o casamento deve ser realizado exclusivamente entre pessoas de sexos diferentes. Na matéria ela alerta para uma “falta de reconhecimento da união que gera transtornos aos casais”. Ela declara ainda que “Se houvesse alguma legislação que dissesse que a união afetiva tem tais e tais direitos, já evitaria uma série de dificuldades”.

Bem perto
Apesar de todo este cenário, dois processos que tem como tema a união civil de pessoas do mesmo sexo estão na pauta de votação do Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista para análise, no dia 04 de maio, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 4277, que tem como objetivo a declaração da união civil entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Ela prevê direitos e deveres iguais aos de casais heterossexuais para casais homossexuais. A outra, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, alega que o não reconhecimento da união homoafetiva é o mesmo que contrariar os direitos fundamentais de igualdade, liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana, citados anteriormente nesta matéria. Esta ADPF é apresentada pelo governo do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir direitos da união estável dados aos casais heterossexuais, aos funcionários públicos que vivem relacionamento homoafetivos.

Muitos direitos têm sido conquistados pelos homossexuais como procuração em conjunto para casais homoafetivos, inscrição como dependente do INSS, uso de nome social das travestis em escolas e nos postos de saúde públicos. São avanços incontestáveis, mas ainda é pouco. Ainda faltam ações de peso dentro da esfera política brasileira para que seja realizada uma significativa mudança em torno dos direitos civis para homossexuais. Este é somente o início de uma reação em prol da cidadania. Todos têm sim direitos iguais, perante a Lei. Esta é a hora de encarar a Legislação Federal Brasileira, não com uma infinita série de interpretações, mas sim, com o objetivo de servir ao cidadão e não segregar e fomentar as disparidades sociais.

Moradores de rua conquistam novas oportunidades

Por: Anne Clara Gomes

A desigualdade social é um problema comum em todas as nações. São inúmeros os motivos que levam a este desequilíbrio. A má distribuição de renda, a exclusão da sociedade, o precário ambiente familiar, o baixo nível educacional, entre outros aspectos. Várias são as consequências, como a violência e a marginalização. 
De acordo com levantamento feito pela Prefeitura Municipal de Salvador (PMS), Fundação José Silveira e Ministério Público Estadual (MPE), 79,8% dos moradores de rua são homens. Os negros representam 49%. Pessoas com idade entre 18 a 39 anos figuram 70,2%. Já as mulheres, crianças e adolescentes somam 10,5% dessa população. Os bairros onde mais se concentram moradores de rua são: Cidade Baixa, Barroquinha, Pelourinho, Baixa dos Sapateiros, Barbalho e Centro da Cidade.  
Nas praças de Salvador, como a Piedade, por exemplo, é possível encontrar um número significativo de pessoas em situação de risco. São indivíduos que perdem o emprego e não podem pagar o aluguel. Outras com problemas afetivos e familiares. Um alarmante é a droga e o álcool. Alguns saem do interior para tentar uma vida melhor na capital e não conseguem.
Morador de rua na praça da Piedade
Vários são os motivos que fazem uma pessoa morar na rua. Luiz Souza, 46, mora na Praça da Piedade há quatro anos e diz ter vindo para Salvador melhorar de vida, mas acabou decepcionado com a falta de oportunidade na capital. “Deixei mulher e meus três filhos em Baixa Grande onde morava. Passei a morar na rua porque as pessoas só fechavam as portas para mim e eu não tinha dinheiro para me sustentar”, lamenta. O morador de rua sente vergonha e diz que não quer voltar. “O que mais me dói é a saudade, mas voltar pra lá sem nada, é desesperador”.
Hoje, na capital, existem mais de 2.000 pessoas em situação de risco. Segundo a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão - SETAD, órgão responsável pelos moradores de rua, existem políticas públicas voltadas para essa população. O exemplo disso são os trabalhos feitos com alguns moradores de rua. Eles são levados para tratamento de dependência química ou encaminhados para casas de acolhimento.

Novo olhar
A vontade de vencer das pessoas que fizeram ou ainda fazem parte da população de rua, pode servir de exemplo para outras que vivem nessa realidade. O jornal Aurora da Rua, produzido na comunidade da Igreja da Trindade, localizada no bairro de Água de Meninos, tem como objetivo dar voz àqueles que são pouco vistos ou escutados pela sociedade, tornando, através desse periódico, um meio transformador na vida dessas pessoas.
O jornal é feito por moradores e ex-moradores de rua que, mesmo com a falta de recursos financeiros, conseguem conceber um veículo de comunicação em Salvador. Esse projeto, além de transformar a vida dessas pessoas, tem a capacidade de mostrar para a sociedade a força desses indivíduos. Sem oportunidades, lutam para viver de maneira honesta e digna, possibilitando um olhar mais positivo em relação aos moradores de rua. Segundo o Coordenador da equipe de vendedores, Edcarlos Venâncio, o nome “Aurora da Rua”, possibilita reflexão.
O impresso tem a rotina igual a qualquer outro. “Todos os voluntários, jornalistas e as pessoas que escrevem se reúnem dentro da sede do jornal todo final de semana e elaboram a pauta da próxima edição”, diz Maria Pereira, escritora e vendedora.
Elias Lima, voluntário e ex-morador de rua, conta sobre a mudança em sua vida após conhecer e fazer parte desse jornal. “Eu não fazia nada antes de entrar para o Aurora da Rua. Era mendigo e bebia o dia inteiro. Depois que descobrir o jornal, minha vida mudou. Hoje sou voluntário e aqui nessa comunidade faço artesanato, principalmente, com papel reciclado”, relata.
O jornal além de incluir as pessoas que estão excluídas da sociedade, é uma fonte e garantia de renda. “Com o trabalho do jornal eu mantenho a minha casa, e pago as minhas contas, me torno uma pessoa independente. Às vezes recebo R$ 300 ou R$ 350 por mês, outras vezes um pouco menos, mas dá para sobreviver”, garante Maria Pereira.
Hoje em dia, o preconceito ainda faz parte do cotidiano dessa população, mas com força de vontade essa realidade é combatida. “As pessoas têm costume de ao ver um morador de rua, se proteger, sentir nojo, repúdio. Quando abrem e leem o jornal Aurora da Rua, o perfil de um deles, por exemplo, simplesmente enxerga-o de outra forma”, comenta Maria.

Para saber mais informações sobre o jornal e como participar do grupo, basta acessar o site http://www.auroradarua.org.br/ e tirar as dúvidas.

Rádio: Afroascendente

Carol Pires

O programa Afroascendente é um veículo de comunicação onde busca-se promover a discussão acerca da raça negra, trazendo temas que promovem a reflexão sobre a situação dos afrodescendentes na sociedade brasileira.

Bullying e Justiça: como tratar?


Foto: DIVULGAÇÃO
 Por Carol Barros

“28% de vítimas; 70% dos alunos já viram, pelo menos uma vez, um colega ser maltratado no ambiente escolar; a maioria não relatou bullying, por constrangimento ; o termo ainda é desconhecido”. Os dados da pesquisa Bullying Escolar no Brasil, realizada em 2009 pela Fundação Instituto de Administração (FIA), evidenciam a gravidade do problema, que ainda é desconhecido ou, simplesmente, ignorado.

Na maioria dos casos, o fato não é levado a sério pelas autoridades e instituições de ensino, por ser tratado apenas como agressão, seja ela psicológica e/ou física. Na verdade, a situação é mais séria do que se imagina. Mas afinal, bullying é crime?

O Observatório da Infância caracteriza o termo como “situação que ocorre, sobretudo, em escolas, marcada por atos agressivos, repetitivos e deliberados de alguns alunos contra um ou mais colegas”. O problema se agrava, cada vez mais, devido à negligência das escolas com relação ao assunto, já que a punição deve começar no ambiente escolar. “No Brasil, ainda não existe uma tipificação legal  que caracterize o bullying como crime.  Apesar disso, grande parte da Jurisprudência defende que os atos ilícitos ligados à violência escolar podem ser classificados como crimes públicos”, explica a advogada Nicele Oliveira.

O Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro no artigo 15 do capítulo II: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.  A partir do momento em que esses direitos são garantidos por lei, a pessoa que comete o crime está sujeita a punições, previstas pela Justiça. 

Crimes
De acordo com a advogada, apesar de não estar estabelecido em lei o “crime” bullying, alguns crimes do Código Penal (lesão corporal, calunia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça) podem ser desencadeados a partir desta prática, tendo como consequências sanções e punições, de acordo com cada um.

Nessa perspectiva, o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Lélio Braga Calhau explica, em seu artigo sobre o assunto,  que o bullying não é um caso considerado “isolado”. Na publicação, Calhau afirma que trata-se de um conjugado de situações, em que a gravidade do problema e a forma como ocorreu irão definir em que tipo de crime será enquadrado, como por exemplo injúria, ameaça ou constrangimento ilegal.  

Mais informações no site Observatório da Infância.


O impeachment de um prefeito

Como ocorre o processo de cassação de mandato em âmbito municipal

Karina Brasil

Impeachment é uma expressão inglesa usada para
designar a cassação de um chefe do Poder Executivo. 
Dividido em três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), o Estado brasileiro configura como um regime democrático, onde há descentralização do poder. Tal divisão tem como objetivo impor a vigilância e fiscalização constante entre instâncias. Uma das formas utilizadas para fiscalizar e até mesmo punir é o processo de impeachment.

Qualquer chefe do executivo, seja em esfera federal, estadual ou mesmo municipal, pode sofrer um processo de impeachment que é investigado e julgado pelos representantes do poder executivo.

De acordo com o Advogado especializado em Direito Eleitoral e Administrativo, membro das Relações Institucionais da OAB, e do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, Rafael Mattos, para instaurar um processo de impeachment “os fatos precisam configurar infrações político-administrativas”.

Conforme o Art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, “impedir o funcionamento regular da Câmara; retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade; ou  omitir-se na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”; são algumas das infrações político-administrativas cometidas pelos prefeitos, que podem dar início  a um processo de cassação de mandato.

Qualquer eleitor do município – inclusive os vereadores - pode formular uma denúncia, por escrito, desde que indique fatos e provas concretas. O processo corre na Câmara Municipal e deve ser concluído em no máximo 90 dias, contados a partir da notificação do prefeito.

Conforme Mattos, após receber a denúncia, o presidente da Câmara faz a leitura da denúncia para o plenário, que vota se recebe ou não a queixa, que deve ser aprovada pela maioria simples, presente na secção. Caso seja aceita, será formada uma comissão processante, composta por três vereadores, escolhidos através de sorteio, onde são eleitos um presidente e um relator. A partir disso, o presidente da comissão tem cinco dias para iniciar o andamento do processo e notificar o prefeito, que tem o direito de apresentar sua defesa.

Instaurado o processo, a comissão emite um parecer informando se prossegue ou não a denúncia. Caso seja negativo, é colocado novamente em votação no plenário, já se a decisão for pelo prosseguimento, inicia a coleta de provas por meio das audiências.

No final da apuração é emitido um parecer final, onde a comissão informa se a denúncia é procedente ou não, para o julgamento do prefeito. No dia do julgamento, dois terços dos vereadores eleitos devem estar presentes na secção, que define se os fatos são suficientes ou não para configurar um impeachment.







Fontes Imagens e Vídeos:




Análise sobre as constituições brasileira e americana

Marcos Brandão


A constituição é o conjunto de regras e preceitos reguladores de um governo. É a lei maior de um país. O Brasil está na oitava constituição. A atual foi promulgada em 1988 e compreende oito títulos. Historicamente, muitas das nossas constituições tiveram inspiração estrangeira. E a principal delas ocorreu com a constituição de 1891, baseada no modelo americano e que, inclusive, motivou a mudança do nome oficial do país para Estados Unidos do Brasil.

Aliás, a constituição americana - primeira a ser escrita no mundo - inspirou não só os brasileiros, mas também outros tantos a formularem ou alterarem o texto constitucional.


Brasil e Estados Unidos - no que tange a forma de Estado - são federados. Existe a união de dois ou mais Estados para a formação de um novo. Estes obedecem a uma lei única (lei soberana), e embora conservem autonomia política, não podem desobedecer a Constituição Federal.

Com relação às distinções, a maior delas deve-se ao fato da constituição brasileira ser analítica e a norte-americana sintética. Porém, a forma utilizada em ambos os casos analisados é a ‘escrita’, vigorando textos únicos, em contraste com os textos esparsos e as jurisprudências do modelo ‘não-escrito’. Outra semelhança diz respeito ao modo de elaboração: ambas são dogmáticas, por serem documentos escritos.

Para obter informações aprofundadas acerca do tema em questão, acesse abaixo o podcast da entrevista com o professor de Direito Constitucional, Gabriel Dias Marques da Cruz.

“Candomfobia” é crime racial


Reaja a intolerância religiosa, pois violência racial não negocia
Por Eduardo Machado
Imagine sair na rua e perceber pessoas que olham com repulsa para você. Olham pelos cantos dos olhos e evitam estar perto de você.  Insultam-te com “piadinha” do tipo “vai seu macumbeiro, filho do diabo” ou injuriando a sua fé, “tá repreendido em nome de Deus”. É neste contexto que os adeptos da religião de Matriz Africana, o Candomblé, estão costumados a viver. A intolerância religiosa é configurada por lei como um crime de racismo, prática combatida pela Constituição Federal no seu Art. 5º, incisos VI, que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”, e  também no Art. 19º, inciso XLII que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

cristianismo(peixe) integrada a imagens que remetem ao candomblé e ao negro escravizado./arte Marcus Vinicius Queiroz.

 O que começou com a lei Afonso Arinos na década de 1950, revogada pela lei Caó em 1989 e que hoje vigora na sua quarta versão, sendo a última mudança em 1997, pela Lei n.º 9.459, de 13 de maio de 1997 (Lei Paim), deu à legislação penal brasileira  de anti racismo  uma guinada importante no combate ao racismo no Brasil. Para o advogado Sérgio São Bernardo, do Instituto Pedra de Raio, especializado no combate à crimes raciais,  as mudanças contribuíram para penalizar  os criminosos de uma forma mais qualificada  e sem deixar precedentes.
A “injúria racial e o racismo difuso fazem com que a Lei seja aplicada não só apenas no preconceito de “raça ou de cor”, mas também o ato de preconceito de religião. Praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza”, afirmou.  Ninguém tem a coragem de assumir que praticou um crime de racismo, porém discrimina na forma indireta. Ou seja, não vou falar da pessoa negra, mas vou falar da religião e da sua cultura e “associar a religião, a cultura de uma etnia a atos pejorativos é um crime de racismo”, assegurou Sérgio São Bernardo.
Ultimamente os atos de “candomfobia”, (ato de aversão aos adeptos do Candomblé), vem-se manifestando de um jeito cada vez mais comum na sociedade brasileira. Suellen dos Santos Araújo, 23 anos, é a prova viva desta prática. No dia 20 de setembro de 2009, foi agredida juntamente com o seu Babalorixá Reginaldo de Oxaguiã e irmãos de “santo” por mais de trinta pessoas, ao sair de um terreiro, localizado no bairro de Paripe. Suellen, que estava grávida, levou socos e bicudas.
“Quando percebi meu pai (o Babalorixá) desmaiado, me atirei sobre o seu corpo, mas isso não cessou as agressões, começaram a chutar e gritar que eu ia perder a criança”. Em janeiro de 2011, Suellen se iniciou no Candomblé. Desempregada e cumprido o resguardo de Yaô saia à procura de emprego utilizando vestimentas brancas, contra-egum e ojá branco na cabeça e, por isso novamente era discriminada onde passava. “As pessoas de outras religiões me abordavam na rua e diziam que Eu deveria aceitar a Jesus, pois essa “seita” só ia levar para o buraco. Depois da feitura pessoas que tinha como amigos se distanciaram de mim. Mas não ligo, o que tenho no Orí faz perdoar essas atitudes preconceituosas e sei que cultuo Yemanjá, divindade africana, e não o diabo”, contestou.   
Usar traje branco, com boina, ojá ou torço branco e com as contas tem que “peito”, pois as pessoas na rua não vão te deixar sossegado. Mesmo todos nós sabendo que o Brasil é um país laico, ou seja, que não prega nenhuma religião se você não estiver seguindo os padrões dogmáticos é perseguido, quase da mesma forma quando na época da Inquisição. “Teoricamente, o Brasil caminha em prol da liberdade religiosa, mas a prática diz que o Estado brasileiro é fortemente cristão e preconceituoso. As religiões de Matriz Africana são demonizadas e nem sequer é considerado religião”, declarou Sérgio São Bernardo.

Se sofreu um ato de intolerância religiosa, siga esses passos:

  •  Dê uma queixa na delegacia mais próxima, em organizações de combate ao racismo, no Ministério Público pela vara de crimes raciais ou no órgão de defesa do consumidor, classificando o ato de injuria racial;
  • Peça a certidão de queixa, pois é com ele que você vai dar prosseguimento ao processo;
  • Entre com a ação penal por meio da Lei Caó (7.716) e também ação civil indenizatória para compensar o dano que sofreu.

Processos contra jornalistas: queda da Lei de Imprensa intensifica casos na Bahia

Clarissa Pacheco
Foto: Google

Com a queda da Lei de Imprensa, em abril de 2009, e da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, em decisão do Superior Tribunal Federal (STF), não apenas a questão profissional foi atingida. Os princípios legais que, desde a década de 1960, regeram a atividade jornalística do Brasil também deixaram jornalistas, empresas e juristas sem entender como responder a processos em decorrência da atividade profissional.

De acordo com estudo do feito pela ONG Article 19, que milita internacionalmente na defesa da liberdade de imprensa, em 2007, o Brasil era recordista em processos contra jornalistas numa comparação com outros cem países. Ou seja, a média de processos era de um para cada repórter que trabalhava em cinco grandes grupos de mídia no país (Organizações Globo, Grupo Folha, O Estado de S. Paulo, Editoras Três e Editora Abril). No mês de abril do ano em questão, contra os 3.327 jornalistas destes grupos, pesavam 3.133 processos por danos morais.


Quatro anos depois, embora a organização não tenha realizado um novo estudo sobre o assunto, percebe-se a quantidade alarmante de processos contra profissionais da imprensa no Brasil. Quase todos os dias alguém é ameaçado de processo. Ou, ao contrário, não faltam repórteres ou apresentadores provocando danos morais a um número considerável de cidadãos.


Nestes casos, quem responde aos processos por conta de uma matéria veiculada em meios de comunicação? Para a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), Marjorie Moura, o princípio da “responsabilidade solidária” é o que pesa nesses casos. “Respondem legalmente pelo material publicado ou veiculado na imprensa: a empresa (na pessoa do editor-chefe) e o repórter que assina a reportagem”, explica.

Na Bahia, o repórter de política Aguirre Peixoto foi processado por uma empresa do setor de construção civil por conta de uma reportagem publicada no jornal A Tarde no dia 2 de dezembro de 2010. A matéria, intitulada “Tecnovia é denunciada por crime ambiental na Paralela” citava nomes de empresas e representantes de construtoras que constavam como réus em processo movido pelo Ministério Público Federal.

“Foi uma ação que me pedia para prestar esclarecimentos sobre o que havia sido publicado. Disseram que eu havia cometido um erro grotesco e que precisava esclarecer o que aconteceu”, explicou. No caso de Peixoto, a própria empresa prestou assessoria jurídica ao jornalista.

Outro caso que também ganhou destaque foi o do também jornalista do grupo A Tarde, Valmar Hupsel Filho, que sofreu 41 processos oriundos de várias comarcas do país, movidos pela Igreja Universal do Reino de Deus. Em 2007, Hupsel fez uma matéria sobre integrantes de uma igreja que danificaram uma imagem na Igreja de Nossa Senhora de Santana. Somente no final de 2010 foi dado um parecer judicial em favor do repórter.

A presidente do Sinjorba lembra que, como nos caso de Aguirre Peixoto e Valmar Hupsel Filho, existe um acordo coletivo entre a entidade de classe e as empresas de comunicação com uma cláusula específica sobre o apoio jurídico.  A cláusula garante que “a empresa propiciará ao jornalista, orientação jurídica preventiva, a fim de assegurar a liberdade de imprensa e o exercício ético da profissão, compatibilizando-se com os direitos constitucionais e legais, relativos à imagem, honra e boa fama”.

Ainda segundo a cláusula, “no caso de um jornalista vir a ser processado por ato praticado no exercício da profissão, a empresa proporcionará a sua defesa, custeando todas as despesas, até a decisão final transitada em julgado, ressalvados os casos em que deve ficar evidenciada, por uma comissão formada por representantes do Sindicato dos Jornalistas e da empresa, a má fé, assim entendida a divulgação de notícias comprovadamente infundadas ou inverídicas resguardado o sigilo da fonte”.

“Em minha experiência no Sindicato, nunca recebi reclamação de um jornalista sobre negativa da empresa de cumprir esta obrigação”, afirma Marjorie. No entanto, segundo ela, há um volume considerável de processos em andamento, principalmente com o fim da Lei de Imprensa, "que fez com que ações desta natureza sejam julgadas por juízes das varas cíveis (em caso de pedido de indenização) e de criminais (injúria, calúnia e difamação)", disse.

Punição - A advogada Talitha Pedreira esclarece que, para que o jornalista ou a empresa sejam condenados por conta de material veiculado, é necessário que haja intenção de prejudicar a fonte ou a pessoa citada na matéria.

No entanto, afirma ainda a advogada, “é do entrevistado a responsabilidade direta pelo que declara. Sendo assim, se o jornalista ou o proprietário do meio de comunicação não estiveram envolvidos em dolo ou culpa, não há que se falar em responsabilidade, segundo entendimento do STJ”.

Acusado X Suspeito

Daniela Pereira

A diferença entre suspeito e acusado parece mínima diante de um crime, mas pode fazer toda diferença, judicialmente. Muitos veículos jornalísticos, principalmente nas páginas policias, fazem má utilização dessas palavras e podem até responder processo aberto pela pessoa citada.  Para constituir um bom jornalismo, essencialmente na editoria de segurança, é necessário um mínimo de entendimento das leis e códigos penais.
Um suspeito de um crime é apenas um apontado pela polícia ou por testemunhas. Já um acusado possui provas contra ele, porém ainda não foi condenado pela Justiça. Para alguns policiais e jornalistas suspeito, réu ou condenado são palavras de significados iguais, mas essas diferenças estão claras no Artigo 4 do Código Penal.   
Como já dizia Sócrates, suspeito é uma pessoa a quem já perdemos a confiança. Tudo fica na esfera da falta de provas e é ‘provável’ que o suspeito seja acusado pelo crime. No entanto, enquanto esta não se torna um acusado, não há nenhum tipo de prova contundente contra ele. Apenas que o aproxime da prática do delito. De acordo com a jornalista da editoria de Segurança da Tribuna da Bahia, Leidiane Brandão, é necessária atenção para não acusar uma pessoa de algo que a Justiça ainda não a acusou. “Sempre me policio no uso dessas duas palavras. Qualquer erro pode até dar processo”, afirmou.
Já um acusado é o eixo central da esfera de provas contra a pessoa citada. Resume-se num réu em processo pré-crime, ou seja, a pessoa que cometeu o delito ainda não foi a julgamento, mas já é apontada como autor do delito. O acusado pode ser denunciado pelas autoridades ou pela própria vítima, desvendado durante investigações policias ou até mesmo confesso do crime. De qualquer forma, a diferença entre ambos os casos são notórias e os erros nos jornais, principalmente impressos, são contínuos.

domingo, 24 de abril de 2011

O Direito nos cinemas brasileiro e americano

João Paulo Barreto

Há muitos filmes que abordam temas de tribunal. Hollywood, em comparação ao Brasil, é terreno muito mais fértil. Dentre eles, podemos citar películas como O Júri (Runaway Jury, EUA, 2003), do diretor Gary Fleder, que possui astros do peso de Dustin Hoffman e Gene Hackman; 12 Homens e uma Sentença, (12 Angry Men, EUA, 1957), do veterano e recentemente falecido diretor Sidney Lumet, que apresenta como trama uma sufocante deliberação de um júri e Advogado do Diabo, (Devil´s. Advocate, EUA, 1997), de Taylor Hackford, que tem em seu elenco dois atores que representam os extremos da arte de representar. No Brasil, um filme que apesar de não ter sido vendido como “drama de tribunal”, mas que aborda questões relevantes sobre essa área, é Meu Nome não é Johnny (Brasil, 2008), com Selton Mello e Cássia Kiss.



Em O Júri, filme que narra um caso sem precedentes na justiça americana (um processo aberto contra a indústria armamentista), uma viúva, após perder o marido em uma chacina, decide ir aos tribunais num julgamento que pode lhe render milhões. Preocupados com o possível resultado, os executivos não economizam cifras ou esforços para contratar os melhores advogados para selecionar os jurados. Nesse esquema, possibilidades de suborno são levantadas por ambas as partes, defesa e promotoria, sendo que o advogado da indústria de armas (o excelente Gene Hackman) não utiliza de nenhum aspecto moral em seu julgamento. Já a promotoria se pergunta se vale a pena, realmente, manter uma postura ética entre o certo e o errado.
  


Em entrevista ao blog, o advogado Victor Araujo esclarece que, no sistema judiciário americano, “os candidatos a jurados são interrogados pelo juiz e pelos advogados de ambas as partes litigantes, a fim de que sejam eliminados do Corpo de Jurados quaisquer indivíduos que possam estar relacionados com umas das partes ou, por uma determinada razão, demonstrem qualquer parcialidade”.


Trail by Jury
Além de funcionar como uma denúncia a um tipo de sistema legal falho como o estadunidense, no qual a possibilidade de haver uma fraude envolvendo suborno aos jurados é palpável, a obra esmiúça cada fase da escolha do júri. Diferente do Brasil, nos EUA é o réu quem opta pelo júri, uma vez que ele se declara não culpado (algo que na legislação de lá será classificado como trail by jury). Já em território nacional, o júri é um procedimento obrigatório nos crimes dolosos contra a vida, como consta nos artigos do Código Penal, capítulos 121 a 124.


Advogado do Diabo apresenta critérios curiosos para tal escolha. Em determinado momento da projeção, Kevin Lomax, personagem de Keanu Reeves, avalia os candidatos a jurados para um caso de homicídio. Curiosamente, além de analisá-los pelas questões referentes à idoneidade e caráter, ele comenta que uma das razões para aprovar um dos jurados reside no fato de que o cidadão fabrica as próprias roupas. Segundo o bacharel, isso é realmente importante para que o sucesso do julgamento seja possível.



Esse tipo de julgamento prévio do júri feito pelos advogados não seria possível no Brasil, é o que afirma o advogado Victor Araújo. “No sistema judiciário brasileiro, como exposto no artigo 439 do Código de Processo Penal, a escolha do júri passa somente pelo crivo do juiz presidente do Tribunal do Júri, que requisita às autoridades locais, associações de classe, sindicatos profissionais e repartições públicas a indicação de pessoas de notória idoneidade (art. 436 do CPP) e que reúnam as condições legais", explica.

Common Law


Já em 12 Homens e uma Sentença, clássico de 1957 e ainda um dos mais eficientes estudos psicológicos sobre a natureza humana, há uma deliberação por parte de doze jurados em uma sala reservada onde nenhum deles sabe o nome do outro. O filme levanta questões comparativas sobre o Direito brasileiro e o americano, “sendo que este se fundamenta no quesito da Common Law, que é a lei de usos e costume de um povo relacionada às decisões de um tribunal. Já no Brasil, o Direito se baseia em atos legislativos ou executivos que possuem por base a letra da lei”, como explica Dr. Victor Araújo.


E nas telas do Brasil?

No cinema nacional recente, a produção Meu Nome não é Johnny apesar de não se apresentar diretamente como um drama de tribunal, possui uma cena específica na qual a juíza vivida por Cássia Kiss delibera em um caso de tráfico de drogas e demonstra certa compreensão para com o réu, vivido por Selton Mello. Trazendo essa película para o contexto da discussão comparativa entre o sistema brasileiro e o americano, nosso consultor jurídico afirma que “no sistema americano, o juiz permanece inerte frente à produção das provas, apenas resolve questões suscitadas pelas partes, deferindo ou não a sua realização".



No Brasil, o juiz tem a iniciativa de produzir provas que o levem ao convencimento quando da pronúncia. A Pronúncia é momento anterior ao júri, quando o juiz define a possibilidade ou não de instauração do júri, ou seja, a situação ocorrida no filme seria possível apenas neste momento, o da pronúncia. Em momento posterior, a decisão do júri apenas é fundamentada pelo juiz, segundo disposto no artigo 493 do CPP”, explica Dr. Victor.

Mais informações sobre os conceitos legais que diferenciam o Direito Constitucional estadunidense do brasileiro, acesse o texto de Marcos Brandão