domingo, 8 de maio de 2011

Homofobia em Salvador? Existe lei para isso!

A Lei Orgânica da cidade é contra a discriminação a homossexuais

Por Marcos Rangel

No dia 28 de abril, Fábio Figueiredo* e seu namorado Maurício Lopes*, ambos estudantes universitários, se encontraram com amigos em um bar, localizado no bairro Dois de Julho, em Salvador, para a comemoração do aniversário de um dos colegas. Naquele local, os jovens alegam terem sido vítimas de homofobia.

“No decorrer da noite me permiti trocar alguns beijos e carinhos com o meu parceiro”, conta Fábio. Os rapazes então foram surpreendidos por um garçom do recinto pedindo que os dois parassem de se beijar, argumentando que aquele “era um lugar de respeito e haviam pessoas incomodadas”, como frisou Maurício. “Nos sentimos desamparados e sem saber o que fazer”, completou o jovem.

O que muita gente não sabe é que “ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, orientação sexual (...)”. Ao menos, é o que diz a Lei Orgânica da cidade, que estabelece condições iguais a todas as pessoas, sem preconceito. A advogada Andressa Siminéa Lima de Castro explica que esta lei, na verdade, faz parte da Constituição Municipal, ou seja, um conjunto de normas jurídicas que regem a cidade. “Elas são feitas pelos vereadores e sancionadas pelos prefeitos”, esclarece. Contudo essa mesma Lei Orgânica não determina punições, no caso contra discriminação sexual, deixando o problema, muitas vezes, sem solução.

Como forma de fazer valer a lei orgânica é preciso que seja descrito uma pena, e como não há, foi implementado em 1997 a Lei Nº 5.275/97 que “Institui penalidade à prática de discriminação em razão de opção sexual”, segundo a própria lei. Mas ela não é mais tão útil, visto que sua penalidade é através de uma multa calculada pelo UFIR'S (Unidade Fiscal do Imposto de Renda) que já não mais existe.

A advogada diz que, especificamente no caso de Fábio e Maurício, “da mesma forma como não é proibida a expressão de afeto, em público, por casais heterossexuais, não deverá ser discriminada a expressão de afeto entre homossexuais”. Contudo, ressalta que a primeira atitude deve ser o diálogo entre o casal e o estabelecimento, esclarecendo que não há nada de errado em demonstrar afeto em público, quando feito de forma comedida.

Os jovens revelam que não sabiam da existência do item “orientação sexual” na Lei Orgânica da cidade. “Não sabia que Salvador caminhava em favor da igualdade, talvez se soubesse teria agido de outra maneira”. Assim como eles, muitos outros não têm conhecimento sobre este direito e por isso acabam relevando atitudes como ao que o casal foi submetido.

Mas, mesmo sem uma lei mais específica contra a homofobia, existem formas de se defender juridicamente. A advogada informa que “os crimes homofóbicos são referidos como crimes de ódio, ou seja, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser gay, lésbica, bissexual ou transgênero. Se o homossexual não quiser se expor, pode recorrer ao Disque Denúncia local”. Os grupos LGBT também estão protegidos pela Constituição Federal do Brasil que diz no artigo 5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

*Foram usados nomes fictícios para preservar a identidade das fontes.

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