segunda-feira, 6 de junho de 2011

“Vá não, pode não, a lei não deixa não”

Por Elson Aguiar e Erikson Walla



Depois que a música “Minha mulher não deixa não” explodiu na internet, se tornando uma das mais executadas em todo o Brasil, no último verão, uma denúncia de plágio recaiu sobre ela. A suspeita é que os compositores tenham utilizado, sem autorização, um trecho de outra canção, imaginando que ela fazia parte do folclore e que era de domínio público.

Quem denuncia a suposta fraude é o jornalista pernambucano Marcos Hele, dono da Turma do Zé Alegria, grupo de fantoches que fazia canções infantis com mensagen evangélicas. Em entrevistas a programas de televisão, em janeiro deste ano, Marcos disse que levou um susto ao notar que a música “Minha mãe não deixa não”, de sua autoria, teria sido plagiada.

De acordo com o jornalista, o refrão “Quero não posso não, posso não, minha mãe não deixa não”, interpretado pela Turma do Zé Alegria, foi alterado trocando-se a palavra mãe por mulher e diminuindo o tom da melodia. A denúncia foi parar na justiça e Marcos espera receber os direitos da música que foi gravada por bandas como Aviões do Forró e Saia Rodada.

No carnaval, muitas canções também são utilizadas indevidamente pelos artistas da festa momesca. A confusão é ainda maior com relação às marchinhas, que muitos acreditam ser de domínio público. “Cabeleira do Zezé”, de João Roberto Kelly e Roberto Faissal, por exemplo, ainda recebe os direitos autorais e, em 2010, foi a segunda música mais executada.

A nossa equipe de reportagem entrou em contato com o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), instituição responsável por arrecadar os direitos autorais de músicos, para saber como funciona o processo de Domínio Público, que garante a utilização de obras sem a autorização do autor. Confira a explicação:

Para que uma obra caia em domínio público, nos termos da lei vigente, é necessário que o autor, ou o último autor, no caso de parceria, tenha falecido há mais de 70 anos. Isso quer dizer que, somente após decorridos 70 anos da morte do autor ou do parceiro é que a obra é considerada de domínio público e pode ser utilizada livremente, nos estritos termos do que prevê o artigo 41 e seguintes da lei 9.610/98.

Assim, recomendamos que, a partir do repertório escolhido, procure saber qual associação representa o referido titular e verifique se os direitos sobre as criações dele ainda estão sob a proteção da lei. O ECAD não possui uma relação pronta de obras em domínio público. Sugerimos a pesquisa no dicionário Grove da Música (Jorge Zahar), onde constam titulares de obras musicais, inclusive de domínio público, e também a data de falecimento dos respectivos autores.


Declaração
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, já abrangia o direito à propriedade intelectual. O artigo XXVIII garante:  “Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor”.


Acesso
Em 2004, o Ministério da Educação lançou um site que funciona como uma biblioteca virtual, onde as pessoas podem ter acesso a obras que “já estão em domínio público ou que tenham a sua divulgação devidamente autorizada, que constituem o patrimônio cultural brasileiro e universal”.


Domínio Público em outros países:
Alemanha (Europa)– 70 anos após morte do autor
Djibuti (África) – 25 anos após morte do autor
México (América) – 100 anos após morte do autor
Colômbia (América) – 80 anos após morte do autor
França (Europa) – 70 anos após morte do autor
Japão (Ásia) – 50 anos após morte do autor

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