terça-feira, 7 de junho de 2011

www.piratariaecrime.com

Por Marcos Rangel

É mais do que comum: é comprovado! O brasileiro tem o hábito de baixar músicas pela internet, sem pagar. Esta afirmação veio de uma pesquisa realizada entre 2006 e 2010, pela Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI, em inglês). Nela foi constatado que 44% dos brasileiros, com conexão à internet, baixam músicas ilegalmente, perdendo somente para a Espanha, com 45%. A atitude tem nome: pirataria, um tipo de crime virtual que tem se tornado comum, trazendo prejuízos para as empresas fonográficas e artistas. Mas há quem diga o contrário, baseando-se no artigo 184 do Código Penal Brasileiro, muita gente baixa o conteúdo, resguardando-se na lei, alegando que só se trata de crime quando se obtêm lucro.

Alexandre Molina (estudante de Tecnologia da Informação) baixa músicas pela internet desde os 17 anos, e hoje, com 25, diz que não vê problema em adquirir o conteúdo musical sem pagar, visto que ele não vende, nem distribui aquilo que baixa. “Eu faço download de música quase todo dia. Baixo até CDs inteiros. Acho que quando não ganho em cima daquele produto, não estou praticando pirataria. Fico tranquilo”. Já Gabriel Lisboa (contador) diz que prefere comprar para ter acesso aos CDs. “Gosto dos meus artistas, porque não pagar pelo o que eles trabalham? Nada mais justo”.

O artigo 184, inciso primeiro, do Código Penal Brasileiro, diz que deve haver lucro sobre a obra para se caracterizar crime. Quem baixa sem pagar argumenta que não lucra, contudo a advogada Ludmila Luz explica que o conceito de lucro também pode ser interpretado de outra forma. “Lucro pode ser deixar de comprar determinado produto. Se o cidadão deixa de comprar e obtém baixando pela internet, ele está obtendo lucro. Contudo são interpretações da lei”. Para quem defende que não há lucro a advogada esclarece, “se levar em questão que não há lucro, deve-se ter cuidado, pois o detentor do direito, no caso fonográfico, pode entrar com uma ação de reparação de danos, agravando-se se você compartilhar o conteúdo. A pessoa não será presa (sanção pro crime), mas pode pagar indenização (sanção civil), conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro”.

Para colocar mais fogo na discussão, diversos artistas estão disponibilizando para download gratuito, parte do material fonográfico em seus sites. Um bom exemplo foi a banda The Strokes que recentemente disponibilizou o download de uma das faixas do seu novo CD gratuitamente, por um curto período de tempo. Além deles há outros artistas como a banda Radiohead e Detonautas, além de muitos outros que já disponibilizaram conteúdos gratuitamente na internet.

Existem outras formas de pirataria. Veja o vídeo abaixo e confira uma Campanha da Microsoft para combater a pirataria.

Nenhum comentário:

Postar um comentário