domingo, 18 de dezembro de 2011

Direito Autoral em debate


Por Valter Costa

 Os direitos autorais são vantagens atribuídas, por Lei, a uma pessoa física ou jurídica que tenha criado uma obra moral ou intelectual, podendo, posteriormente usufruir benefícios. A Constituição Federal é um dos estatutos que protegem os direitos do autor, como indica o Art.5º, Inciso XXVIII.

O tema é bastante extenso. Por conta disso, faremos um recorte com atenção especial à música. Foram os compositores que lutaram para a criação de uma forma para a arrecadação dos direitos autorais, pois suas obras eram executadas publicamente, porém eles não recebiam nada por isso. No Brasil, as sociedades que eram definidas os direitos autorais surgiram no início do século XX. Estas associações civis não tinham fins lucrativos. Foram, em sua maioria, fundadas por autores e outros profissionais ligados à música. Eles tinham um intuito principal de defender os direitos autorais de execução pública musical de todos os seus associados.  Essa iniciativa teve a participação da compositora e maestrina Chiquinha Gonzaga, uma das principais fundadoras da primeira sociedade de autores de obra teatral no Brasil - SBAT – Sociedade Brasileira de Autores Teatrais. Mais tarde, foram criadas as associações de direito autoral musical.

Em 1969, foi composta uma emenda constitucional, analisada por uma comissão que aceitou o pedido sem demora, porém o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) foi instituído em 14 de dezembro de 1973, cuja sede está localizada na cidade do Rio de Janeiro, para onde são enviadas as arrecadações, distribuições e documentações dos direitos autorais. O ECAD vem enfrentado nos últimos meses denúncias de possíveis irregularidades nas distribuições dos recursos. Por conta disso, no dia 27 de outubro de 2011, foi instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a missão de investigar uma possível formação de cartel. Os cantores, compositores e intérpretes participaram do evento e pediram mais transparências nas distribuições dos direitos autorais e respeito aos artistas, por parte da instituição. A informação foi publicada no site do Senado Federal.

Veja o que diz o coordenador de programação e conteúdo da Rádio Educadora FM e também presidente da ARPUB (Associação das Rádios Públicas do Brasil), Mário Sartorello.

Veja o vídeo


A falta de transparência, nas arrecadações e distribuições, é um dos pontos de maior cobrança por parte da categoria. Os músicos têm certo prejuízo, por conta das trocas de arquivos digitais, mais conhecidos como pirataria.    

Segundo a Constituição Federal, Art. 5º, inciso XXVIII, é assegurado, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humana, inclusive nas atividades desportivas.

Os shows e os ensaios são alternativas para ganhar algum dinheiro, pelo menos para aqueles que já têm o nome conhecido no cenário musical. A internet é um canal bastante utilizado pelos músicos mais novos, pois pode ser uma bela alternativa de divulgação e distribuição para os seus trabalhos, gerando boas oportunidades no mercado.

Os questionamentos em torno do ECAD fizeram com que o Ministério da Cultura propusesse novas normas e procedimentos. Entretanto, o ECAD é contra a nova reforma, pois entende que o projeto não dará nenhuma contribuição. O MINC deseja, entre outras coisas, revisão da Lei do Direito Autoral. 

O percussionista, cantor e compositor Nem Cardoso comenta sobre as questões do ECAD.

Assista o vídeo


O ex- gerente do ECAD (2006-2009) Antonio Freire também fala sobre as mudanças que a instituição precisa fazer para se manter como órgão de representação dos artistas. 

1º O que o senhor pensa sobre o Ministério da Cultura está propondo ao governo mudanças na Lei 9.610/98?

Em minha opinião, o que realmente interessa no Direito Autoral são os interesses dos compositores. Pode verificar que essas mudanças propostas só pretendem auxiliar os cofres dos governos. E, mais uma vez, se essa mudança for aprovada, vai ser mais um ponto de perdas de ganho para os compositores.

2º Quem serão os excluídos se o Ministério da Cultura vier a administrar o ECAD?

Primeiro que a corrupção, banida do ECAD desde a entrada da Drª Glória Braga, atual presidente, vai voltar. É possível desvincular o governo da corrupção, e o ECAD é um órgão muito frágil neste sentido. Posso dizer que estive integrando o grupo que ajudou a melhorar a arrecadação, a distribuição e reduzir a zero a corrupção no ECAD, isso é um motivo de orgulho, pois um funcionário do ECAD fiscaliza o outro.

3º Os representantes do ECAD prestam algum tipo de conta a associação dos compositores, por exemplo?

O ECAD fica como receitas para administração da arrecadação e distribuição de um montante de 17%, esta é a principal prestação de contas. Outro detalhe é que, por ser uma Sociedade Civil, todas as contas do ECAD são abertas e podem ser consultadas a qualquer momento, ou seja, total transparência.

4º O ECAD defende que as rádios divulguem o nome dos compositores?

Não. O ECAD defende os interesses dos compositores, apenas, arrecadando os Direitos Autorais e distribuindo com os compositores, cujas músicas são tocadas nas rádios. E muito mais além, em todos os locais de circulação coletiva (ART.68º) que utilizam música para sonorizar os ambientes que são passíveis de cobranças e muitos já pagam. Isso faz parte da defesa dos interesses dos compositores. O grande ponto do ECAD é a valorização da música a partir do respeito à criação do espírito (ART.7º). Respeitar a quem cria é o princípio básico do ECAD. É fácil os interpretes se protegerem, afinal, eles só tocam após o recebimento, o autor não, fica a mercê da indústria da gravação, que hoje sofre com os desmandos da pirataria. Sobra apenas o ECAD para proteger os compositores.




Nenhum comentário:

Postar um comentário