Por Gustavo Luz
Assim como um país, todo município precisa de representantes legais, geralmente, escolhidos pelo povo através do voto. Eles são responsáveis pela administração e direção dos municípios e devem ter como foco, a escolha de políticas públicas que beneficiem o povo. Esses representantes ocupam os cargos de Prefeito e Vice-prefeito (que assume na ausência do prefeito) formando o que denominamos de Poder Executivo Municipal.
Além de exercer exercer as funções executivas e administrativas, e de conduzir as políticas públicas do município, o prefeito tem o dever de preservar o bem-estar, a saúde, a educação e o lazer dos moradores da cidade, monitorando os conselhos municipais de direito, sendo eles CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), e outros espaços onde a sociedade civil organizada discute e desenvolve as políticas públicas a serem executadas.
Entre as funções do prefeito destacam-se: a aprovação ou anulação de leis, suspenção e/ou proibição de projetos que violem a Constituição ou não atendam aos interesses públicos, instituição ou demitssão de servidores públicos, fiscalização do uso dos recursos destinados aos programas de melhoria do município, desenvolvimento e conservação de um bom sistema de ensino, saúde, lazer, emprego e segurança para a população. No Brasil, existem algumas exigências para que uma pessoa seja candidato a prefeito(a):
1. Ser brasileiro(a);
2. Morar na cidade que pretende governar;
3. Ter idade mínima de 21 anos;
4. Estar filiado a um partido político há um ano, no mínimo;
5. Não pode ter condenação criminal, estar respondendo por improbidade administrativa. Quem estiver servindo ou cumprindo o período obrigatório de alistamento militar, também não pode concorrer ao cargo;
6. Estar inscrito na Justiça Eleitoral e ter votado nas últimas eleições;
7. Ser alfabetizado;
8. Estar desincompatibilizado, ou seja, não ocupar cargos públicos
9. Não possuir parentesco, até segundo grau, com o atual prefeito;
10. Ser indicado pelo partido;
11. Ter a candidatura aceita pela Justiça Eleitoral.
Após a eleição, o candidato vencedor toma posse no primeiro dia do ano seguinte a eleição, em sessão na Câmara dos Vereadores do Município, e deve cumprir suas funções conforme determinação da Constituição Federal e todas as leis vigentes.
Assim como um país, todo município precisa de representantes legais, geralmente, escolhidos pelo povo através do voto. Eles são responsáveis pela administração e direção dos municípios e devem ter como foco, a escolha de políticas públicas que beneficiem o povo. Esses representantes ocupam os cargos de Prefeito e Vice-prefeito (que assume na ausência do prefeito) formando o que denominamos de Poder Executivo Municipal.
Além de exercer exercer as funções executivas e administrativas, e de conduzir as políticas públicas do município, o prefeito tem o dever de preservar o bem-estar, a saúde, a educação e o lazer dos moradores da cidade, monitorando os conselhos municipais de direito, sendo eles CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), e outros espaços onde a sociedade civil organizada discute e desenvolve as políticas públicas a serem executadas.
Entre as funções do prefeito destacam-se: a aprovação ou anulação de leis, suspenção e/ou proibição de projetos que violem a Constituição ou não atendam aos interesses públicos, instituição ou demitssão de servidores públicos, fiscalização do uso dos recursos destinados aos programas de melhoria do município, desenvolvimento e conservação de um bom sistema de ensino, saúde, lazer, emprego e segurança para a população. No Brasil, existem algumas exigências para que uma pessoa seja candidato a prefeito(a):
1. Ser brasileiro(a);
2. Morar na cidade que pretende governar;
3. Ter idade mínima de 21 anos;
4. Estar filiado a um partido político há um ano, no mínimo;
5. Não pode ter condenação criminal, estar respondendo por improbidade administrativa. Quem estiver servindo ou cumprindo o período obrigatório de alistamento militar, também não pode concorrer ao cargo;
6. Estar inscrito na Justiça Eleitoral e ter votado nas últimas eleições;
7. Ser alfabetizado;
8. Estar desincompatibilizado, ou seja, não ocupar cargos públicos
9. Não possuir parentesco, até segundo grau, com o atual prefeito;
10. Ser indicado pelo partido;
11. Ter a candidatura aceita pela Justiça Eleitoral.
Após a eleição, o candidato vencedor toma posse no primeiro dia do ano seguinte a eleição, em sessão na Câmara dos Vereadores do Município, e deve cumprir suas funções conforme determinação da Constituição Federal e todas as leis vigentes.
adorei ajudou bastante o meu trabalho perfeito!!!
ResponderExcluirfoda-se
Excluirfoda-se
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirMe ajudou bastante. Obrigada
ResponderExcluirdanese fdp
Excluirdanese fdp
Excluirobrigada adorei
ResponderExcluiramei me ajudou muito, obrigada!
ResponderExcluirobg meu anjo
Excluirexcelente
ResponderExcluirAssim q é bom , é bem resumido e da pra entender fácil , obrigado :)
ResponderExcluirme ajudo muito tive q fazer um trabalho de escola e se nn fosse esse site nn teria conseguido
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