segunda-feira, 6 de junho de 2011

Registro autoral: nada mais que precaução

Por Elizabete Monteiro

Apropriar-se do que é dos outros é crime, por isso, é necessário registrar o que é de sua autoria para evitar supostos “enganos”. A Lei de Direitos Autorais (9.610/1998), em seu art. 1°, garante ao autor, direitos morais patrimoniais sobre a obra; ela é um instrumento de grande utilidade para aqueles que querem “proteger” as próprias criações.

O atendente de loja e também compositor, Diogo Borges da Silva, compõe desde os 15 anos, e hoje aos 23, já tem 48 músicas registradas. “Atualmente estou compondo bastante por causa da minha volta para banda “B-Oito” (hard core) e, em breve, pretendo juntar o grupo para registrar”, ressalta. Diogo começou a registrar suas músicas em agosto do ano passado (2010) e junto com um colega, guitarrista, tentou vender uma conjunto de músicas do ritmo “axé”, na época do carnaval. “Após fazer uma música que agradou boa parte do público pensei na hipótese de transformar esse talento em um meio de ganhar dinheiro aí resolvi fazer o registro”, completa.

Já o estudante Bruno Queiroz, 21 anos, não registra músicas porque não tem o intuito de comercializá-las. Desde os 14 anos, ele toca com o pai nas noites baianas e já teve uma banda de pop rock. “Sempre toquei por hobby e nunca como profissão”, diz. Embora não tenha registros de suas obras, ele afirma ter medo de ser plagiado por tocar em lugares públicos e ter uma das músicas disponível nas redes sociais. Certa vez, inclusive, achou na internet uma banda com o mesmo nome, “Fair Play”, tocando uma canção com o mesmo nome, “Sem Você”. Ao ouvir, no entanto, viu que se tratava de uma música completamente diferente.

Para fazer o registro é preciso ir ao site do Ministério da Educação, emitir um boleto “GRU” (Guia de Recolhimento da União) e preenchê-lo com seus dados. Feito isso, deverá pagar o boleto em uma agência autorizada, e ir para a Biblioteca Pública do Estado da Bahia, no setor de “Direitos Autorais”, preencher uma segunda ficha, escolher um nome artístico e registrar as composições, explica Diogo.

Existem boletos de valores diversos, que variam de acordo com a forma de registro das composições: “se você for uma pessoa física, você paga R$20,00 para registrar uma quantidade de uma a 100 músicas, se você for pessoa jurídica neste mesmo modo o valor aumenta para R$40,00. Caso for registrar uma musica completa com harmonia e notas musicais, o valor é R$20,00, se for pessoa física, e se for jurídica R$40,00”, completa.

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