sexta-feira, 10 de junho de 2011

COVERS NO YOUTUBE E OS DIREITOS AUTORAIS


                                                    Mariana Pereira


Experimente pesquisar por “Hey Jude” no YouTube e você se surpreenderá com o fato de que o famoso grupo britânico  por trás de submarinos amarelos e campos de morangos não será o primeiro resultado da busca. No lugar do quarteto, haverá uma gravação de um bebê coreano (que nem mesmo de longe poderia ser confundido com um dos garotos de Liverpool) arriscando algumas notas na ukelele (instrumento de cordas semelhante a um violão), para nos presentear com uma versão singular de uma das mais consagradas músicas dos Beatles.

O pequeno cantor é o sul-coreano Ha Youngwoong, então com quatro anos. Desde 2008, quando foi ao ar pela primeira vez, mais de 26 milhões de pessoas já assistiram à performance do rapazinho, que, na época de gravação do vídeo, nem havia saído das fraldas (literalmente!). Não se sabe se os acordes estão 100% corretos (ou a letra!), mas o sucesso da versão reflete um fenômeno (se assim podemos chamá-lo) muito comum no universo da música: a produção de covers.

Uma versão cover é uma regravação de música já existente – geralmente, de uma canção conhecida pelo público. Pode ser feita por bandas famosas ou não – e é este o caso de Anderson Gomes, 24 anos. Formado em Biologia, o jovem morador de Jequié divide-se entre o mestrado na sua área e a música. Em 2007, começou a publicar interpretações de outros artistas no site de compartilhamento de vídeos You Tube. “Toco guitarra há um tempo e é razoavelmente comum entre guitarristas postar alguma coisa do gênero... de improvisações até covers fieis. Publiquei pra saber se eu estava tocando legal ou não”. 


LEI DOS DIREITOS AUTORAIS
A legislação brasileira não faz qualquer menção específica aos covers. Porém, de acordo com a Lei 9.610, aquela que trata dos direitos autorais, toda veiculação de uma canção no You Tube (seja ela cover ou não) pode ser caracterizada como uma comunicação ao público. Ou seja: “um ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares”.

E essa veiculação depende sempre da autorização do detentor dos direitos autorais – que nem sempre será o cantor da música. “Os verdadeiros autores são o compositor e o letrista. Mas, nesse segmento, para gravar e comercializar a sua composição, os detentores dos direitos patrimoniais passam a ser editoras, gravadoras e associações”, explica a advogada Eliane Abrão, especialista em propriedade imaterial. “O cantor é apenas intérprete, titular de direitos conexos aos autorais”, comenta.

O advogado Antônio Almeida argumenta que, diante do advento dos computadores e da Internet, surge, em 2003, a lei 10.695, que abarca, também, as novas mídias. O artigo 184 dessa lei prevê multa e reclusão (de dois a quatro anos) para quem oferecer ao público, “mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinado por quem formula a demanda, com intuito de lucro direto ou indireto, sem a autorização expressa”. E essas características muito se aplicam ao You Tube.

Contudo – antes que todo mundo corra para deletar os vídeos publicados -, nem sempre uma regravação compartilhada no You Tube representa uma infração. A advogada Larissa Lacerda explica que, hoje em dia, muitos juízes utilizam a chamada regra dos três passos. Segundo ela, “o uso em certos casos especiais (excepcionalmente), que não prejudique exploração da obra e que não cause prejuízo injustificado ao autor, é possível sem que tal se constitua infração”.

O problema surge quando se considera a própria natureza do site: “O Youtube é um site comercial que lucra com a visualização das obras (tal como uma rádio) e que, ainda, permite ao usuário fazer o download da obra, fato que prejudica a venda de Cds originais”, defende Lacerda. É por isso que, algumas vezes, o próprio site se encarrega de retirar o conteúdo do ar: “Isso é uma maneira de o Youtube se resguardar”, explica a advogada. “O fato é que o autor ou pessoa que tenha seus direitos infringidos através do Youtube não vai processar todas as pessoas que postarem o vídeo. É impossível rastrear todas elas. Assim é que o responsável pelo domínio na internet responde também, pois tem o dever de vigiar o que ocorre dentro do site”.
                                                 

COVERS NO YOUTUBE


"Single Ladies", o hit da cantora americana Beyonce ganhou uma divertida versão feita pela dupla Jack Conte e Nataly Dawn, os Pomplamoose. O nome da banda vem de uma palavra francesa que significa grapefruit (por aqui, chamamos de "pomelo"). O casal está junto desde 2008 e, de lá para cá, vem gravando uma série de vídeos musicais para plataformas como o MySpace e o YouTube. A versão de "Single Ladies", no vídeo acima, pertence ao álbum de covers feito pela banda, em 2009. 




Embora pareçam gêmeos (a julgar pelo vídeo), FreddeGredde é um só. O sueco de 25 anos está trabalhando em seu primeiro CD. Contudo, o talentoso músico alavancou sua carreira por meio de covers publicados na internet. Ao todo, seus vídeos já somam mais de 20 milhões de visualizações. No repertório, trilhas sonoras de vídeo-games, desenhos animados e aberturas de programas de TV. Em um de seus vídeos, ele arrisca cantar 32 canções famosas em apenas 8 minutos. Haja direito autoral! No vídeo acima, Fredde regrava 22 temas de consagradas séries de televisão.


REFERÊNCIAS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm
http://www.bheventos.com.br/legislacao/30/Decreto-10695-Crimes-autorais.html

2 comentários:

  1. Toco Saxofone, interpreto diversas músicas de outros Autores, gravo vídeos e posto no YouTube, não vendo nada, é tudo gratuito, isto é contra a Lei ? Qual, onde ?

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  2. Boa postagem, mas como se faz para regularizar um cover no you tube, ou eu posso postar um cover sem monetização?

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