terça-feira, 7 de junho de 2011

Pagar para ouvir? Profissionais da música também têm direitos autorais



Por Nara Maria e Bruno Queiroz
Ilustrações, projetos, produções audiovisuais e registros literários, artísticos ou científicos são algumas das obras intelectuais protegidas pela Lei de Direitos Autorais brasileira - nº 9.610, de 1998. Responsável por fiscalizar a execução pública das composições e resguardar os direitos dos profissionais da música, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é administrado por nove associações e possui 25 unidades em todo o país. 
 
Gerente da Unidade Ecad de Salvador
defende pagamento dos direitos autorais
Segundo o gerente da unidade de Salvador, Gabriel Valois, a instituição além de manter a função do autor de continuar criando, incentiva também a democracia. “Da mesma forma que pagamos pelo que compramos, precisamos pagar pela música que ouvimos. No Ecad, realizamos um trabalho, não apenas comercial, mas social, pois ajudamos a manter inúmeras famílias de autores brasileiros. Só em 2010, por exemplo, remuneramos 88 mil titulares de direito autoral e, muitos deles vivem exclusivamente dessa renda”, explica.

Para garantir a arrecadação dos valores nos estabelecimentos e nos veículos comunicativos, o Ecad conta, ao todo, com 780 funcionários especializados. “A lei cita que é necessário ter uma licença para fazer uso de uma obra musical. Como sabemos que nem todo mundo procura o Ecad, temos funcionários que fazem os devidos cadastramentos e verificam onde existem esses estabelecimentos. Durante 30 dias por mês, 7 dias por semana e 24 horas por dia, a partir de uma escala de serviço estabelecida, eles circulam pelas cidades e fazem essas buscas”, completa Valois.
Locutor há aproximadamente 12 anos, Marcelo Luis, da rádio Transamérica, afirma que a emissora possui uma playlist, contendo os títulos musicais e os valores referentes à cada execução. “As músicas tem valores diferentes, mas a matriz da rádio, que fica em São Paulo, faz um pacote e paga o Ecad mensalmente”, conta. Quanto à atuação do escritório de arrecadação e distribuição, Marcelo acredita faltar um pouco mais de eficiência. “Deveriam dar uma atenção maior aos intérpretes e verificar algumas rádios que não cumprem as regras. Se a emissora pagar direitinho a taxa dos direitos autorais, fica tudo bem, mas se não pagar, dança”.

Segundo Marcelo Luis, o Marcelão,
as músicas possuem valores
diferentes no mercado

Para exemplificar, o locutor relembra um fato que aconteceu na emissora onde trabalha. “Certa vez, a Transamérica atrasou o pagamento e recebemos uma listagem com cerca de 300 músicas que não podíamos tocar na programação da grade. Pensamos: ‘E agora? Caramba, é muita coisa!’. Então, se não pagar a taxa, a rádio recebe uma multa alta e é penalizada. Por isso, algumas emissoras preferem tocar canções que já viraram domínio público”, conclui.
As canções tornam-se de domínio público, e, portanto, isento de cobrança, quando passados 70 anos da morte do último autor. Ou seja, esse tempo começa a ser contabilizado quando todos os coautores morrem. Até a conclusão desse período, os valores são repassados para as famílias dos compositores.
Cobrança
Gerente da Unidade Ecad de Salvador há 15 anos, Gabriel Valois cita que todos os estabelecimentos devem, ou pelo menos deveriam, pagar uma taxa referente aos direitos autorais. “Temos um regulamento que dita como e quanto deve ser arrecadado de cada segmento do mercado. Em uma loja ou uma clínica, que usam as músicas para tornar o ambiente mais agradável, a cobrança é feita por parâmetro físico ou por área sonorizada. Em uma boate, onde são vendidos ingressos para se ouvir música, o percentual do valor é maior e calculado sob a receita”, diz.
A diferença também pode percebida na cobrança nas rádios comunitárias, que pagam o equivalente a seis unidades de direito autoral por mês (R$281,76). O preço de cada unidade é fixado pela assembleia geral, formada pelas associações, e atualmente custa R$46, 96.
A utilização ilegal das obras intelectuais é passível de sanções civis, estas previstas na Lei de Direitos Autorais. O artigo 102, do capítulo II, por exemplo, defende que “o titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida, divulgada ou de qualquer forma utilizada, poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível”.
Direito aos direitos
Para ganhar o valor referente aos direitos autorais, compositor, intérprete, músico, produtor e editor devem filiar-se a qualquer uma das nove associações musicais brasileiras: Abramus, Amar, Sbacem, Sicam, Socimpro, UBC, Abrac, Assim ou Sadembra. O profissional que não possui cadastro em nenhuma das sociedades citadas tem cinco anos para regularizar o registro e receber o benefício. Caso esse prazo seja descumprido, o dinheiro retido pelo Ecad é redistribuído entre os outros profissionais já filiados. Para ter acesso à tabela de preços do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ou saber mais informações, consulte o site: http://www.ecad.org.br 
Fotos: Nara Maria

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