terça-feira, 26 de abril de 2011

Bullying e Justiça: como tratar?


Foto: DIVULGAÇÃO
 Por Carol Barros

“28% de vítimas; 70% dos alunos já viram, pelo menos uma vez, um colega ser maltratado no ambiente escolar; a maioria não relatou bullying, por constrangimento ; o termo ainda é desconhecido”. Os dados da pesquisa Bullying Escolar no Brasil, realizada em 2009 pela Fundação Instituto de Administração (FIA), evidenciam a gravidade do problema, que ainda é desconhecido ou, simplesmente, ignorado.

Na maioria dos casos, o fato não é levado a sério pelas autoridades e instituições de ensino, por ser tratado apenas como agressão, seja ela psicológica e/ou física. Na verdade, a situação é mais séria do que se imagina. Mas afinal, bullying é crime?

O Observatório da Infância caracteriza o termo como “situação que ocorre, sobretudo, em escolas, marcada por atos agressivos, repetitivos e deliberados de alguns alunos contra um ou mais colegas”. O problema se agrava, cada vez mais, devido à negligência das escolas com relação ao assunto, já que a punição deve começar no ambiente escolar. “No Brasil, ainda não existe uma tipificação legal  que caracterize o bullying como crime.  Apesar disso, grande parte da Jurisprudência defende que os atos ilícitos ligados à violência escolar podem ser classificados como crimes públicos”, explica a advogada Nicele Oliveira.

O Estatuto da Criança e do Adolescente deixa claro no artigo 15 do capítulo II: “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.  A partir do momento em que esses direitos são garantidos por lei, a pessoa que comete o crime está sujeita a punições, previstas pela Justiça. 

Crimes
De acordo com a advogada, apesar de não estar estabelecido em lei o “crime” bullying, alguns crimes do Código Penal (lesão corporal, calunia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça) podem ser desencadeados a partir desta prática, tendo como consequências sanções e punições, de acordo com cada um.

Nessa perspectiva, o promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais, Lélio Braga Calhau explica, em seu artigo sobre o assunto,  que o bullying não é um caso considerado “isolado”. Na publicação, Calhau afirma que trata-se de um conjugado de situações, em que a gravidade do problema e a forma como ocorreu irão definir em que tipo de crime será enquadrado, como por exemplo injúria, ameaça ou constrangimento ilegal.  

Mais informações no site Observatório da Infância.


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