segunda-feira, 7 de novembro de 2011

ESTÁGIO X DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA



Por: Renata Pinheiro e Marianna Cezar

O estágio nasceu da necessidade de se aperfeiçoar o que foi aprendido em sala de aula. Por tanto, tem o objetivo de proporcionar ao estudante o contato direto com a prática. A atividade é regulamentada pela Lei 11.788 de 25/09/08, que define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado.

Muitos estagiários, entretanto, reclamam do tratamento desrespeitoso que recebem. Leonardo Pinheiro, 26 anos, estagiário de uma grande empresa de comunicação, relata que as condições de trabalho não estão previstas na Lei. “Trabalho excessivamente e não posso mais viajar com meus amigos, nem curtir a virada do ano com meus familiares, isso não é justo”, comenta.

Como forma de ganhar experiência no mercado, os estagiários “suam as mangas”; abrem mão de seus direitos; dobram a carga horária sem auxílio refeição; trabalham final de semana e feriados nacionais, perdendo o momento de lazer; e obtém uma sobrecarga de trabalho, o que termina atrapalhando nos estudos.

Será que, além de ter os direitos como estagiário violados, Leonardo Pinheiro também não está sendo tratado de forma indigna? A Constituição Federal diz que o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, visa proteger o seu humano de tudo que possa lhe depreciar. E o estado tem o dever de garantir os direitos fundamentais do cidadão.

A advogada Vânia Sodré, comenta nesta entrevista, algumas questões relacionadas aos direitos do estagiário.

Legislação em Comunicação: O que é estágio?

Vânia Sodré: O estágio nasceu na verdade para aperfeiçoar o que foi aprendido em sala de aula. E é necessário para os estudantes poderem vivenciar de perto as teorias desenvolvidas na sala.

Legislação em Comunicação: Quais os direitos dos estagiários?

Vânia Sodré: Dentre os principais direitos dos estagiários estão a jornada de trabalho, que é de no máximo 6 horas diárias; as férias remuneradas; a contratação do seguro de acidentes; e a duração máxima do estágio, que deve ser de 2 anos.

LC. : O que tem haver a dignidade humana com o Programa de Estágio?

V.S. : O conceito da Dignidade Humana é bastante amplo. Inclusive os juízes dizem que não existe um conceito exato e por isso tudo pode ser usado como atentado a dignidade humana. Segundo relato de clientes, no caso do estágio, além das horas serem excessivas, em detrimento do horário do estudo, existe ainda um desvio de função. Muitas vezes o estagiário se porta como empregado, mais não tem os direitos de um trabalhador comum. Muitos estagiários não são devidamente respeitados, e isso pode ser resolvido na justiça.

LC. : Um breve resumo sobre a Lei do Estágio.

V.S. : A atual lei do estágio trouxe muitas mudanças e aprimoramentos sobre as antigas leis, como a limitação da carga horária, bolsa auxílio, vale–transporte e férias remuneradas. As férias mesmo é uma novidade, a qual, o estagiário poderá sair 30 dias de férias e receber por isso.

LC. : A quem se deve recorrer em caso de problemas com o estágio?

V.S. : Primeiramente, o estagiário deve procurar solucionar o problema junto com a empresa. Se a tentativa não for bem sucedida, e ele se sentir lesado, deve recorrer à justiça.

LC. : Qual a carga horária permitida para o estagiário?

V.S. : No caso de estágio para estudantes do ensino superior, a carga horária máxima é de 30 horas semanais, podendo ser distribuídas nos 7 dias da semana.

LC. : Quem determina o valor da bolsa - auxilio?

V.S. : O valor é negociado, cada empresa possui um valor de bolsa, fica a critério do estudante aceitar a proposta.

LC. : O estagiário deve trabalhar nos finais de semana?

V.S. : Bem, a carga horária máxima é de 30 horas semanais, mas as empresas negociam essas horas. Organizações que funcionam nos fins de semana, geralmente dividem essas horas por 5 horas diárias durante a semana, para que sobre 5 horas no final de semana. É relativo.







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