terça-feira, 7 de junho de 2011

Marcha da Maconha

Por Carolina Câmara
A marcha da maconha, também conhecida como dia mundial ou da liberação da maconha, teve origem em 1994, nos EUA e em mais de quatrocentas cidades do mundo. Em geral, o objetivo é exigir a legalização, regulamentação do comércio e uso, mas as reivindicações podem variar de país para país, já que as leis também são diferentes.
Desde a origem, o evento ocorre anualmente, na maioria das vezes, no primeiro final de semana do mês de maio. A cada ano o número de marchas pelo no mundo tem aumentado significativamente e cada vez mais países se tornam adeptos da causa.
No Brasil, a primeira manifestação, seguindo o calendário internacional, foi em maio de 2001, no Rio de Janeiro. Mas, foi no ano de 2007, que algumas cidades brasileiras resolveram se articular, criando o nome “Marcha da Maconha”. Em 2008, as tentativas das marchas, em diferentes cidades do Brasil, foram recebidas com repressão policial e proibições que vieram através de ordens judiciais. Entre as cidades que se articularam e organizaram a marcha, estavam São Paulo, Rio de Janeiro,  Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, João Pessoa e Recife, que foi a única que obteve concessão legal para a realização. Já nos dois anos seguintes, a Marcha ocorreu mais pacificamente na maioria das cidades.
Mesmo com as inúmeras repressões, o número de cidades que estão organizando a Marcha da Maconha tem crescido. No Brasil, políticos, ativistas e formadores de opinião têm se posicionado sobre o assunto e aumentado a discussão acerca do tema. O ex-presidente da república Fernando Henrique Cardoso é um exemplo. Além de dar entrevistas a diversos veículos de comunicação, se posicionando a favor da liberação, também acabou de produzir um documentário sobre o assunto.
Este ano, a marcha da maconha foi embargada judicialmente em várias cidades como São Paulo e Salvador. Mas, o Supremo Tribuno Federal deverá finalmente julgar, em breve, a legalidade ou não das manifestações. De acordo com o princípio da liberdade de expressão, assegurado no artigo 5º da Constituição Federal, muitos acreditam que haverá decisão favorável aos manifestantes.
Na Bahia a marcha estava marcada para ocorrer no dia 28 de maio ás 14h, na Praça Dois de Julho, no Campo Grande, mas no dia anterior, a juíza da 1ª Vara de Tóxicos, Daniela Gonzaga acatou a ação cautelar que proibia a realização do evento. Em protesto à decisão judicial, os organizadores e interessados na marcha, se reuniram na praça e prostetaram a favor da liberdade de expressao. A policia acompanhou todoo manifesto e não houve registro de nenhum incidente.

Em São Paulo, a marcha estava prevista para ocorrer no dia 21 de maio, com saída às 14h, do vão livre do MASP, Parque Ibirapuera. No dia 28 de abril de 2008, um grupo de dezessete pessoas havia solicitado, e conseguido, um salvo-conduto, documento emitido por autoridades de um Estado, que permite ao portador transitar por um determinado território. O trânsito pode ocorrer de forma livre ou sob escolta policial ou militar. Mas no dia 20 de maio deste ano, um dia antes da Marcha, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar em mandado de segurança, a realização do evento. Isso ocorreu devido a decisão do relator do processo, o desembargador Teodomiro Mendez, "o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos). É necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes, o que denota imperativa a concessão da medida cautelar, para que, de pronto, sejam despendidos esforços por partes das autoridades constituídas no sentido de impedir a realização do evento e evitar possíveis danos à coletividade".

A Justiça determinou, ainda, que "sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação". Essa determinação judicial resultou em uma drástica repressão aos manifestantes que tentaram realizar a marcha. Bombas de opressão, spray de pimenta, empurrões e cassetetes foram os meio utilizados para cessar com a pequena manifestação. O resultado foram pessoas feridas, equipamentos quebrados e muita revolta com a opressão legal e física dentro de um país que diz garantir a liberdade de expressão de todos e segurança.








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