Carol Barros
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Foto: divulgação / Cynthia Paredes |
O termo inglês surgiu para caracterizar tais situações, que ocorrem, na maioria das vezes, no ambiente escolar. O problema se agrava quando as agressões tomam maiores proporções (às vezes irreversíveis) e passam a ter continuidade fora da escola, ocasionando danos para a vítima. Inicialmente, a melhor solução é buscar resolver o conflito entre a escola e a comunidade.
O artigo “Bullying escolar e justiça restaurativa”, de Alexandre Morais da Rosa e Neemias Moretti Pudente, defende que a melhor medida é a prática da justiça restaurativa, que consiste em forma de resolução da questão com a reunião entre agressor, vítima, famílias e professores, para que haja um acordo/conciliação. Enfim, tenta-se resolver o conflito sem a intervenção do judiciário, com a finalidade de pacificar o ambiente e reconstruir relações, para que ofensor e ofendido possam conviver de forma respeitosa.
De acordo com a advogada Michelle Machado, essa é uma das melhores formas de resolução do problema. “O judiciário existe como uma última opção, caso os conflitos não sejam resolvidos”, explica. Ela lembra que a justiça também pode ser acionada, mas somente em situações muito graves. Neste caso, é recomendável que a vítima de bullying entre com as ações penal e civil no judiciário. Na esfera penal, geralmente são consideradas a injúria e a difamação, que são crimes contra a honra.
Na esfera civil, a vítima poderá pedir indenização por danos morais. Se for menor de idade, os pais devem entrar com a ação. Se o ofensor for menor, ele poderá responder por ato infracional e será julgado perante uma vara da infância e da juventude.
A advogada ainda explica que os crimes mais comuns provenientes do bullying são injúria, difamação e agressão física. Além disso, quando trata-se de uma situação extrema e a escola não se posiciona, os pais poderão processá-la por negligência.
Desta forma, a vítima poderá entrar com uma ação contra a instituição de ensino, requerendo indenização por danos morais. “A escola tem o dever de zelar pela integridade física e psicológica dos alunos, alem de educá-los e vigiá-los em relação as suas condutas, para que práticas como bullying sejam evitadas”, afirma.
Confira abaixo as punições para crimes provenientes do bullying:
Injúria
- O menor responderá por ato infracional análogo ao crime de injúria, na vara da Infância e da Juventude.
- Como a injúria é crime de menor potencial ofensivo, sua pena é de detenção de um a seis meses. Geralmente, essa pena se converte em prestações de serviços à comunidade e outros.
Difamação
- Pena de detenção - 3 meses a um ano. A difamação também é um crime de menor potencial ofensivo.
- A pena pode ser convertida em prestações de serviços à comunidade, por exemplo. Mas, sendo o menor a responder sua punição, haverão medidas sócio-educativas, pois ele não comete crime, mas ato infracional.
Agressão física (lesões corporais)
- Se for menor, ele não sofrerá a pena imposta pelo Código Penal, mas as medidas sócio-educativas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
FONTES
MONTEIRO, Lauro. Perguntas e respostas sobre bullying. Disponível em: < http://www.observatoriodainfancia.com.br/rubrique.php3?id_rubrique=78> Acesso em: 01 jun 2011.
ROSA, Alexandre Morais da; PRUDENTE, Neemias Moretti. Bullying escolar e justiça restaurativa in Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais. Ano 17, nº 207 - fev 2010.
Maiores informações:
Estatuto da Criança e do adolescente: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/estatuto_crianca_adolescente_3ed.pdf
Cartilha sobre Bullying: http://www.observatoriodainfancia.com.br/IMG/pdf/doc-197.pdf
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