terça-feira, 7 de junho de 2011

No cumprimento da lei

Compreendendo os passos desde a queixa crime à execução da pena

Gilvan Santos Silva
Marta Medeiros Gouvêa Orrico

“Todos são inocentes, até que se prove o contrário” é o que diz a legislação brasileira, mas se engana quem pensa que o processo é fácil. Para provar o contrário, é necessária uma longa caminhada. Apesar de não haver, em alguns casos, um cumprimento devido da lei em nosso país, como se pode constatar através das notícias que de tempos em tempos chegam ao conhecimento da sociedade, é possível entender como deveriam ser as etapas pelas quais os indiciados por um crime devem passar.

Conhecer as instâncias de poder e o funcionamento das leis é uma forma de assegurar a cidadania e evitar que alguns direitos sejam violados ou negligenciados. Como por exemplo, saber que depois de registrada uma queixa crime, o delegado tem um período de 24h para acionar o juiz que poderá, ou não (depende do caso), exigir a prisão provisória do suspeito. Ou ainda, que não é preciso uma autoridade policial para realizar uma prisão em flagrante, qualquer pessoa da sociedade civil também pode fazer isso.

O primeiro passo para quem teve os direitos legais violados por outrem é contatar a justiça, através de uma delegacia de polícia. Será registrada a queixa crime que dará origem a um boletim de ocorrência, e as informações registradas serão checadas pela polícia civil num prazo de até 24h. Logo após, o delegado poderá, ou não, instaurar uma inquérito (uma investigação aprofundada) e, se achar necessário, pedir a prisão preventiva do acusado.

Nesse momento, se o juiz conceder o mandado de prisão, o investigado deverá ser transferido da delegacia para uma unidade de prisão preventiva, onde aguardará, por até dez dias, a conclusão do inquérito. Se for inocentado o suspeito recebe a liberdade, em caso contrário, ele deverá permanecer na unidade em que foi encerrado aguardando o julgamento. Como explica a advogada criminalista, Juliana Oliveira.



Hoje, existem 1.804 presos provisórios somente na Bahia, sendo que 982 destes estão apenas na capital, e 62 do total são estrangeiros. Eles estão distribuídos em cinco unidades prisionais: Os presídios Salvador (na capital); Advogado Ariston Cardoso (Ilhéus); Advogado Nilton Gonçalves (Vitória da Conquista); Advogado Ruy Penalva (Esplanada); e o Regional de Paulo Afonso, todos sob a administração da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP). Entretanto, há somente 1.459 vagas de prisão preventiva na Bahia o que resulta, atualmente, em um excedente de 345 homens.

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