sábado, 11 de junho de 2011

"Pequenas Causas" ou Procon?

O destino certo das reclamações de consumo

Por Luís Martins


Foto: Reprodução

Quem busca o atendimento em juizados especiais cíveis precisa ficar atento para algumas recomendações de especialistas judiciários. De acordo com eles, a principal dúvida é descobrir se a demanda é mesmo deste serviço, conhecido como “pequenas causas” – pois a lei Nº 9.099/95 restringe as queixas que devem ser processadas neste âmbito. Além disto, se alguns casos de relação de consumo podem ser administrativamente solucionados apenas através do serviço de proteção e defesa do consumidor (Procon), o que pode diminuir o caminho para a resolução do problema.

Quando a questão é se queixar, a população localiza com facilidade um juizado em Salvador. O serviço está descentralizado, encontra-se pelos shoppings e em áreas de fácil acesso da cidade. Talvez por isto, com frequência, ainda segundo especialistas, existe a procura indevida para ingressar neles. Por exemplo, ações contra instituições e órgãos públicos (Caixa Econômica Federal etc.) competem a Justiça “comum” (estadual) ou a Justiça Federal, conforme a esfera pública correspondente. “Os queixosos insistem pelo atendimento, até porque reclamam que já foram em outros órgãos e dizem ter recebido a informação de que apenas o juizado poderia resolver. Eles acham que aqui seja a última instância a recorrer”, revela a atendente judiciária Caroline Viana.

Uma desinformação semelhante acontece – provavelmente, em maior escala – nos juizados que lidam com as questões previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) onde é possível ingressar judicialmente contra as líderes em volume de reclamações em todo o país, as empresas prestadoras de serviços de telefonia (fixa, móvel e internet), de água e de energia elétrica. Os cidadãos, por vezes, desconhecem que é possível regularizar a relação de consumo com estes e outros fornecedores por um caminho mais simples, sem a necessidade de abrir processo judicial.

Administrativamente, o atendimento presencial do Procon promete ser mais ágil e realiza comunicação direta com as reclamadas através de seus atendentes. “Nestes casos, acordos são geralmente firmados por ligação telefônica, em atendimento preliminar, sem que haja necessidade de abertura de processo”, anuncia a coordenadora dos postos de atendimento do Procon-BA, Daniela Neves. No entanto, existem delimitações da lei para alguns casos, mas é possível que uma queixa seja absorvida pelos dois serviços (juizado e Procon) “ao mesmo tempo”, como esclarece a coordenadora Procon:




Coord. Procon-BA Daniela Neves esclarece dúvidas

Para ingressar com causas em juizados é necessário o documento de identificação do autor, o nome e o endereço completos da parte acionada e qualquer documentação necessária referente ao tipo de queixa apresentada. Nenhuma taxa é cobrada. O que existe é uma limitação de valor monetário para aceitação da queixa, estipulado em até 20 salários-mínimos (R$10.900 em valores de hoje) sem necessidade de ser assistida por um advogado, já as causas acima deste valor – e até 40 salários (R$21.800) – devem ser acompanhadas pelo profissional. Toda orientação gera um processo e uma audiência é marcada. “O cidadão pode conseguir uma indenização, pois a determinação judicial força o cumprimento do acionado (empresa) através da execução de bens”, explica Viana. Para utilizar o serviço do Procon, saiba mais aqui.

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