terça-feira, 7 de junho de 2011

Plágio X Direito Autoral


Por Fabrício Menezes

            A lei 9610/98 trata dos direitos autorais de obras audiovisuais, textos literários, obras artísticas, fotográficas entre outras. O artigo 24 defende os direitos morais do autor e fala que, a qualquer tempo ele pode reivindicar a autoria da obra. “Aqui, o plágio se enquadra claramente como violação de direito autoral, quando alguém omite a verdadeira posse de um determinado texto. É crime essa violação”, diz o advogado Wanderson Freitas.
            Textos completos, livros e até trabalhos acadêmicos são encontrados na íntegra, disponíveis para dowload na internet. Muitos casos de plágio são encontrados em escolas e faculdades. “Já peguei sim, vários trabalhos plagiados, por alunos de uma determinada faculdade. Não foram expulsos, mas foram suspensos e tiveram algumas medidas administrativas”, adverte o professor Antônio Brotas da Faculdade Social da Bahia.
            Para a estudante de jornalismo Lestícia Rastely, as fontes de pesquisa são apenas de base. Precisamos avaliar, estudar e entender, não pegar coisas de terceiros para apropriar – se”, completa Letícia que cursa 4 semestre. Ela afirma nunca ter tido problemas desse tipo em seus trabalhos acadêmicos.
“Quando um aluno é flagrado plagiando sua nota e zerada e o caso levado a coordenação do colégio. Eles que tomam as devidas providencias”, afirma Rita Bonfim, professora de ensino médio. Já estudante Noemi Estrela revela que já houve um caso parecido. “Uma vez um colega inseriu um trecho retirado da internet, mas não o trabalho zerado, pois a professora reconheceu que isso nunca aconteceu nem com esse aluno nem com a equipe”.
             É preciso indicar as fontes de onde se retira as informações. Pela lei, a questão pode ser levada a justiça, caso o autor descubra e queira iniciar um processo. O crime de violação do direito autoral pode levar à cadeia por até um ano ou multa, avaliada pelo judiciário.

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