terça-feira, 7 de junho de 2011

Racismo: Penas brandas, mas cadeia ninguém vai.


Por Fabricio Menezes

Racismo é um crime inafiançável, de acordo com a lei 7716/89. É caracterizado pela atribuição de sentidos pejorativos, características peculiares e negativas a determinados padrões da diversidade humana. Em 2003, foi assinada a lei 10639/03, que obriga o estudo da História e Cultura Afro – Brasileira nas escolas. Uma ideia que pode transformar a sociedade, desde que esta seja preparada para essa nova etapa no combate a discriminação racial.
            Recentemente, a cantora Preta Gil afirmou ter sido agredida pelas declarações do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). As ofensas foram ao ar pela Rede Bandeirantes de televisão, no programa CQC, no quadro “O povo quer saber”. Preta perguntou ao parlamentar sobre qual seria a reação dele se soubesse que seu filho estaria namorando uma negra. E ele, famoso por polêmicas envolvendo opiniões racistas e homofóbicas, respondeu: “Preta, não vou discutir promiscuidade com quem quer que seja. Eu não corro esse risco e meus filhos foram muito bem educados. E não viveram em ambiente como lamentavelmente é o teu.”.
            Em entrevista para A Folha, Bolsonaro alegou não ter nenhum tipo de preconceito étnico e que pensou que a pergunta era sobre relacionamento homoafetivo: "Essa se encaixa na resposta que eu dei. Para mim, ser gay é promíscuo, sim". Alguns deputados, como o ex–BBB Jean Willis, deram apoio à cantora através de redes sociais e entraram com ação na Corregedoria da Câmara, para investigar os comentários. Através do Twitter, Preta disse que vai processar o deputado.
            Para o advogado Antônio Tom Fortes, quando uma pessoa tem a imagem, ou honra manchada, cabe a ela, representar uma ação criminal por injúria e difamação. “Está no Código Penal, artigo 139, difamação, calúnia, injúria, podem levar a pena de três meses a um ano de prisão. E ainda existe a possibilidade de indenização por danos morais”. Tom diz que a parte ofendida precisa fazer uma notícia crime, na delegacia, e que se a denúncia for de racismo, o crime passar a ser hediondo, ou seja, inafiançável. “Nesse caso de Preta, as imagens do programa são as provas dela. Ela pode representar contra o deputado em um Juizado especial. Após isso, se instaura o processo penal”, afirma Tom.
            Em Salvador, as pessoas que se sentirem discriminadas podem ter auxílio da Secretaria Municipal de Reparação Social criou o projeto, Observatório Contra Discriminação Racial e sexual da Prefeitura de Salvador, inaugurado em fevereiro de 2011, que somente no carnaval recebeu 350 denúncias. O posto fixo fica na estação da Lapa. As denúncias podem ser feitas através do telefone 156.
O projeto possui um núcleo que faz o encaminhamento das queixas para os órgãos competentes. “Tudo começa com o boletim de ocorrência, que pode ser feito em até seis meses. Após, as provas, testemunhas são reunidas para que a SEMUR possa acompanhar e encaminhar o caso ao Ministério Público”, comentam Oilda Ferreira e Dejiária Santiago, chefes de setor na secrataria.
Elas afirmam também que dados do MP não mostram nenhuma prisão após a sentença, somente penas alternativas. Um outro caso acompanhado pela SEMUR é o de uma mulher, cujo nome não foi revelado, e que ela procurou ajuda por ter sido abordada pelos seguranças da loja, devido sua cor, negra. O processo está na justiça.
“Em fevereiro deste ano, na festa de Iemanjá, ocorreu um incidente com o subsecretário, em um estande da SEMUR. Um indivíduo invadiu o local, se dizendo advogado querendo urinar e o xingou e agrediu com outras palavras o subsecretário”, disse Iama Silva, assessora técnica e que, também é testemunha do processo que corre na justiça.

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