Por: Renata Pinheiro e Marianna Cezar
O estágio nasceu da necessidade de se aperfeiçoar o que foi aprendido em
sala de aula. Por tanto, tem o objetivo de proporcionar ao estudante o contato
direto com a prática. A atividade é regulamentada pela Lei 11.788 de 25/09/08,
que define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado.
Muitos estagiários, entretanto, reclamam do tratamento desrespeitoso que
recebem. Leonardo Pinheiro, 26 anos, estagiário de uma grande empresa de
comunicação, relata que as condições de trabalho não estão previstas na Lei.
“Trabalho excessivamente e não posso mais viajar com meus amigos, nem curtir a
virada do ano com meus familiares, isso não é justo”, comenta.
Como forma de ganhar experiência no mercado, os estagiários “suam as
mangas”; abrem mão de seus direitos; dobram a carga horária sem auxílio
refeição; trabalham final de semana e feriados nacionais, perdendo o momento de
lazer; e obtém uma sobrecarga de trabalho, o que termina atrapalhando nos
estudos.
Será que, além de ter os direitos como estagiário violados, Leonardo
Pinheiro também não está sendo tratado de forma indigna? A Constituição Federal
diz que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, visa proteger o seu humano
de tudo que possa lhe depreciar. E o estado tem o dever de garantir os direitos
fundamentais do cidadão.
A advogada Vânia Sodré, comenta nesta
entrevista, algumas questões relacionadas aos direitos do estagiário.
Legislação em
Comunicação: O que é
estágio?
Vânia Sodré: O estágio nasceu na verdade para
aperfeiçoar o que foi aprendido em sala de aula. E é necessário para os
estudantes poderem vivenciar de perto as teorias desenvolvidas na sala.
Legislação em
Comunicação: Quais os
direitos dos estagiários?
Vânia Sodré: Dentre os principais direitos dos
estagiários estão a jornada de trabalho, que é de no máximo 6 horas diárias; as
férias remuneradas; a contratação do seguro de acidentes; e a duração máxima do
estágio, que deve ser de 2 anos.
LC. : O que tem haver a dignidade humana com o
Programa de Estágio?
V.S. : O conceito da Dignidade Humana é bastante
amplo. Inclusive os juízes dizem que não existe um conceito exato e por isso
tudo pode ser usado como atentado a dignidade humana. Segundo relato de
clientes, no caso do estágio, além das horas serem excessivas, em detrimento do
horário do estudo, existe ainda um desvio de função. Muitas vezes o estagiário
se porta como empregado, mais não tem os direitos de um trabalhador comum.
Muitos estagiários não são devidamente respeitados, e isso pode ser resolvido
na justiça.
LC. : Um breve resumo sobre a Lei do Estágio.
V.S. : A atual lei do estágio trouxe muitas
mudanças e aprimoramentos sobre as antigas leis, como a limitação da carga
horária, bolsa auxílio, vale–transporte e férias remuneradas. As férias mesmo é
uma novidade, a qual, o estagiário poderá sair 30 dias de férias e receber por
isso.
LC. : A quem se deve recorrer em caso de
problemas com o estágio?
V.S. : Primeiramente, o estagiário deve procurar
solucionar o problema junto com a empresa. Se a tentativa não for bem sucedida,
e ele se sentir lesado, deve recorrer à justiça.
LC. : Qual a carga horária permitida para o
estagiário?
V.S. : No caso de estágio para estudantes do
ensino superior, a carga horária máxima é de 30 horas semanais, podendo ser
distribuídas nos 7 dias da semana.
LC. : Quem determina o valor da bolsa - auxilio?
V.S. : O valor é negociado, cada empresa possui um
valor de bolsa, fica a critério do estudante aceitar a proposta.
LC. : O
estagiário deve trabalhar nos finais de semana?
V.S. : Bem, a carga horária máxima é de 30 horas
semanais, mas as empresas negociam essas horas. Organizações que funcionam nos
fins de semana, geralmente dividem essas horas por 5 horas diárias durante a
semana, para que sobre 5 horas no final de semana. É relativo.
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