sexta-feira, 10 de junho de 2011

Composições musicais: artistas ainda têm dúvidas sobre como registrar as obras

Clarissa Pacheco e Karina Brasil

As composições musicais são algumas das obras de propriedade intelectual que mais geram registros de direitos autorais no Brasil. No ano de 2010, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) recolheu um montante de R$ 432.953.853 em pagamentos por direitos de composições executadas em todo o país. Mas, para quem compõe, restam dúvidas: qual procedimento deve ser feito para o registro das obras e como garantir que o retorno financeiro irá chegar até as mãos devidas?

De acordo com o advogado Danilo Almeida, “o registro de uma composição funciona como uma patente e, para garantir a regularidade, é necessário fazer isso em um órgão responsável”. Para as composições musicais, o primeiro passo é filiar-se a uma das associações que compõem o Ecad. As obras são registradas, normalmente, no próprio Escritório, ou em uma biblioteca pública. Conforme cartilha do Ecad, “é importante, também, informar o percentual de participação de cada um dos autores na criação da música, pois este é o valor que norteará a distribuição dos direitos autorais de execução da respectiva obra”.

Partitura de "Mártires", de Leandro Rocha,
é uma das obras registradas pelo artista
Este  foi o procedimento utilizado pelo compositor, ator e diretor teatral Leandro Rocha. Com mais de 25 obras registradas, dentre composições musicais e roteiros de teatro, Leandro registrou tudo na Biblioteca Pública do Estado da Bahia. “Uma das obras foi a música Mártires. Depois de registrado aqui, o material é encaminhado para a Biblioteca Nacional, em Brasília. Feito isso, está oficialmente registrado”, explica.

Legislação – A Lei brasileira que protege os direitos autorais e a propriedade intelectual entrou em vigor no dia 19 de fevereiro de 1998, sancionada pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. Treze anos após a assinatura do documento, duas alterações já foram feitas à Lei 9.610/98, dentre elas o Decreto 5.244, assinado em 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

Conforme consta no Artigo 7º da Lei de Direitos Autorais, “são obras intelectuais protegidas as criações de espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro”. São exemplos dessas obras: textos literários, conferências, obras dramáticas, coreografias, composições musicais – com ou sem letra, obras audiovisuais, fotografias, desenhos, pinturas, gravuras, ilustrações, cartas geográficas, projetos e esboços de obras plásticas, adaptações e traduções de outras produções, programas de computador, coletâneas ou compilações.

Para a superintendente do Ecad, Glória Braga, são muitas as sanções aplicadas a quem fere direitos autorais, como o pagamento de pesadas multas. Sobre as composições musicais, a autora trata das punições em artigo publicado no portal Jus Navigandi. “No caso de terceiros que se utilizem de músicas sem requererem previamente a devida autorização dos titulares dos direitos autorais ou de seus representantes, a lei determina a suspensão imediata da execução musical, quer em shows e eventos, quer através da radiodifusão ou comunicação ao público por qualquer outro processo”, diz.

Serviço – Para registrar obras musicais em qualquer biblioteca pública do país, o requerente deve seguir a tabela oficial de preços da Biblioteca Nacional. Em 2011, o valor em vigor varia de R$ 20 (pessoa física) a R$ 40 (pessoa jurídica; com procuração e / ou cessão de direitos). É necessário portar também RG, CPF ou CNPJ, comprovante de residência, além de apresentar duas cópias da obra que será registrada, tudo dentro das normas estabelecidas pela ABNT.

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