terça-feira, 26 de abril de 2011

Análise sobre as constituições brasileira e americana

Marcos Brandão


A constituição é o conjunto de regras e preceitos reguladores de um governo. É a lei maior de um país. O Brasil está na oitava constituição. A atual foi promulgada em 1988 e compreende oito títulos. Historicamente, muitas das nossas constituições tiveram inspiração estrangeira. E a principal delas ocorreu com a constituição de 1891, baseada no modelo americano e que, inclusive, motivou a mudança do nome oficial do país para Estados Unidos do Brasil.

Aliás, a constituição americana - primeira a ser escrita no mundo - inspirou não só os brasileiros, mas também outros tantos a formularem ou alterarem o texto constitucional.


Brasil e Estados Unidos - no que tange a forma de Estado - são federados. Existe a união de dois ou mais Estados para a formação de um novo. Estes obedecem a uma lei única (lei soberana), e embora conservem autonomia política, não podem desobedecer a Constituição Federal.

Com relação às distinções, a maior delas deve-se ao fato da constituição brasileira ser analítica e a norte-americana sintética. Porém, a forma utilizada em ambos os casos analisados é a ‘escrita’, vigorando textos únicos, em contraste com os textos esparsos e as jurisprudências do modelo ‘não-escrito’. Outra semelhança diz respeito ao modo de elaboração: ambas são dogmáticas, por serem documentos escritos.

Para obter informações aprofundadas acerca do tema em questão, acesse abaixo o podcast da entrevista com o professor de Direito Constitucional, Gabriel Dias Marques da Cruz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário