quarta-feira, 8 de junho de 2011

Ser ou não ser plágio: eis a questão

Daniela Pereira


Foto: Wcinco

O ser humano vive em conflito para permanecer dentro do padrão social apresentando comportamento ético moral e comprometido com os direitos e deveres da Constituição. Dicotomias que estão mais próximo do que imaginamos, o plágio e a ética são desafiados por nós diariamente. A apropriação indevida da obra de alguém, seja ela artística ou digital, pode resultar em prisão, com pena ou detenção de um mês a um ano ou multa com valor variado. 
De acordo com Art. 5º, inciso XXVII da Constituição Federal, “pertence aos autores, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”, porém, muitos ainda cometem o erro do plágio, considerado crime de ação dolosa, e tomam posse de obras alheias. “É necessário que as pessoas atuem com ética profissional e respeitem o trabalho alheio”, afirmou o estudante de Educação Física, Carlos Alberto Mirando, 28 anos, ressaltando que já foi vítima deste delito. “Comigo aconteceu durante uma apresentação de trabalho em sala de aula. Um colega plagiou a idéia que trouxe para o professor. Foi constrangedor”, lembrou.
De acordo com a Constituição, o plágio intelectual (apropriação indevida de obras literárias, artísticas ou científicas, obras dramáticas, composições musicais) também é considerado crime. "O plágio intelectual é indefensável e está presente em todos os níveis”, afirmou Lécio Augusto Ramos, professor de metodologia da pesquisa do curso de Comunicação Social da Universidade Estácio de Sá, em entrevista ao site Morumbi Online.
Foto: Casa do Galo
Recentemente a sociedade foi surpreendida pela denúncia da professora do Departamento de Educação do Campus I, da UNEB, Jaciete Barbosa dos Santos, sobre um plágio feito pelo Ministério da Educação a respeito do Artigo A dialética da exclusão/inclusão na história da educação de alunos com deficiência, elaborado por ela na defesa de uma tese de doutorado. “Nunca imaginei que o MEC fosse plagiar algum trabalho”, afirmou a professora em entrevista a um jornal impresso local. Após repercussão do caso, a docente será indenizada pelo MEC.
A lei de direitos autorais (9.610/1998) garante que "ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor". Já no artigo 22, está assegurado que os direitos morais e patrimoniais sobre a obra criada pertencem ao autor.

Um comentário:

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