domingo, 24 de abril de 2011

O Direito nos cinemas brasileiro e americano

João Paulo Barreto

Há muitos filmes que abordam temas de tribunal. Hollywood, em comparação ao Brasil, é terreno muito mais fértil. Dentre eles, podemos citar películas como O Júri (Runaway Jury, EUA, 2003), do diretor Gary Fleder, que possui astros do peso de Dustin Hoffman e Gene Hackman; 12 Homens e uma Sentença, (12 Angry Men, EUA, 1957), do veterano e recentemente falecido diretor Sidney Lumet, que apresenta como trama uma sufocante deliberação de um júri e Advogado do Diabo, (Devil´s. Advocate, EUA, 1997), de Taylor Hackford, que tem em seu elenco dois atores que representam os extremos da arte de representar. No Brasil, um filme que apesar de não ter sido vendido como “drama de tribunal”, mas que aborda questões relevantes sobre essa área, é Meu Nome não é Johnny (Brasil, 2008), com Selton Mello e Cássia Kiss.



Em O Júri, filme que narra um caso sem precedentes na justiça americana (um processo aberto contra a indústria armamentista), uma viúva, após perder o marido em uma chacina, decide ir aos tribunais num julgamento que pode lhe render milhões. Preocupados com o possível resultado, os executivos não economizam cifras ou esforços para contratar os melhores advogados para selecionar os jurados. Nesse esquema, possibilidades de suborno são levantadas por ambas as partes, defesa e promotoria, sendo que o advogado da indústria de armas (o excelente Gene Hackman) não utiliza de nenhum aspecto moral em seu julgamento. Já a promotoria se pergunta se vale a pena, realmente, manter uma postura ética entre o certo e o errado.
  


Em entrevista ao blog, o advogado Victor Araujo esclarece que, no sistema judiciário americano, “os candidatos a jurados são interrogados pelo juiz e pelos advogados de ambas as partes litigantes, a fim de que sejam eliminados do Corpo de Jurados quaisquer indivíduos que possam estar relacionados com umas das partes ou, por uma determinada razão, demonstrem qualquer parcialidade”.


Trail by Jury
Além de funcionar como uma denúncia a um tipo de sistema legal falho como o estadunidense, no qual a possibilidade de haver uma fraude envolvendo suborno aos jurados é palpável, a obra esmiúça cada fase da escolha do júri. Diferente do Brasil, nos EUA é o réu quem opta pelo júri, uma vez que ele se declara não culpado (algo que na legislação de lá será classificado como trail by jury). Já em território nacional, o júri é um procedimento obrigatório nos crimes dolosos contra a vida, como consta nos artigos do Código Penal, capítulos 121 a 124.


Advogado do Diabo apresenta critérios curiosos para tal escolha. Em determinado momento da projeção, Kevin Lomax, personagem de Keanu Reeves, avalia os candidatos a jurados para um caso de homicídio. Curiosamente, além de analisá-los pelas questões referentes à idoneidade e caráter, ele comenta que uma das razões para aprovar um dos jurados reside no fato de que o cidadão fabrica as próprias roupas. Segundo o bacharel, isso é realmente importante para que o sucesso do julgamento seja possível.



Esse tipo de julgamento prévio do júri feito pelos advogados não seria possível no Brasil, é o que afirma o advogado Victor Araújo. “No sistema judiciário brasileiro, como exposto no artigo 439 do Código de Processo Penal, a escolha do júri passa somente pelo crivo do juiz presidente do Tribunal do Júri, que requisita às autoridades locais, associações de classe, sindicatos profissionais e repartições públicas a indicação de pessoas de notória idoneidade (art. 436 do CPP) e que reúnam as condições legais", explica.

Common Law


Já em 12 Homens e uma Sentença, clássico de 1957 e ainda um dos mais eficientes estudos psicológicos sobre a natureza humana, há uma deliberação por parte de doze jurados em uma sala reservada onde nenhum deles sabe o nome do outro. O filme levanta questões comparativas sobre o Direito brasileiro e o americano, “sendo que este se fundamenta no quesito da Common Law, que é a lei de usos e costume de um povo relacionada às decisões de um tribunal. Já no Brasil, o Direito se baseia em atos legislativos ou executivos que possuem por base a letra da lei”, como explica Dr. Victor Araújo.


E nas telas do Brasil?

No cinema nacional recente, a produção Meu Nome não é Johnny apesar de não se apresentar diretamente como um drama de tribunal, possui uma cena específica na qual a juíza vivida por Cássia Kiss delibera em um caso de tráfico de drogas e demonstra certa compreensão para com o réu, vivido por Selton Mello. Trazendo essa película para o contexto da discussão comparativa entre o sistema brasileiro e o americano, nosso consultor jurídico afirma que “no sistema americano, o juiz permanece inerte frente à produção das provas, apenas resolve questões suscitadas pelas partes, deferindo ou não a sua realização".



No Brasil, o juiz tem a iniciativa de produzir provas que o levem ao convencimento quando da pronúncia. A Pronúncia é momento anterior ao júri, quando o juiz define a possibilidade ou não de instauração do júri, ou seja, a situação ocorrida no filme seria possível apenas neste momento, o da pronúncia. Em momento posterior, a decisão do júri apenas é fundamentada pelo juiz, segundo disposto no artigo 493 do CPP”, explica Dr. Victor.

Mais informações sobre os conceitos legais que diferenciam o Direito Constitucional estadunidense do brasileiro, acesse o texto de Marcos Brandão

Nenhum comentário:

Postar um comentário