sábado, 23 de outubro de 2010

O QUE É O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL?

Por Gustavo Luz

Assim como um país, todo município precisa de representantes legais,  geralmente, escolhidos pelo povo através do voto. Eles são responsáveis pela administração e direção dos municípios e devem ter como foco, a escolha de políticas públicas que beneficiem o povo. Esses representantes ocupam os cargos de Prefeito e Vice-prefeito (que assume na ausência do prefeito) formando o que denominamos de Poder Executivo Municipal.

 Além de exercer exercer as funções executivas e administrativas, e de conduzir as políticas públicas do município, o prefeito tem o dever de preservar o bem-estar, a saúde, a educação e o lazer dos moradores da cidade, monitorando os conselhos municipais de direito, sendo eles CMDCA (Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente), CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), e outros espaços onde a sociedade civil organizada discute e desenvolve as políticas públicas a serem executadas.

Entre as funções do prefeito destacam-se: a aprovação ou anulação de leis, suspenção e/ou proibição de projetos que violem a Constituição ou não atendam aos interesses públicos, instituição ou demitssão de servidores públicos, fiscalização do uso dos recursos destinados aos programas de melhoria do município,  desenvolvimento e conservação de um bom sistema de ensino, saúde, lazer, emprego e segurança para a população. No Brasil, existem algumas exigências para que uma pessoa  seja candidato a prefeito(a):


   1. Ser brasileiro(a);
   2. Morar na cidade que pretende governar;
   3. Ter idade mínima de 21 anos;
   4. Estar filiado a um partido político há um ano, no mínimo;
  5. Não pode ter condenação criminal, estar respondendo por improbidade administrativa. Quem estiver servindo ou cumprindo o período obrigatório de alistamento militar, também não pode concorrer ao cargo;
   6. Estar inscrito na Justiça Eleitoral e ter votado nas últimas eleições;
   7. Ser alfabetizado;
   8. Estar desincompatibilizado, ou seja, não ocupar cargos públicos
   9. Não possuir parentesco, até segundo grau, com o atual prefeito;
  10. Ser indicado pelo partido;
  11. Ter a candidatura aceita pela Justiça Eleitoral.

 Após a eleição, o candidato vencedor toma posse no primeiro dia do ano seguinte a eleição,  em sessão na Câmara dos Vereadores do Município, e deve cumprir suas funções conforme determinação da  Constituição Federal e todas as leis vigentes.

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