terça-feira, 7 de dezembro de 2010

O USO DA IMAGEM DE CRIANÇAS EM FOTOGRAFIAS E VÍDEOS


Por Mércia Araújo

Ver vídeos e fotografias de criança quase sempre nos remete a algo bom.  Dá a sensação de liberdade e inocência. Porém, nem sempre essas imagens estão vinculadas a coisas legais e interessantes. Segundo o artigo 5° da Constituição Federal, a todo indivíduo está assegurado o direito de uso de sua imagem. No caso de crianças e adolescentes, além da Constituição , esse dirito é assegurado também pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A observação está presente no capítulo II que se refere aos direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade, especificado no Artigo 17 e complementado pelo Artigo 18, que dizem:

 Artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Artigo 18.  É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Ou seja, é obrigação da sociedade cuidar para que  nenhuma criança seja exposta a qualquer tipo de situação em que seja desrespeitado, violentado, onde haja encabulamento. Como por exemplo a produção de fotografias e/ou filmagens pornográficas; ou ainda a veiculação midiática  de imagem e nome de um menor infrator. 

Para que sejam feitos registros imagéticos de crianças e adolescentes é necessário, além da autorização dos responsáveis, que os mesmo não se encontrem em situação que represente constrangimento e/ou humilhação social ou pessoal. 

Em caso de denuncia de exploração do menor (trabalho infantil ou exploração sexual, por exemplo) poderá haver uma excessão, mas ainda assim é proibido que o material seja veiculado com a identificação pessoal do menor. As imagens podem ser feitas desde que sejam num plano geral e não apareça o rosto ou algo que possibilite a identificação da criança ou do adolescente.

11 comentários:

  1. Eu tenho meu filho,e ele foi expoxto ao ridiculo como faço?

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  2. Eu como mãe posso exigi que alguem que tenha publicado em uma rede social uma fotogrfia do meu filho sem a minha permissão regire essa foto imediatamente?

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    1. Sim! E vc tem respaldo legal para isso.

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    2. Quais leis e artigos específicos obriga a pessoa retirar a foto e não postar mais?

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  3. E se for filho de pais separados,a criança mora com a mae desde o nascimento.O pai permite que a foto seja publicada por terceiros em rede sociais,mas a mãe não permite?

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  4. Estou de aviso previo e o gerente me proibiu de trabalhar e quer q eu fico em pé o dia todo sem conversar com niguem ai sentei na lata e ele veio me filmando e tenho 17 anos oq devo fazer

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    1. Você tem direito legal de denunciá-lo, não houve consentimento seu E dos seus pais juntos, ele não está filmando um crime em quadro aberto... Artigo 18!

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  5. Onde denunciar?
    Achei um absurdo o usa da imagem abaixo, uma humilhação, como se já não bastasse a violência sofrida, ainda ficam compartilhando essa foto... e o agressor nada... uma vergonha, lamentável

    https://www.facebook.com/mcjhouoficial/photos/a.323276787763053.73356.323272131096852/1512279105529476/?type=3&theater

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  6. Sou professora e gostaria de saber sobre a possibilidade de eu postar fotos que apareçam os meus alunos em "minhas" redes sociais. Mesmo que os pais tenham assinado a autorização de uso de imagem na matrícula, essa autorização é para publicações em meios oficiais da escola, não é? Eu posso compartilhar pelo site da escola mas não no meu particular, correto?

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    1. Correto.
      Agora, uma pocibilidade é Vc,ou a coordenação escolar, produzir um documento pedindo a autorização aos país, onde este tenha o nome completo do aluno e do responsável. Ai o aluno devolve o documento assinado ao professor.

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  7. Tenho um filho mas eu e o pai dele não estamos juntos, a guarda dele está comigo. Um terceiro postou fotos dele em uma rede social sem o meu consentimento, eu posso exigir que essa pessoa retire mesmo que o pai dele tenha autorizado?

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