terça-feira, 26 de abril de 2011

Processos contra jornalistas: queda da Lei de Imprensa intensifica casos na Bahia

Clarissa Pacheco
Foto: Google

Com a queda da Lei de Imprensa, em abril de 2009, e da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, em decisão do Superior Tribunal Federal (STF), não apenas a questão profissional foi atingida. Os princípios legais que, desde a década de 1960, regeram a atividade jornalística do Brasil também deixaram jornalistas, empresas e juristas sem entender como responder a processos em decorrência da atividade profissional.

De acordo com estudo do feito pela ONG Article 19, que milita internacionalmente na defesa da liberdade de imprensa, em 2007, o Brasil era recordista em processos contra jornalistas numa comparação com outros cem países. Ou seja, a média de processos era de um para cada repórter que trabalhava em cinco grandes grupos de mídia no país (Organizações Globo, Grupo Folha, O Estado de S. Paulo, Editoras Três e Editora Abril). No mês de abril do ano em questão, contra os 3.327 jornalistas destes grupos, pesavam 3.133 processos por danos morais.


Quatro anos depois, embora a organização não tenha realizado um novo estudo sobre o assunto, percebe-se a quantidade alarmante de processos contra profissionais da imprensa no Brasil. Quase todos os dias alguém é ameaçado de processo. Ou, ao contrário, não faltam repórteres ou apresentadores provocando danos morais a um número considerável de cidadãos.


Nestes casos, quem responde aos processos por conta de uma matéria veiculada em meios de comunicação? Para a presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba), Marjorie Moura, o princípio da “responsabilidade solidária” é o que pesa nesses casos. “Respondem legalmente pelo material publicado ou veiculado na imprensa: a empresa (na pessoa do editor-chefe) e o repórter que assina a reportagem”, explica.

Na Bahia, o repórter de política Aguirre Peixoto foi processado por uma empresa do setor de construção civil por conta de uma reportagem publicada no jornal A Tarde no dia 2 de dezembro de 2010. A matéria, intitulada “Tecnovia é denunciada por crime ambiental na Paralela” citava nomes de empresas e representantes de construtoras que constavam como réus em processo movido pelo Ministério Público Federal.

“Foi uma ação que me pedia para prestar esclarecimentos sobre o que havia sido publicado. Disseram que eu havia cometido um erro grotesco e que precisava esclarecer o que aconteceu”, explicou. No caso de Peixoto, a própria empresa prestou assessoria jurídica ao jornalista.

Outro caso que também ganhou destaque foi o do também jornalista do grupo A Tarde, Valmar Hupsel Filho, que sofreu 41 processos oriundos de várias comarcas do país, movidos pela Igreja Universal do Reino de Deus. Em 2007, Hupsel fez uma matéria sobre integrantes de uma igreja que danificaram uma imagem na Igreja de Nossa Senhora de Santana. Somente no final de 2010 foi dado um parecer judicial em favor do repórter.

A presidente do Sinjorba lembra que, como nos caso de Aguirre Peixoto e Valmar Hupsel Filho, existe um acordo coletivo entre a entidade de classe e as empresas de comunicação com uma cláusula específica sobre o apoio jurídico.  A cláusula garante que “a empresa propiciará ao jornalista, orientação jurídica preventiva, a fim de assegurar a liberdade de imprensa e o exercício ético da profissão, compatibilizando-se com os direitos constitucionais e legais, relativos à imagem, honra e boa fama”.

Ainda segundo a cláusula, “no caso de um jornalista vir a ser processado por ato praticado no exercício da profissão, a empresa proporcionará a sua defesa, custeando todas as despesas, até a decisão final transitada em julgado, ressalvados os casos em que deve ficar evidenciada, por uma comissão formada por representantes do Sindicato dos Jornalistas e da empresa, a má fé, assim entendida a divulgação de notícias comprovadamente infundadas ou inverídicas resguardado o sigilo da fonte”.

“Em minha experiência no Sindicato, nunca recebi reclamação de um jornalista sobre negativa da empresa de cumprir esta obrigação”, afirma Marjorie. No entanto, segundo ela, há um volume considerável de processos em andamento, principalmente com o fim da Lei de Imprensa, "que fez com que ações desta natureza sejam julgadas por juízes das varas cíveis (em caso de pedido de indenização) e de criminais (injúria, calúnia e difamação)", disse.

Punição - A advogada Talitha Pedreira esclarece que, para que o jornalista ou a empresa sejam condenados por conta de material veiculado, é necessário que haja intenção de prejudicar a fonte ou a pessoa citada na matéria.

No entanto, afirma ainda a advogada, “é do entrevistado a responsabilidade direta pelo que declara. Sendo assim, se o jornalista ou o proprietário do meio de comunicação não estiveram envolvidos em dolo ou culpa, não há que se falar em responsabilidade, segundo entendimento do STJ”.

Um comentário:

  1. se o jornalista ficar sem poder trabalhar vai haver democracia?????
    www.oguarda.com

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